Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2021

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5081/2021

  

Dispõe sobre a metodologia, as competências e os procedimentos para revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar

 

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo artigo 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO o constante no Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Estabelecer a metodologia, as competências e os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

§1º. Serão objeto de revisão e consolidação os seguintes atos emitidos pela UFSCar:

I -  portarias;

II -  resoluções;

III - instruções normativas; e

IV - qualquer outro ato com conteúdo normativo, como ofícios, avisos, orientações, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação.

 

§ 2º. O disposto nesta Portaria aplica-se aos atos normativos citados no §1º editados pela:

I -  Reitoria;

II - Pró-Reitorias;

III - Conselho Universitário - ConsUni;

IV - Conselho de Graduação - CoG;

V - Conselho de Pós-Graduação - CoPG;

VI - Conselho de Pesquisa - CoPq;

VII - Conselho de Extensão - CoEx;

VIII - Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - CoACE;

IX - Conselho de Administração – CoAd.

 

§3º. O disposto nesta Portaria não se aplica a:

I - atos cujo destinatário, pessoa física ou jurídica, esteja nominalmente identificado;

II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

 

Art. 2º. O processo de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar será coordenado pela Comissão designada pela Portaria GR nº 4981/2021, de 19 de abril de 2021.

 

Art. 3º. Compete ao Reitor e aos Pró-Reitores, observado o disposto no artigo 8º desta Portaria, revisar e consolidar os atos normativos de sua competência e dos colegiados superiores que presidem.

 

Parágrafo único. Os Pró-Reitores poderão propor a revisão e consolidação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade, para cuja competência de emissão é atribuída à Reitoria.

 

 Art. 4º. Caberá ao titular de cada unidade designar um servidor, ou grupo de trabalho, para a realização dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos. 

 

Parágrafo único.  Cumpre ao servidor, ou grupo de trabalho, designado na forma do caput, prestar informações à Comissão Coordenadora, respeitados os prazos previstos no artigo 14 desta Portaria.

 

Art. 5º. O processo de revisão e de consolidação terá as seguintes fases:

I - triagem;

II - exame; e

III - consolidação ou revogação.

 

Art. 6º. A triagem consistirá no levantamento de todos os atos normativos vigentes para fins de revisão, consolidação ou revogação.

 

Art. 7º. A listagem completa dos atos normativos vigentes, constando a identificação da tipologia do ato, sigla do órgão, numeração, data e ementa, será divulgada no Portal da UFSCar e publicada no Diário Oficial da União.

 

Art. 8º. O exame consistirá na análise detalhada de cada ato normativo e separação por pertinência temática, cabendo:

I - verificar a vigência do ato e se, eventualmente, foi revogado, indicando o ato que o revogou;

II - identificar os atos com necessidade de revogação ou que não estão expressamente revogados;

III - identificar atos vigentes, que necessitem de revisão ou atualização;

IV - identificar atos de valor normativo idêntico ou assuntos congêneres e que precisam ser consolidados;

V - identificar os atos que não precisam de revisão e/ou consolidação.

 

§1º A listagem completa dos atos normativos vigentes, referida no artigo 7º, deverá ser complementada, em campo específico, com o resultado da etapa de exame e breve justificativa.

 

§ 2º. Na fase de exame, será verificado se os atos normativos vigentes observam quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos:

I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:

a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;

b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que couber;

c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no que couber; e

d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no que couber;

III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

 

§3º. Ficam definidos os seguintes eixos temáticos para agrupamento dos atos normativos, que poderão ser modificados e/ou ampliados, a critério da Comissão Coordenadora:

I - Organização e Funcionamento;

II - Gestão de Pessoas;

III -  Administração;

IV - Graduação;

V - Pós-Graduação;

VI - Pesquisa e Inovação;

VII - Extensão e Cultura;

VIII - Assuntos Comunitários e Estudantis;

IX - Gestão Ambiental e Sustentabilidade;

X - Gestão do Espaço Físico;

XI - Planejamento e Desenvolvimento Institucionais;

XII - Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade;

XIII - Relações Internacionais;

XIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV - Comunicação Social;

XVI - Difusão Científica;

XVII - Informação, Memória e Editoração;

XIII - Saúde Pública.

 

Art. 9º. A revisão de atos normativos poderá resultar:

I - na revogação expressa do ato;

II - na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores;

III - na edição de ato revisado, com as atualizações / adequações necessárias e revogação expressa do ato anterior;

IV - na conclusão quanto à conformidade do ato.

 

§1º. A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.

 

§ 2º. A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.

 

Art. 10.  É obrigatória a revogação expressa de normas:

I - já revogadas tacitamente;

II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III - vigentes, cuja necessidade, ou significado, é impassível de identificação.

 

Art. 11. O processo de revisão e consolidação incluirá o aprimoramento da técnica legislativa, mediante a:

I - introdução de novas divisões do texto legal básico;

II - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;

III - atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;

IV - atualização de termos e de linguagem antiquados;

V - eliminação de ambiguidades;

VI - homogeneização terminológica do texto; e

VII - revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.

 

Art. 12. Os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos serão divulgados em local específico no Portal da UFSCar e no Diário Oficial da União.

 

Art. 13. As propostas de revogação, revisão e consolidação dos atos normativos deverão ser aprovadas pelas autoridades e instâncias colegiadas competentes, citados nesta Portaria.

 

Art. 14. Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto Federal nº 10.139/2019, consoante as etapas previstas no artigo 5º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:

I - primeira etapa: até 30 de agosto de 2021, consistente na publicação da listagem completa dos atos normativos vigentes no Portal da UFSCar e no Diário Oficial da União;

II - segunda etapa: até 30 de dezembro de 2021, consistente na revisão e consolidação dos atos normativos: Resoluções do Conselho Universitário e dos Conselhos Superiores Específicos, Portarias do Reitor (GR) e dos Pró-Reitores.

 

Art. 15.  Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 31/05/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007059/2021-08

SEI nº 0410830 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019