FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 6024/2022
Altera o Artigo 4º da Portaria GR 823/08, de 02/01/2008, que dispõe sobre a política de inovação tecnológica e institui a Agência de Inovação da UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 12, de 05 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO a revisão e a consolidação dos atos normativos da UFSCar, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso III do Art. 4º da da Portaria GR no. 823/08, de 02/01/2008, que dispõe sobre a Política de Inovação Tecnológica da UFSCar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...) (...) III - um representante de cada um dos Centros, indicados pelos respectivos Centros;”
Art. 2º. Esta Portaria tem vigência a partir de 05/11/2019.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/12/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0882519 e o código CRC 01DE0BB1. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.034936/2022-96 |
SEI nº 0882519 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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