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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 319, DE 27 DE março DE 2020

  

Dispõe sobre a suspensão imediata dos calendários acadêmicos e administrativos de todos os cursos presenciais da UFSCar, pelo período que perdurar a situação emergencial em saúde pública decorrente da epidemia causada pelo COVID-19 no estado de São Paulo.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 26 de março de 2020 para Reunião Extraordinária,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender os calendários acadêmicos e administrativos dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de São Carlos pelo tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus (COVID-19) no estado de São Paulo.

Parágrafo único: Entende-se por suspensão dos calendários dos cursos presenciais, que não serão permitidas quaisquer atividades que tenham  a finalidade de reposição de aulas e conteúdos, realizadas presencialmente ou a distância, enquanto durar o período de suspensão determinado por esta resolução.

 

Art. 2º  Autorizar a manutenção e criação das atividades que possam ser realizadas a distância junto aos discentes, desde que todos os participantes estejam perfeitamente cientes de que tais atividades não serão aproveitadas posteriormente, sob nenhuma hipótese, como adiantamento de estudos, reposição de aulas e conteúdos das disciplinas e dos eixos por ora interrompidos.

Parágrafo único: As propostas de atividades formalizadas junto aos conselhos competentes que especifiquem o tipo de atividade, o público envolvido, os objetivos e o plano de trabalho poderão, a critério dos Conselhos de Curso, ser contabilizadas como atividades complementares para fins de integralização curricular. 

 

Art. 3º  Autorizar a realização de estágios obrigatórios ou não obrigatórios em regime de teletrabalho ou home office, em caráter excepcional e temporário, observadas as seguintes recomendações:

  1. Uma vez apresentadas pelos estudantes novas propostas ou a possibilidade de continuidade de estágios já em curso, sob o regime de home office durante a suspensão dos calendários, fica a critério das Coordenações de Curso/de Estágio a análise das propostas apresentadas, e a decisão da manutenção ou suspensão das atividades de estágio, podendo inclusive as coordenações delegarem aos professores orientadores a prerrogativa da decisão; 

  2. A análise mencionada no item 1 deverá ser pautada pela natureza das atividades, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelo Projeto Pedagógico do Curso, observadas as orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde, quanto aos cuidados para redução de riscos de exposição ao coronavírus;

  3. Os planos de atividades deverão ser readequados, garantindo os mecanismos de orientação e supervisão do estágio, conforme preconiza a Lei nº 11.788/2008, mediante acordo estabelecido entre as três partes, em formulário fornecido pela ProGrad.

  4. A tramitação destes documentos deverá ser feita exclusivamente por e-mail entre as partes, com a necessidade de manifestação e anuência de todos os envolvidos para sua aprovação.

  5. No retorno da normalidade das atividades acadêmicas, estes documentos deverão ter suas vias físicas, devidamente assinadas, anexadas às vias dos Termos de Compromisso inicialmente formalizados entre as partes.

  6. A validação das atividades de estágio realizadas durante o período de suspensão do calendário poderá ser realizada somente após a formalização descrita no item 5.

Parágrafo único: Os estudantes dos cursos da área de saúde poderão realizar estágios hospitalares conforme orientações da Portaria GR nº 4380, de 20/03/2020 e outras regulamentações específicas a serem produzidas pelas autoridades da Saúde e Educação. 

 

Art. 4º  O replanejamento dos calendários acadêmicos e administrativos semestrais e anuais será decidido pelo Conselho de Graduação da UFSCar quando for considerado seguro o retorno às atividades presenciais.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Presidente do Conselho, em 27/03/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007161/2020-14

SEI nº 0152391 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019