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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 412, DE 15 de setembro de 2022

  

Dispõe sobre a alteração do texto do Art.19 do Regimento Interno do Conselho de Graduação.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 15 de setembro de 2022 para a 101ª Reunião Ordinária, e

CONSIDERANDO a proposta de alteração de texto do Art. 19 do Regimento Interno do Conselho de Graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração no  Art. 19º do Regimento Interno do Conselho de Graduação, aprovado pela Resolução CoG nº 25-A, de 14 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 19. As câmaras de caráter permanente serão constituídas por 2 (dois) representantes docentes de cada Centro, 1 (um) representante de cada setor da ProGrad correspondente ao objeto da câmara, quando houver, ou indicado pela ProGrad, nos casos de inexistência de um setor correspondente, e 1 (um) representante discente de cada campus, e quando pertinente, representante de outra unidade administrativa da UFSCar que atue em temática correlata à Câmara."

 

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 03/10/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.012882/2021-27

SEI nº 0820063 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019