FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518110 - http://www.ufscar.br
Ofício-Circular nº 10/2022/ProPG
São Carlos, 20 de junho de 2022.
Para:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia
Centro de Educação e Ciências Humanas
Centro de Ciências Agrárias
Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia
Centro de Ciências Humanas e Biológicas
Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade
Assunto: Aprovação de Regimento Interno de Programas de Pós-Graduação
Prezados(as) Senhores(as) Diretores(as) de Centro,
Conforme alertado, na reunião de 13/06/2022, realizada entre a ProPG e as direções de Centro da UFSCar, caso os Centros recebam Regimentos internos de PPGs, com com divergências (com relação à minuta referencial para redação de Regimento Interno de PPG - PORTARIA PROPG Nº 5/2022) nos dispositivos listados abaixo, não deve ser considerada divergência necessária de solicitação de parecer à Procuradoria Federal, uma vez que tais possíveis discrepâncias, se ocorrerem, se devem à uma desatualização nas ferramentas disponibilizadas pela ProPG às CPGs, e serão corrigidas quando da elaboração da respectiva Resolução pelo CoPG. Em resumo, devem ser aceitas tanto a redação com os textos tachados, quanto o texto correto as redações
Art. 3º, § 1º
Possibilidade Correta: “Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão (...)”
Possibilidade incorreta, mas que será corrigida pelo CoPG: “Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e outras normas que sejam pertinentes, serão (...)”
Art. 4º, § 5º
Possibilidade Correta: “A proporção entre as categorias de representantes da CPG deve observar o estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, com (...)”
Possibilidade incorreta, mas que será corrigida pelo CoPG: “A proporção entre as categorias de representantes da CPG deve observar o estabelecido no Art. 15 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (e seus parágrafos e incisos), com (...)”
Art. 38
Possibilidade Correta: “As disposições definidas neste Regimento Interno aplicam-se mediante a observância do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, (...)”
Possibilidade incorreta, mas que será corrigida pelo CoPG: “As disposições definidas neste Regimento Interno aplicam-se mediante a observância do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (Resolução ConsUni n. 45, de 01 de abril de 2021), (...)”
Informamos, também, que a gravação da reunião já está disponível no site da ProPG - https://www.propg.ufscar.br/pt-br/assets/regimento-interno-de-programa-de-pos-graduacao
Atenciosamente,
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 20/06/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0727962 e o código CRC 32487895. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013009/2021-51 |
SEI nº 0727962 |
Modelo de Documento: Ofício-Circular, versão de 02/Agosto/2019 |
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