Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Portaria GR Nº 6021/2022

  

Altera a Portaria GR 662/2010 que dispõe sobre a Docência Voluntária em Educação a Distância na UFSCar

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 892, de 16 de fevereiro de 2018, e

CONSIDERANDO a revisão e a consolidação dos atos normativos da UFSCar, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. A Portaria GR nº 662/2010, de 09 de setembro de 2010, que normatiza a Docência Voluntária em Educação a Distância na UFSCar, passa a vigorar com as alterações a seguir especificadas.

 

Art. 2°. O Art. 4° passa a vigorar com o acréscimo de novo parágrafo, e renumeração do parágrafo já existente, nos seguintes termos:

"Art. 4º. A admissão de docentes voluntários em educação a distância na UFSCar, é condicionada à aprovação do departamento responsável pela oferta das disciplinas para as quais prestarão serviços, mediante encaminhamento de proposta fundamentada pela Coordenação Geral da UAB-UFSCar.

§ 1°. A proposta de admissão de docentes voluntários em educação a distância na UFSCar, deve conter:

a) a natureza e o período das atividades a serem desenvolvidas pelo docente voluntário;

b) a justificativa técnica para a proposta, acompanhada de curriculum vitae do docente interessado.

§ 2°. Caso o departamento responsável pela disciplina declinar do processo de admissão de docentes voluntários em educação a distância, este ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação à Distância, SEaD."

 

Art. 3°. O Art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°. Fica delegada ao Secretário Geral de Educação a Distância a competência para assinar os termos de adesão e acompanhar a sua execução, sempre sob a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas."

 

Art. 4°. Esta Portaria tem vigência na data de 16 de fevereiro de 2018.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/12/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034574/2022-33

SEI nº 0881582 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019