Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 4584/2020

  

Estabelece e normatiza procedimentos  para Gestão de Imóveis Cedidos a Terceiros, no  âmbito da UFSCar.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO as ações em andamento na UFSCar, visando a revisão e modernização de procedimentos e processos de trabalho em meio digital;

CONSIDERANDO  a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR 481/2017 (SEI: 0245187), a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

CONSIDERANDO o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677 (SEI: 0011697);

CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 87, de 01/09/2020, a qual dispõe sobre os atos administrativos, fiscalizatórios, e de gestão e contratos, estabelecendo procedimentos inerentes aos processos de cessões de uso, nos regimes gratuito, oneroso ou em condições especiais de imóveis e áreas de domínio e propriedade da União.

CONSIDERANDO a recomendação 149717 da CGU: Formalizar o mapeamento e definição das autoridades responsáveis pela gestão dos bens imóveis, no que se refere às rotinas administrativas de inventário de bens, e de cessão de imóveis a terceiros, a qual tem sido objeto de acompanhamento por parte da Auditoria Interna da UFSCar (SEI: 0019981);

CONSIDERANDO a recomendação 179131 da CGU: Promover a estruturação do setor responsável pela gestão dos imóveis outorgados, com o objetivo de estabelecer as rotinas de controle que evitem novas irregularidades, a qual tem sido objeto de acompanhamento por parte da Auditoria Interna da UFSCar (SEI: 0019981).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam regulamentados por esta portaria,  no âmbito da UFSCar,  os procedimentos internos  relativos à Gestão de Imóveis Cedidos a Terceiros.

 

CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES EM PROCEDIMENTOS DE CESSÃO DE IMÓVEIS

 

Art. 2º  Em aderência à Instrução Normativa nº 87, são consideradas as seguintes  modalidades para a formalização de cessão, sujeitas a aderência à legislação vigente para a efetiva aplicação, em procedimentos visando a cessão de imóveis da UFSCar a terceiros:

I-   Cessão de Uso Gratuito;

II-  Cessão de Uso Onerosa;

III- Cessão de Uso em Condições Especiais.

 

CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS  NA GESTÃO DE IMÓVEIS

 

Art. 3º  São consideradas os seguintes papeis institucionais para a condução de processos relacionados com a gestão de imóveis cedidos pela UFSCar a terceiros:

I-   Gabinete da Reitoria e Pró-Reitoria de Administração: Unidades demandantes,  por iniciativa própria, ou como agente mediador de  demandas apresentadas por unidades acadêmicas ou administrativas da UFSCar, ou ainda por representantes da sociedade em geral;

II-  Pró-Reitoria de Administração: Coordenação dos procedimentos de formalização de cessão e aplicação de medidas cabíveis em casos de inconformidades;

III-  Secretaria de Gestão do Espaço Físico (SeGEF): Assessoria Técnica para avaliação de imóveis e viabilidade da cessão;

III-  Procuradoria Federal junto à UFSCar (PF): Assessoria Jurídica para avaliação de viabilidade da cessão;

IV-  Coordenadoria de Contratos (CContrat): Formalização de cessão e apoio para aplicação de penalidades e outras medidas legais;

V-   Coordenadoria de Patrimônio (CPat): Registro de imóveis cedidos e coordenação de fiscalização;

VI- Coordenadoria de Orçamento (COr): Fiscalização financeira;

VII- Prefeitura Universitária (PU, PU-So, PU-Ar, PU-LS): Fiscalização de uso e conservação de imóveis, e contas de consumo.

 

Art. 4º É de responsabilidade da SeGEF a manutenção de cadastro atualizado de imóveis vagos na UFSCar, contendo informações técnicas que permitam a avaliação periódica sobre as possibilidades de reaproveitamento dos mesmos para uso interno ou na forma de cessão a terceiros.

 

Art. 5º A demanda por celebração de instrumento de cessão de bens imóveis da UFSCar a terceiros dar-se-á sempre por demanda do Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria de Administração, por meio de documento de formalização de demanda, e devidamente justificada como sendo de interesse para a condução das atividades finalísticas ou de apoio da instituição;

§ 1º As demandas identificadas por outras unidades da UFSCar ou membros externos da sociedade civil deverão ser apresentadas ao Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria de Administração, para avaliação inicial e eventual encaminhamento.

§ 2º As áreas demandantes devem comprovar, através de estudo de demanda, que haja uma necessidade (demanda) da comunidade acadêmica, público em geral ou da administração que justifique o serviço a ser prestado pelo terceiro que vier a ocupar o imóvel, evitando-se a terceirização de imóveis para a prestação de serviços sem demanda da comunidade. 
 

Art. 6º A avaliação sobre o interesse da cessão para a instituição, bem como da viabilidade prática, será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração, auxiliada pela Secretaria de Gestão do Espaço Físico (SeGEF) em seus aspectos técnicos, e pela Procuradoria Federal junto à UFSCar (PF), em seus aspectos jurídicos.

 

Art. 7º  Os procedimentos necessários para a formalização da cessão, incluindo eventual processo licitatório,  serão conduzidos pela Pró-Reitoria de Administração, com apoio da Coordenadoria de Contratos (CContrat).

§ 1º  Imediatamente após a formalização da cessão, a CContrat deverá proceder com a nomeação dos fiscais que irão acompanhar o cumprimento das obrigações previstas no instrumento,  conforme atribuições definidas nos Artigos 8º, 9º e 10º desta portaria.

 

Art. 8º  O registro em processo próprio, para fins de controle e acompanhamento mensal das ações necessárias para a adequada gestão de imóveis cedidos pela UFSCar, serão conduzidos pela Coordenadoria de Patrimônio (CPat).

§ 1º  Cabe à CPat encaminhar à CContrat pedido de providências administrativas e jurídicas previstas no contrato de cessão e em legislação vigente, uma vez identificada inconformidade em procedimentos de natureza financeira ou de uso e conservação dos imóveis cedidos.

 

Art. 9º  A identificação e registro de qualquer forma de pagamento feito à UFSCar, por meio de GRU (ou instrumento que o substitua) é de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamento (COr), devendo ser registrado mensalmente no processo de acompanhamento da cessão.

 

Art. 10  Os procedimentos de fiscalização sobre o uso previsto, conservação e manutenção dos imóveis cedidos, bem como identificação correta dos valores devidos mensalmente (água, energia, etc.) é de responsabilidade da Prefeitura Universitária do respectivo campus onde o imóvel está localizado. Em caso de identificação de inconformidade, esta deverá ser comunicada à CPat, em procedimento mensal.

 

Art. 11  O disposto na Instrução Normativa nº 87, ou legislação que eventualmente a substitua ou complemente, deverá ser obrigatoriamente observado na aplicação desta portaria ou em casos omissos.

 

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 12  Esta portaria não interrompe ou invalida outros procedimentos previamente iniciados ou devidos para a regularização de cessão ou compromissos não cumpridos.

 

Art. 13  Os procedimentos descritos nesta portaria deverão ser conduzidos por meio de processo digital, um para cada imóvel cedido, com detalhes a serem definidos pela equipe de implantação e administração do sistema SEI-UFSCar, em prazo máximo de 60 dias após a publicação desta portaria.

 

Art. 14  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

§ 1º  Após a sua publicação, a ProAd e demais unidades indicadas no Art. 3º deverão proceder em até 90 dias com com ajustes nos procedimentos de acompanhamento de imóveis cedidos, de modo a adequar-se ao disposto nesta portaria.

 

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Reitora

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 05/11/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0272024 e o código CRC 8461BC2A.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.018361/2020-01

SEI nº 0272024 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019