Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 5411/2021

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais no SEI da UFSCar

 

Reitoria e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 13 de dezembro de 2021.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 65/2021/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0554075), no processo 23112.024002/2021-65, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº 0554075 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.024002/2021-65. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Maria de Jesus Dutra dos Reis

Fabiano Losilla de Carvalho

Reitora em Exercício

Secretário Geral de Informática em Exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 14/12/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 14/12/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0560679 e o código CRC 8B001C88.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024002/2021-65

SEI nº 0560679 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019