Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 5400/2021

  

Estabelece orientações e procedimentos para prevenção do nepotismo no âmbito da Universidade Federal de São Carlos

 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

Considerando o previsto no Decreto Federal nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que “Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal”;

Considerando o previsto na Portaria MEC nº 981, de 18 de novembro de 2020, que “Estabelece procedimentos e fluxos internos visando à prevenção e ao tratamento de atos de nepotismo no âmbito do Ministério da Educação”;

Considerando a instituição do Plano de Integridade da UFSCar - 2021-2022, referendado pelo Conselho Universitário, por meio do Ato Administrativo nº 80, de 09 de novembro de 2020, definindo parâmetros para boa governança;   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Estabelecer as orientações e procedimentos para prevenção do nepotismo no âmbito da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar.

 

Art. 2º.  Para fins desta Portaria, considera-se:

I – familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e 

II - nepotismo: a prática pela qual determinado agente público utiliza-se da posição de poder hierárquico, atribuído por lei, para nomear, designar, contratar ou favorecer parentes com vínculo familiar, na forma do inciso I, em agressão ao princípio da impessoalidade administrativa, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal.  

Parágrafo único. Dentre as vedações do inciso I do caput, excetuam-se as originarias de consultas à comunidade, consubstanciadas no Estatuto da UFSCar, e respectivos regimentos internos das unidades, a citar:

I – Diretoria e Vice- Diretorias de Centros;

II – Coordenação e Vice- Coordenação de Cursos;

III – Coordenação e Vice – Coordenação de Programas de Pró- Graduação; e

IV – Chefia e Vice Chefia de Departamentos.

 

Art. 3º.  Ficam vedadas na UFSCar as nomeações, contratações ou designações de familiares do(a) ocupante do cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), e familiares de ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento para:

I – cargo em comissão ou função de confiança;

II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo;

III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes;

IV -  alocação de empregados pelas empresas prestadoras de serviços continuados, para atuar nos contratos de prestação de serviços; e

V - contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica.

 

Art. 4º. Excetuam-se das vedações desta Portaria as seguintes nomeações, designações ou contratações:

I -  de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou emprego;

II – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

III – de pessoa já em exercício na UFSCar antes do início do vínculo familiar com o agente para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

 

Art. 5º. Objetivando averiguar o potencial de situação de nepotismo, listadas no artigo 3º desta Portaria, fica instituído o fluxo de verificação de potencial de nepotismo, conforme as providências abaixo relacionadas:

I – para as nomeações e designações de cargos de direção e funções gratificadas não especificadas no parágrafo único do artigo 3º desta Portaria:

a) preenchimento de Declaração de Vinculo Familiar, constante no Anexo I desta Portaria, disponibilizado pela Pró –Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGP, no sistema SEI:

b) na hipótese de indicação de existência de vinculo familiar, cumpre à ProGP a análise, nos termos da legislação de regência, informando, no prazo de até 10 (dez) dias, quanto o impedimento, ou não, da investidura;

II – para a contratação de profissionais temporários ou estagiários/bolsistas, sem prévio processo seletivo:

a) preenchimento de Declaração de Vinculo Familiar, constante no Anexo I desta Portaria, disponibilizado pela Pró –Reitoria ProGP;

b) na hipótese de indicação de existência de vinculo familiar, cumpre à  ProGP a análise, nos termos da legislação de regência, informando, no prazo de até 10 (dez) dias, quanto o impedimento, ou não, da investidura;

III – para contratação de empresas para prestação de serviços continuado:

a) o preenchimento de declaração de vinculo familiar, constante do Anexo II desta Portaria, disponibilizada pela ProAd, com assinatura de todos os empregados da(s) contratada(s) que estejam trabalhando, ou venham a trabalhar, nas dependências da UFSCar, para posterior protocolamento na ProAd;

b) indicada a existência de vinculo familiar, cumpre à ProAd a análise, nos termos da legislação de regência, informando, no prazo de até 10 (dez) dias, quanto ao impedimento, ou não, da permanência do empregado na prestação dos serviços;

IV – para contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação:

a) o preenchimento declaração de vinculo familiar, constante do Anexo II desta Portaria, disponibilizada pela ProAd, dos administradores e sócios da(s) contratada(s), investidos do poder decisório, para posterior protocolamento na ProAd;

b) indicada a existência de vinculo familiar, cumpre à ProAd a análise, nos termos da legislação de regência, inclusive com diligências junto a ProGP, e constado o  vínculo, na forma da alínea “a”, a contratada será notificada pela ProAd, quanto o impedimento da contratação.

Art. 6º.  Para a viabilidade do disposto no inciso III do artigo 5º desta Portaria, nos editais dos processos licitatórios para contratações de serviços continuados, constar-se-á:

I – informação de que que familiares em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público ocupante de cargo de direção ou de função gratificada não poderão desempenhar trabalho na UFSCar como empregados; e

II – modelo de declaração de vínculo de familiar.

Art. 7º. A obtenção das assinaturas das declarações de vinculo familiar dar-se-ão por meio eletrônico, na forma do Decreto Federal nº 09, de dezembro de 2020, cabendo a UFSCar a disponibilização de acesso. 

Art. 8º.  Unidades da UFSCar que constatarem situação que possa resultar em prática de nepotismo, deverão comunicar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 06/12/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0551908 e o código CRC D7F547A1.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.008813/2021-19

SEI nº 0551908 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019