FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4874/2021
Altera itens da Portaria GR 4862/2021, que dispõe sobre a realização de estágios obrigatórios nos termos do Projeto Pedagógico do Curso, de estudantes dos cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Gerontologia e Fisioterapia, observando os critérios de controle contra a transmissão do novo Coronavírus. |
A VICE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
Considerando:
1) As limitações operacionais, de acesso e distribuição da vacina contra a Covid-19 no país e no âmbito locorregional no atual momento da respectiva Pandemia;
2) A atualização proposta pelo Comitê de Gestão da Pandemia em função das limitações acima.
Resolve:
1) Revogar o critério de número 6 da autorização para realização de estágios obrigatórios nos termos do Projeto Pedagógico do Curso, de estudantes dos cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Gerontologia e Fisioterapia, constante na Portaria GR 4862/2021;
2) Substituir o item 6 revogado pelo seguinte:
“6) Todos os estudantes, técnicos-administrativos, docentes e demais participantes das atividades terão que se vacinar contra a Covid-19, seguindo a escala ou determinação dos planos locais de vacinação divulgados pelas secretarias municipais de saúde.”
3) Manter os demais itens da Portaria GR 4862/2021.
Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Vice-Reitora
Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitor(a), em 18/02/2021, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0334907 e o código CRC E913C7CC. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002681/2021-11 |
SEI nº 0334907 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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