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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Resolução CONSUNI Nº 10, DE 15 DE outubro DE 2019

  

Dispõe sobre a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão – PGIRC, da Universidade Federal de São Carlos...

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido para sua 238ª reunião ordinária, em 24/05/2019, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,

- CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre governança, gestão de riscos, transparência e controles internos da gestão no âmbito do Poder Executivo Federal;

- CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 1089, do Ministério de Estado da Transparência e  Controladoria Geral da União, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências,

- CONSIDERANDO o Proc. nº 23112.002969/2016-29,

- RECONHECENDO a importância da Governança, Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Aprovar a instituição do anexo instrumento (SEI 0052682) que versa sobre a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos, PGIRC, da Universidade Federal de São Carlos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 17/10/2019, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.105519/2019-30

SEI nº 0051723 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019