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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 381, DE 18 DE novembro DE 2021

  

Dispõe sobre autorização para alteração dos percentuais de reservas de vagas para pessoas com deficiência.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 18 de novembro de 2021 em Reunião Extraordinária, e

CONSIDERANDO o documento conjunto com a proposta de inclusão de reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (0536086) a partir do ingresso em 2022;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a alteração dos percentuais de reservas de vaga para pessoas com deficiências, com base na Lei nº 13.406/2016, nos seguintes termos:

a) 22,6% das vagas será reservada para Pessoas com Deficiências, conforme o último Censo Demográfico do IBGE referente à unidade federativa de São Paulo;

b) cada curso de Graduação ofertará ao menos uma (01) vaga para candidatos que se autodeclaram como pessoas com deficiências;

c) a obrigatoriedade de 50 % das vagas para candidatos oriundos de escolas publicas não será alterada.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 19/11/2021, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022147/2021-21

SEI nº 0536092 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019