Boletim de Serviço Eletrônico em 23/07/2019

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Portaria GR Nº 3853, DE 19 DE julho DE 2019

  

Regulamentação da Concessão de Suprimento de Fundos e Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no âmbito da UFSCar

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e racionar os processos administrativos, mantendo os normativos atualizados em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a existência de dispositivos legais que disciplinam a concessão de suprimento de fundos e utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal, conforme definido nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; artigos 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005;  Decreto nº 6.370, de 01 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 2008;

CONSIDERANDO que os procedimentos operacionais para concessão de suprimento de fundos e utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal estão minuciosamente detalhados na Manual SIAFI - Assunto nº 021121 (SEI nº 0012575), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os parâmetros para utilização a concessão de suprimento de fundos e utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no âmbito da UFSCar.

Art. 2º - A concessão de suprimento de fundos e utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal deverá ser realizada de acordo com o ordenamento jurídico vigente sobre a matéria à época da concessão do suprimento, respeitando os procedimentos operacionais descritos no Manual SIAFI - Assunto nº 021121 (Suprimento de Fundos) e diretrizes específicas definidas nesta portaria.

Art. 3º - Compete ao ordenador de despesa formalmente constituído e registrado no SIAFI deliberar sobre a concessão de suprimentos de fundos.

Art. 4º - A concessão de suprimento de fundos se dará exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, sendo vedada a modalidade de depósito em conta corrente bancária.

Art. 5º - A utilização da Cartão de Pagamento do Governo Federal é restrita ao portador, sendo vedado o compartilhamento de uso de um mesmo cartão por mais de um servidor. Compete ao portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal zelar pelo sigilo da senha, bem como a guarda do cartão em local seguro, comunicando as autoridades competentes nos casos em que houver ocorrência de roubo ou furto do cartão, ou qualquer situação que possa permitir o uso indevido do cartão por terceiros..

Art. 6º - É vedada a utilização do Cartão de Pagamento sem a prévia emissão de empenho.

Art. 7º - A Pró-Reitoria de Administração poderá determinar preventivamente o cancelamento imediato de suprimento de fundos e a suspensão de novas concessões para determinada Unidade Gestora na hipótese de haver indícios de utilização indevida do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Art. 8º - O processo administrativo de concessão de suprimento de fundos e prestação de contas por parte do suprido ocorrerá por via eletrônica, por meio de instrução processual no SEI.

Art. 9º - Ficam revogadas as Portarias GR nºs 937/2014, 3707 e 3732/2019.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Prof. Dr. Walter Libardi
Reitor em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Walter Libardi, Vice-Reitor, em 22/07/2019, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100012/2019-90 SEI nº 0022707

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