Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2022

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Resolução CONSUNI Nº 88, DE 06 DE dezembro DE 2022

  

Dispõe sobre a criação da Câmara Disciplinar Recursal no âmbito o Conselho Universitário.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 265ª reunião ordinária em 25/11/2022, após apreciação da documentação constante dos  Processos nºs 23112.041084/2022-93, 23112.028579/2022-27, 

- Considerando o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, concedendo autonomia administrativa às universidades; 

- Considerando o PARECER nº 00101/2022//CONS/PFUFSCAR/PGF/AGU; 

- Considerando que, das decisões da Reitoria da UFSCar, impondo sanções disciplinares, incumbe ao Conselho Universitário o exame de eventuais recursos interpostos (inciso XXII do artigo 4º do Regimento Geral da UFSCar); 

- Considerando que ao Conselho Universitário é dada prerrogativa de constituir câmaras deliberativas, na forma do inciso XIX do artigo 4º do Regimento Geral da UFSCar;  

 

R E S O L V E 

 

Art. 1º. Instituir a Câmara Disciplinar Recursal, CDR,  no âmbito do Conselho Universitário – ConsUni objetivando, de forma reservada e eficiente, apreciar e deliberar, conclusivamente, sobre recursos disciplinares interpostos, decorrentes de processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias em face de servidores e docentes. 

Art. 2º.  A Câmara Disciplinar Recursal, compor-se-á de 03 (três) membros, eleitos pelo ConsUni dentre seus membros, com mandatos de até 02 (dois) anos.  

Parágrafo único. A composição da CDR dar-se-á mediante a expedição de Ato Administrativo do ConsUni. 

Art. 3º.  O ConsUni, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, emitirá regulamento próprio, regulamentando o funcionamento da CDR. 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 06/12/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.041084/2022-93

SEI nº 0889377 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019