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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 415, DE 22 de setembro DE 2022

  

Dispõe sobre a inclusão de prazo para reversão de afastamento compulsório de estudantes dos cursos de graduação anuais.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 22 de setembro de 2022 para 2ª sessão da 101ª reunião ordinária,

CONSIDERANDO a Resolução CoG nº 403, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre o planejamento e a realização de atividades acadêmicas de forma presencial no ano letivo de 2022 nos cursos de graduação da UFSCar

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir prazos para que, os estudantes dos cursos anuais da graduação, que estão em afastamento compulsório determinado pelo Art. 7º da Resolução CoG 403, possam regularizar a apresentação de comprovante de vacinação conforme nota técnica 01 do NEVS, ou atestado médico que comprove a impossibilidade de vacinação no SAGUI.

§ 1°. No caso dos estudantes dos cursos anuais do Campus Lagoa do Sino, que perderam o prazo de entrega do comprovante de vacinação no SAGUI, o afastamento compulsório previsto no artigo 24 da Resolução ConsUni 74 poderá ser revertido durante o período letivo vigente até 06/10/2022.

§ 2°. No caso dos estudantes do curso anual de Bacharelado em Medicina, Campus São Carlos, que perderam o prazo de entrega do comprovante de vacinação no SAGUI, o afastamento compulsório previsto no artigo 24 da Resolução ConsUni 74 poderá ser revertido durante o período letivo vigente até 26/11/2022.

 

Art. 2° Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Casos omissos ou que tratem de procedimentos específicos serão resolvidos pelo Conselho de Graduação.

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 27/09/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.012275/2022-48

SEI nº 0824540 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019