FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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Ofício-Circular nº 5/2022/ProPG
São Carlos, 02 de maio de 2021.
Para: Programas de Pós-Graduação da UFSCar
Assunto: Procedimentos para atualização dos Regimentos Internos dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar
Prezados(as) Senhores(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar,
A Resolução ConsUni nº 45, de 01 de abril de 2021 (SEI n. 0367435), que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, estabelece que:
Art. 101. Os Programas de Pós-Graduação existentes deverão adaptar os seus respectivos regimentos internos a este Regimento Geral, submetendo-os à apreciação da CoPG, no prazo de dezoito meses.
Parágrafo único. A ProPG estabelecerá modelo de minuta de Regimento Interno de Programas de Pós- Graduação, que deverá ser seguido pelos Programas de Pós-Graduação na elaboração de seus Regimentos Internos.
Em cumprimento ao disposto, estabeleceu-se, por meio da PORTARIA PROPG Nº 5/2022, uma minuta para redação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de São Carlos.
A atualização dos Regimentos Internos dos PPGs deverá ser realizada por meio do processo SEI do tipo "Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG". Ao iniciar um processo desse tipo, é possível consultar a base de conhecimento do mesmo, ao clicar no ícone localizado ao lado do número do processo. A base de conhecimento do processo contém orientações para sua instrução e tramitação, por isso para a revisão de seus Regimentos Internos, os PPGs devem inicialmente:
Acessar o Sistema Eletrônico de Informações;
Iniciar um processo do tipo "Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG";
Seguir as orientações da base de conhecimento do processo.
As orientações da base de conhecimento, informam que o fluxo se divide em 5 grandes etapas:
Etapa 1 – Elaboração da Redação pela CPG
Etapa 2 – Aprovação pelo CoC
Etapa 3 – Homologação pelo CoPG
Etapas 4 e 5 – Implementação
Como uma das primeiras ações da Etapa 1, a base de conhecimento indica que o PPG deve realizar o acesso a uma Página no Site da ProPG, na qual constam orientações e ferramentas que visam auxiliar as CPGs na elaboração da Redação de seus respectivos Regimentos Internos, sobretudo tendo em vista a observância da minuta para redação de Regimento Interno.
Informamos que em 31/05/2022, das 14h às 16h, realizaremos reunião virtual - https://meet.google.com/qre-xaue-agy -, para a qual serão convidados os e-mails institucionais das secretarias e coordenações de PPG, tendo em vista conversar sobre dúvidas técnicas que possam surgir nos PPGs sobre a utilização das ferramentas informadas. Disponibilizaremos a gravação dessa reunião na Página no Site da ProPG voltada a orientações sobre Regimento Interno.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 18/05/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0667635 e o código CRC 0CB2F94B. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013009/2021-51 |
SEI nº 0667635 |
Modelo de Documento: Ofício-Circular, versão de 02/Agosto/2019 |
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