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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 417, DE 11 de OUTUbro DE 2022

  

Dispõe sobre o regulamento para a realização de cerimônias de colação de grau dos estudantes dos cursos de graduação da UFSCar.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 11 de outubro de 2022 para a 102ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 217 e 218 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 55 da Portaria Normativa MEC n° 840, de 24 de agosto de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As cerimônias de colação de grau serão realizadas nas dependências dos campi da UFSCar, de acordo com o local do curso, em local, data e horário estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), reunindo estudantes de vários cursos ou com todos os discentes de um mesmo curso.

§ 1º Haverá cerimônia de colação de grau somente após o final do período letivo regular e após o Processo de Avaliação Complementar (PAC).

§ 2º Não haverá cerimônia para casos de colação de grau antecipada.

 

Art. 2º As cerimônias de colação de grau serão presididas pelo Reitor(a) ou, por delegação deste, pelo Vice-Reitor(a), Pró-Reitores, Diretores das Unidades Universitárias ou Diretores Acadêmicos de campi.

 

Art. 3º A ProGrad informará a Reitoria sobre as cerimônias e encaminhará os convites para os coordenadores de curso que irão compor a mesa.

 

Art. 4º Somente o estudante que tiver cumprido integralmente todas as exigências previstas no projeto pedagógico do curso em que se encontra inscrito, bem como estiver com situação regular perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), poderá participar da cerimônia de colação de grau.

 

Art. 5º A cerimônia de colação de grau será organizada pela Divisão de Gestão e Registro Acadêmico - DiGRA no campus São Carlos e pelos respectivos Departamentos de Ensino de Graduação (DeEG/ProGrad) nos demais campi.

 

Art. 6º A cerimônia de colação de grau deverá ser realizada de acordo com o Roteiro estabelecido pelo Anexo I desta Resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 17/10/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036283/2022-80

SEI nº 0844105 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019