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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Resolução COG Nº 314, DE 10 DE dezembro DE 2019

  

Dispõe sobre a inclusão de texto na Seção I  - Art. 190 do Regimento Geral de Cursos que dispõe sobre inscrição em atividades curriculares isoladas de graduação, na condição de estudante especial

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 09 de dezembro de 2019 para sua 85ª Reunião Ordinária, 

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.108862/2019-36,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, a inclusão de texto na Seção I do Regimento Geral de Cursos de Graduação no Art. 190, conforme abaixo: .

 

Seção I 

Da Inscrição do Estudante Especial 

Art. 190. É permitida a inscrição em atividades curriculares isoladas de graduação, na condição de estudante especial aos seguintes candidatos: 

I - Estudantes regularmente matriculados em cursos ministrados por Instituições de Ensino Superior com as quais a UFSCar tenha convênios, programas ou projetos estabelecidos; 

II - Portadores de diplomas de cursos de graduação realizados em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras que tenham pleiteado a revalidação de diploma junto à UFSCar; 

III - Portadores de diplomas de cursos de graduação da UFSCar ou outra Instituição de Ensino Superior. 

IV- Maiores de sessenta anos portadores ou não de diploma de curso superior.

Parágrafo Primeiro. O prazo para inscrição em atividades curriculares isoladas de graduação é definido no Calendário Acadêmico ou no documento de divulgação /programas/projetos com outras IES. 

Parágrafo Segundo. Os candidatos que se enquadrem no item IV poderão concorrer em processo seletivo específico. 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Presidente do Conselho, em 11/12/2019, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.108862/2019-36

SEI nº 0091455 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019