FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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Resolução CONSUNI Nº 86, DE 15 DE novembro DE 2022
Revoga temporariamente a Resolução ConsUni Nº 85, de 08 de novembro de 2022.
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A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, em diálogo com diretoras e diretores de Centro da UFSCar, considerando:
o aumento na taxa de transmissão da COVID-19 em função da nova subvariante BQ.1, de acordo com o Boletim Infogripe Fiocruz, de 10 de novembro de 2022, que relata “aumento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com resultado laboratorial positivo para Sars-CoV-2 (Covid-19) na população adulta do Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo”;
a retomada dos cuidados básicos para a prevenção da transmissão do Sars-CoV-2 e controle da gravidade da doença - como uso de máscara em ambientes fechados e aglomerações, em instituições públicas e privadas;
o período de feriado prolongado, com possível exposição das pessoas da comunidade universitária ao risco de infecção por Sars-CoV-2,
R E S O L V E
Art. 1º. Revogar temporariamente, ad referendum do Conselho Universitário, a Resolução ConsUni nº 85, de 08 de novembro de 2022, que torna facultativo o uso de máscara nos espaços internos da UFSCar.
Parágrafo Único. O Conselho Universitário deverá pautar a questão, em reunião ordinária agendada para 25 de novembro de 2022 ou em convocação extraordinária no âmbito do programa Vencendo a COVID-19, para deliberar sobre o encaminhamento definitivo.
Art. 2º. O uso da máscara volta a ser obrigatório em ambientes fechados e em situações de aglomeração que ocorram nos campi da UFSCar.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 15/11/2022, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0871222 e o código CRC E4FB641B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.003883/2021-81 |
SEI nº 0871222 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
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