Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2019

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4031, DE 30 DE setembro DE 2019

  

Institui o Controle Eletrônico de Frequência na UFSCar

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais),

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1590/95 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências),

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1867/96 (Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências),

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa 2/18 do MPDG que dispõe: “ É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.

CONSIDERANDO o disposto na Orientação Normativa 2/18 do MPDG (Estabelece, de forma complementar, os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF),

CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1.34.023.000280/2017-2019 oriundo do Ministério Público Federal (Apura denúncias de irregularidades ligadas a frequência de servidores na UFSCar) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o controle eletrônico de frequência para uso dos servidores técnico-administrativos na UFSCar, nos termos da legislação e normativas acima elencadas.

Art. 2º O controle de frequência na UFSCar dar-se-á por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, solução tecnológica sem custos, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art. 3º O registro de frequência por meio do sistema SISREF será obrigatório a partir de 01/11/2019.

Parágrafo Único – Durante o mês de outubro de 2019 o sistema estará em fase de implantação e teste para treinamento e adaptação. O calendário para capacitação e outras orientações serão oportunamente informadas pela ProGPe.

Art. 4º O sistema possui três módulos, um de servidores para o registro de comparecimento, outro de chefias para acompanhamento da frequência de sua equipe e o de Gestão de Pessoas para o controle de frequência dos servidores vinculados ao órgão (UFSCar).

Art. 5º As orientações aos usuários (servidores e chefias) sobre a utilização do SISREF podem ser obtidas por meio do manual operacional disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/manual.php

Art. 6º Fica delegada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a competência para conduzir o processo de implantação e orientação sobre o controle de frequência para todos os perfis de usuários.

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 30/09/2019, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.100012/2019-90

SEI nº 0042797 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019