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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 411, DE 15 DE setembro DE 2022

  

Dispõe sobre a revogação da Resolução CoG nº 385 que regulamenta o retorno gradual da oferta de atividades práticas e de estágios de modo presencial, nos cursos de graduação da Universidade Federal de São Carlos.

 

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 15 de setembro de 2022 para sua 101ª reunião ordinária, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução CoG nº 385 de 03 de dezembro de 2021, que regulamenta o retorno gradual da oferta de atividades práticas e de estágios de modo presencial, nos cursos de graduação da Universidade Federal de São Carlos.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 16/09/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.023647/2021-81

SEI nº 0816929 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019