Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 5606/2022

  

Dispõe sobre a emissão e o registro dos diplomas digitais dos cursos de graduação da UFSCar.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO:

A Divisão de Gestão e Registro Acadêmico - DiGRA/ProGrad é a unidade responsável por manter o acervo acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação da UFSCar, considerando-se como tal o conjunto de documentos necessários à comprovação de seus estudos, sendo responsável pelos prazos de guarda e destinação final, na forma da legislação vigente.

  A conferência da documentação acadêmica necessária à emissão do diploma digital será de responsabilidade da DIGRA/ProGrad.

  A expedição do diploma digital é ato administrativo composto por diferentes etapas (emissão, registro e validação) com respectivas responsabilidades e competências, e, no âmbito da UFSCar, são adotadas as seguintes competências:

Compete ao Diretor(a) da DiGRA ou por seu substituto legal, em caso de afastamentos, férias ou licenças assinar a documentação acadêmica do diploma digital formalizando sua emissão, ou seja, após o estudante ter cumprido todas os requisitos e apresentado todos os documentos para a obtenção do diploma, esta será emitida e assinada na forma deste inciso;

  Compete (ao) Coordenador(a) de Registro de Diplomas ou por seu substituto legal, em caso de afastamentos, férias ou licenças, por delegação de poderes feita pela Reitoria, e por possuir fé pública, o ato de registrar o diploma emitido conferindo-lhe autenticidade, publicidade e segurança, devendo manter em arquivo os registros dos diplomas na forma da legislação aplicável;

   Compete ao Reitor (a) ou Vice-Reitor(a), em caso de afastamentos, férias ou licenças, o ato de validação do diploma, sendo esta etapa final que confere validade e regularidade ao diploma; 

Parágrafo único. As assinaturas institucionais da UFSCar como emissora e responsável pelo arquivamento ocorrerão por meio de e-CNPJ e as assinaturas dos representantes da UFSCar mencionados neste artigo ocorrerão por meio de e-CPF;

Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 19/04/2022, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0657717 e o código CRC 0A0719D0.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.004068/2022-10

SEI nº 0657717 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019