FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br
Resolução CONSUNI Nº 88, DE 06 DE dezembro DE 2022
Dispõe sobre a criação da Câmara Disciplinar Recursal no âmbito o Conselho Universitário. |
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 265ª reunião ordinária em 25/11/2022, após apreciação da documentação constante dos Processos nºs 23112.041084/2022-93, 23112.028579/2022-27,
- Considerando o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, concedendo autonomia administrativa às universidades;
- Considerando o PARECER nº 00101/2022//CONS/PFUFSCAR/PGF/AGU;
- Considerando que, das decisões da Reitoria da UFSCar, impondo sanções disciplinares, incumbe ao Conselho Universitário o exame de eventuais recursos interpostos (inciso XXII do artigo 4º do Regimento Geral da UFSCar);
- Considerando que ao Conselho Universitário é dada prerrogativa de constituir câmaras deliberativas, na forma do inciso XIX do artigo 4º do Regimento Geral da UFSCar;
R E S O L V E
Art. 1º. Instituir a Câmara Disciplinar Recursal, CDR, no âmbito do Conselho Universitário – ConsUni objetivando, de forma reservada e eficiente, apreciar e deliberar, conclusivamente, sobre recursos disciplinares interpostos, decorrentes de processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias em face de servidores e docentes.
Art. 2º. A Câmara Disciplinar Recursal, compor-se-á de 03 (três) membros, eleitos pelo ConsUni dentre seus membros, com mandatos de até 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A composição da CDR dar-se-á mediante a expedição de Ato Administrativo do ConsUni.
Art. 3º. O ConsUni, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, emitirá regulamento próprio, regulamentando o funcionamento da CDR.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 06/12/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0889377 e o código CRC C2AD1DFD. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.041084/2022-93 |
SEI nº 0889377 |
Modelo de Documento: Resolução, versão de 02/Agosto/2019 |
|