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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 322, DE 27 DE abril DE 2020

  

Dispõe sobre a obrigatoriedade e a responsabilidade de depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso no repositório Institucional da Universidade Federal de São Carlos

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 20 de abril de 2020, para sua 87ª Reunião Ordinária,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar sobre a obrigatoriedade e a responsabilidade da inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de seus cursos de graduação presenciais ou na modalidade a distância, no Repositório Institucional da UFSCar (RI-UFSCar).

 

Art. 2º  O depósito de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso, independente do formato do material produzido – texto, áudio, vídeo, figura, dentre outros – é obrigatório no Repositório Institucional da UFSCar.

 

Art. 3º  O depósito dos trabalhos deve ser realizado na respectiva coleção, reservada para os TCC no RI-UFSCar, observando as orientações apresentadas no Manual de depósito de Trabalho de Conclusão de Curso do RI-UFSCar.

Parágrafo Único: Compete ao SIBi-UFSCar apresentar as orientações para o processo de depósito dos TCC.

 

Art. 4º  A responsabilidade pelo depósito da versão completa e definitiva do Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da UFSCar, é do docente orientador do referido trabalho.

§ 1°. Compete ao docente orientador, o preenchimento dos metadados, o depósito da versão final do TCC, a atribuição de uma licença Creative Commons, conforme critérios apresentados pelo SIBi-UFSCar e a definição do período de embargo, nos casos em que se aplicam.

§ 2°. Compete ao SIBi-UFSCar, verificar a necessidade de correções no registro do item depositado, que poderão ser realizadas pela própria equipe do SIBi-UFSCar ou solicitadas ao docente orientador

 

Art. 5º O estudante responsável pela elaboração do TCC deve entregar juntamente com a versão final de seu trabalho, uma autorização para o depósito, conforme modelo estabelecido pelo SIBi-UFSCar e disponibilizado pela coordenação de curso.

Parágrafo Único: A autorização de que trata o caput desta Resolução deverá ser arquivada na respectiva coordenação do curso.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Presidente do Conselho, em 04/05/2020, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006444/2020-49

SEI nº 0166027 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019