FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5081/2021
Dispõe sobre a metodologia, as competências e os procedimentos para revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar |
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo artigo 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o constante no Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a metodologia, as competências e os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
§1º. Serão objeto de revisão e consolidação os seguintes atos emitidos pela UFSCar:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas; e
IV - qualquer outro ato com conteúdo normativo, como ofícios, avisos, orientações, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação.
§ 2º. O disposto nesta Portaria aplica-se aos atos normativos citados no §1º editados pela:
I - Reitoria;
II - Pró-Reitorias;
III - Conselho Universitário - ConsUni;
IV - Conselho de Graduação - CoG;
V - Conselho de Pós-Graduação - CoPG;
VI - Conselho de Pesquisa - CoPq;
VII - Conselho de Extensão - CoEx;
VIII - Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - CoACE;
IX - Conselho de Administração – CoAd.
§3º. O disposto nesta Portaria não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa física ou jurídica, esteja nominalmente identificado;
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Art. 2º. O processo de revisão e consolidação dos atos normativos da UFSCar será coordenado pela Comissão designada pela Portaria GR nº 4981/2021, de 19 de abril de 2021.
Art. 3º. Compete ao Reitor e aos Pró-Reitores, observado o disposto no artigo 8º desta Portaria, revisar e consolidar os atos normativos de sua competência e dos colegiados superiores que presidem.
Parágrafo único. Os Pró-Reitores poderão propor a revisão e consolidação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade, para cuja competência de emissão é atribuída à Reitoria.
Art. 4º. Caberá ao titular de cada unidade designar um servidor, ou grupo de trabalho, para a realização dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos.
Parágrafo único. Cumpre ao servidor, ou grupo de trabalho, designado na forma do caput, prestar informações à Comissão Coordenadora, respeitados os prazos previstos no artigo 14 desta Portaria.
Art. 5º. O processo de revisão e de consolidação terá as seguintes fases:
I - triagem;
II - exame; e
III - consolidação ou revogação.
Art. 6º. A triagem consistirá no levantamento de todos os atos normativos vigentes para fins de revisão, consolidação ou revogação.
Art. 7º. A listagem completa dos atos normativos vigentes, constando a identificação da tipologia do ato, sigla do órgão, numeração, data e ementa, será divulgada no Portal da UFSCar e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 8º. O exame consistirá na análise detalhada de cada ato normativo e separação por pertinência temática, cabendo:
I - verificar a vigência do ato e se, eventualmente, foi revogado, indicando o ato que o revogou;
II - identificar os atos com necessidade de revogação ou que não estão expressamente revogados;
III - identificar atos vigentes, que necessitem de revisão ou atualização;
IV - identificar atos de valor normativo idêntico ou assuntos congêneres e que precisam ser consolidados;
V - identificar os atos que não precisam de revisão e/ou consolidação.
§1º A listagem completa dos atos normativos vigentes, referida no artigo 7º, deverá ser complementada, em campo específico, com o resultado da etapa de exame e breve justificativa.
§ 2º. Na fase de exame, será verificado se os atos normativos vigentes observam quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos:
I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que couber;
c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no que couber; e
d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no que couber;
III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
§3º. Ficam definidos os seguintes eixos temáticos para agrupamento dos atos normativos, que poderão ser modificados e/ou ampliados, a critério da Comissão Coordenadora:
I - Organização e Funcionamento;
II - Gestão de Pessoas;
III - Administração;
IV - Graduação;
V - Pós-Graduação;
VI - Pesquisa e Inovação;
VII - Extensão e Cultura;
VIII - Assuntos Comunitários e Estudantis;
IX - Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
X - Gestão do Espaço Físico;
XI - Planejamento e Desenvolvimento Institucionais;
XII - Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade;
XIII - Relações Internacionais;
XIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV - Comunicação Social;
XVI - Difusão Científica;
XVII - Informação, Memória e Editoração;
XIII - Saúde Pública.
Art. 9º. A revisão de atos normativos poderá resultar:
I - na revogação expressa do ato;
II - na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores;
III - na edição de ato revisado, com as atualizações / adequações necessárias e revogação expressa do ato anterior;
IV - na conclusão quanto à conformidade do ato.
§1º. A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.
§ 2º. A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
Art. 10. É obrigatória a revogação expressa de normas:
I - já revogadas tacitamente;
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III - vigentes, cuja necessidade, ou significado, é impassível de identificação.
Art. 11. O processo de revisão e consolidação incluirá o aprimoramento da técnica legislativa, mediante a:
I - introdução de novas divisões do texto legal básico;
II - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III - atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV - atualização de termos e de linguagem antiquados;
V - eliminação de ambiguidades;
VI - homogeneização terminológica do texto; e
VII - revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.
Art. 12. Os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos serão divulgados em local específico no Portal da UFSCar e no Diário Oficial da União.
Art. 13. As propostas de revogação, revisão e consolidação dos atos normativos deverão ser aprovadas pelas autoridades e instâncias colegiadas competentes, citados nesta Portaria.
Art. 14. Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto Federal nº 10.139/2019, consoante as etapas previstas no artigo 5º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:
I - primeira etapa: até 30 de agosto de 2021, consistente na publicação da listagem completa dos atos normativos vigentes no Portal da UFSCar e no Diário Oficial da União;
II - segunda etapa: até 30 de dezembro de 2021, consistente na revisão e consolidação dos atos normativos: Resoluções do Conselho Universitário e dos Conselhos Superiores Específicos, Portarias do Reitor (GR) e dos Pró-Reitores.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 31/05/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0410830 e o código CRC DDB5135A. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007059/2021-08 |
SEI nº 0410830 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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