Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 4859/2021

  

Recomendações - Sistema Monitor - Adicionais ocupacionais

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO a Orientação Normativa Nº 4, de 14 de Fevereiro de 2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências - publicada no DOU de 23/02/2017 (nº 39, Seção 1, pág. 68)), em seu Artigo 10, Parágrafo 3º, e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.100754/2019-15,

 

RESOLVE:

Art. 1º -  Os departamentos, diretorias e demais serviços da universidade, por meio de seus Centros Acadêmicos, Pró-Reitorias e Secretarias, devem informar à Divisão de Segurança no Trabalho - DiST, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe, quaisquer alterações do ambiente ou dos seus processos de trabalho, visando assim uma atualização no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT dos respectivos departamentos, diretorias ou serviços.

Art. 2º - As alterações consideradas importantes para fins de revisão do LTCAT são:

a) Alterações físicas (ampliação, reforma, colocação de divisórias, alterações de layout, etc);

b) Alterações em processos de trabalho (utilização e/ou aquisição de novos equipamentos, utilização de novos agentes químicos ou substituição do uso de agentes químicos regularmente utilizados, realização de atividades diferentes das que vinham sendo executadas, terceirização de mão de obra, etc);

c) Outras alterações, inclusive organizacionais, que possam modificar a exposição dos servidores aos agentes ambientais físicos, químicos e biológicos.

Parágrafo Único. As alterações serão analisadas pela Divisão de Segurança no Trabalho – DiST, da ProGPe, que procederá às devidas adequações no LTCAT do local.

                          Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 11/02/2021, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0329668 e o código CRC 01929CCF.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.100754/2019-15

SEI nº 0329668 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019