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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Resolução PROPQ Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

  

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa da UFSCar

 

 

O Conselho de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 82º reunião ordinária, nesta data e considerando o Parecer do Conselho de Pesquisa n°012/2013 de 17/04/2013

 

 

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Pesquisa da UFSCar, conforme redação anexa à presente Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

Prof. Dr. Pedro Sérgio Fadini

Presidente do Conselho de Pesquisa

 

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CoPq nº 01, de 14 de dezembro de 2021

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Este Regimento dispõe sobre a composição, competências e funcionamento do Conselho de Pesquisa (CoPq), órgão colegiado superior deliberativo sobre programas, projetos e atividades de Pesquisa, subordinado às diretrizes do Conselho Universitário (ConsUni) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, ELEGIBILIDADE E MANDATO DOS MEMBROS

Art. 2°. O Conselho de Pesquisa (CoPq) será integrado pelos seguintes membros:

  1. Pró-Reitor de Pesquisa, como seu presidente;
  2. Um representante de cada Conselho de Centro;
  3. Um representante de cada Departamento Acadêmico;
  4. Representantes do corpo discente de pós-graduação eleitos por seus pares;
  5. Representantes do corpo discente de graduação eleitos por seus pares;
  6. Representantes do corpo técnico-administrativo eleitos por seus pares.

§ 1º. O mandato dos representantes dos Conselhos de Centro é por estes estabelecidos, de qualquer modo findando sempre que cada representante deixe de ser membro do respectivo Conselho de Centro.

§ 2º. O mandato dos membros a que se referem os incisos IV e V deste artigo terá a duração de um ano e o dos membros a que se referem os incisos III e VI terá a duração de dois anos.

§ 3°. Só poderão ser membros docentes do CoPq aqueles da carreira do Magistério Superior da UFSCar, contratados em regime de dedicação exclusiva.

§ 4°. Para cada representante no CoPq deve ser indicado um suplente, escolhido pelo mesmo processo que o respectivo titular.

§ 5°. Os coordenadores e assessores vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa poderão participar das reuniões do CoPq, sem direito a voto.

Art. 3°. O Pró-Reitor de Pesquisa, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Pró-Reitor de Pesquisa Adjunto e, na ausência de ambos, a presidência será exercida pelo mais antigo no magistério da Universidade dentre os membros do colegiado pertencentes à categoria docente mais alta.

Art. 4°. Em suas faltas ou impedimentos, os representantes dos conselhos, departamentos, discentes e servidores técnico-administrativos serão substituídos por seus respectivos suplentes.

Art. 5°. O número de representantes dos corpos discente de pós-graduação, de graduação e de técnico-administrativos, estabelecidos no artigo 2º, incisos IV, V e VI, corresponderá a 10% do número total de membros do CoPq, para cada categoria.

Art. 6°. Os mandatos dos membros do Conselho de Pesquisa observarão o seguinte:

  1. O mandato do Presidente corresponderá ao seu mandato como Pró-Reitor de Pesquisa;
  2. O mandato dos representantes dos Conselhos de Centro é estabelecido por estes, de qualquer modo findando sempre que cada representante deixe de ser membro do respectivo Conselho de Centro;
  3. O mandato dos membros a que se referem os incisos IV e V do artigo 2º terá a duração de um ano, permitida uma recondução consecutiva e o dos membros a que se referem os incisos III e VI do art. 2º terá a duração de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 7º. Compete ao Conselho de Pesquisa, além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral das Atividades de Pesquisa da UFSCar.

 

  1. Coordenar as atividades dos grupos de pesquisa da Universidade e incentivar sua integração às atividades de ensino e extensão a eles pertinentes;
  2. Eleger, dentre seus membros, representantes titulares e suplentes para comporem o Conselho Universitário e o Conselho de Administração;
  3. Propor ao Conselho Universitário a constituição de câmaras deliberativas ou assessoras e suas vinculações, conforme a natureza dos assuntos e obedecido o princípio de representatividade;
  4. Aprovar o seu Regimento Interno e os regimentos internos de suas câmaras deliberativas ou assessoras, de unidades especiais de apoio à pesquisa e dos comitês de ética da Universidade;
  5. Propor ao Conselho Universitário a criação, alteração, fusão ou extinção de unidade especial de apoio à pesquisa ou de unidade multidisciplinar da Universidade;
  6. Aprovar a realização de convênios ou acordos de cooperação em que atividades de pesquisa constituam o objeto principal;
  7. Analisar e acompanhar os afastamentos de servidores da Universidade visando o desenvolvimento de atividades de pesquisa para aperfeiçoamento profissional (pós-doutorado, pesquisa, visitas ou eventos científicos, técnicos ou similares no exterior;)
  8. Examinar os recursos contra atos do Pró-Reitor de Pesquisa e deliberações das suas câmaras e dos conselhos de centros, unidades especiais de apoio à pesquisa e unidades multidisciplinares não subordinadas a centros, pertinentes à pesquisa, nos casos e na forma definidos nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral;
  9. Emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;
  10. Outras competências previstas no Regimento Geral das Atividades de Pesquisa.

 

Art. 8°. Ao Presidente do Conselho de Pesquisa compete, entre outras funções decorrentes de sua condição:

  1. Administrar e representar o Conselho;
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
  3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
  4. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do CoPq, submetendo, posteriormente, o seu ato à ratificação do Conselho.
  5. Convocar reuniões extraordinárias do Conselho sempre que a urgência na resolução de determinados problemas o justifique.

Art. 9°. Aos demais membros do Conselho de Pesquisa compete:

  1. Participar das reuniões do Conselho de Pesquisa e das câmaras deliberativas ou assessoras que vierem a integrar, contribuindo para o andamento das discussões e encaminhamentos;
  2. Comunicar aos seus representados o andamento dos trabalhos do Conselho e colher sugestões deles para discussões de assuntos em pauta.

Art. 10. Os serviços de apoio administrativo ao Conselho de Pesquisa serão executados pela Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa, a quem compete:

  1. Organizar os processos;
  2. Elaborar a pauta de reuniões;
  3. Emitir avisos de convocação de reuniões aos membros do Conselho;
  4. Emitir declaração de presença em reuniões do CoPq, sempre que solicitada;
  5. Tornar acessível, a todos os membros do Conselho a documentação necessária aos processos e ao adequado desenvolvimento das reuniões;
  6. Lavrar atas das sessões ordinárias e extraordinárias das reuniões do Conselho;
  7. Orientar membros do Conselho e da comunidade acadêmica sobre procedimentos relativos a questões afetas ao Conselho;
  8. Realizar outros serviços atinentes ao Conselho ou determinados por ele ou por sua presidência.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA

Art. 11. O Conselho de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Presidência, por iniciativa própria, ou por solicitação formal subscrita pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º. A convocação dos membros do colegiado será feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente, com a indicação da pauta de assuntos a serem tratados na reunião.

§ 2º. A antecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada e a pauta poderá ser omitida quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, desde que aceitos pela maioria dos membros do colegiado.

Art. 12 – O Conselho de Pesquisa reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes à reunião, salvo nos casos especiais previstos no Estatuto, no Regimento Geral ou Regimento Geral das Atividades de Pesquisa da UFSCar.

§ 1°. Não serão computadas para efeito de contagem de quórum, as representações que não estiverem efetivamente preenchidas na data da convocação da respectiva reunião.

§ 2°. Decorrido um intervalo de trinta minutos a partir da hora marcada para o início da sessão, a reunião será instalada com quórum mínimo de 30%, não sendo computadas as representações não preenchidas;

§ 3º. Havendo necessidade de prorrogação de reuniões para outras sessões, estas se instalarão com o quórum mínimo de 30%.

Art. 13. Considerar-se-á presente à reunião o membro do colegiado lotado em outro campus diferente daquele da sede da reunião, em que instalados os meios necessários à plena participação virtual à distância, por meio de tecnologias de comunicação, tais como internet, videoconferência e outras similares existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro.

§ 1°. Para validade da participação virtual devem ser instalados em cada campus da UFSCar, em espaço físico adequado à presença dos membros locais, os equipamentos necessários à comunicação recíproca à distância e em tempo real entre todos os membros do órgão deliberativo.

§ 2°. Também para validade da participação virtual, em cada ambiente destinado à presença virtual em reunião de órgão colegiado, haverá um membro para auxiliar na direção dos trabalhos e um servidor para auxiliar os trabalhos de secretaria, ambos designados pelo presidente do colegiado.

§ 3°. O membro e o servidor designados para auxiliar nos trabalhos serão responsáveis pela elaboração de listas com as assinaturas dos presentes e de atas parciais das reuniões, documentos que serão encaminhados à secretaria do colegiado respectivo para serem juntados à lista principal de presenças e à ata principal como seus anexos.

Art. 14. O Conselheiro que faltar, sem a devida justificativa, por três vezes consecutivas ou cinco intercaladas às reuniões do Conselho de Pesquisa poderá ser dele excluído, a critério do próprio Conselho, cabendo à Presidência solicitar a sua substituição.

Parágrafo único. O membro do colegiado que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade à secretaria, para que esta convoque o seu suplente.

Art. 15. Cada membro do colegiado terá direito a apenas um voto, à presidência cabendo apenas o voto de desempate.

Parágrafo único. Por iniciativa da Presidência ou proposta de membro, o CoPq poderá autorizar a participação de pessoas não pertencentes ao colegiado em reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou informações relevantes para a análise de assunto constante da pauta da reunião.

CAPÍTULO V

DAS CÂMARAS

Art. 16. O Conselho de Pesquisa poderá propor ao Conselho Universitário a constituição de câmaras deliberativas ou assessoras, de caráter permanente ou temporário, com suas vinculações, conforme a natureza dos assuntos e obedecido o princípio de representatividade.

Art. 17. O Conselho poderá propor ao Conselho Universitário, sempre que necessário, câmaras temporárias, fixando sua composição e o prazo de efetivação dos trabalhos, em conformidade com as exigências específicas que requeiram a criação deste tipo de comissão.

CAPÍTULO VI

DOS PROCESSOS

Art. 18. Toda matéria encaminhada à apreciação do Conselho de Pesquisa é passível de autuação em processo, dependendo de sua natureza ou gravidade.

Parágrafo Único. Os processos que venham a constar da Ordem do Dia ficarão na Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) à disposição para consulta dos membros.

Art. 19. A interrupção da tramitação dos processos somente se dará por pedido expresso e por escrito do(s) interessado(s).

Art. 20. Os processos em tramitação pelo Conselho de Pesquisa deverão ser acompanhados por pareceres das comissões, colegiados ou órgãos constituídos para análise, no limite de sua competência específica e da necessidade de instrução adequada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos, na esfera executiva, pela Presidência e, na esfera deliberativa, pelo plenário do Conselho de Pesquisa.

Art. 22. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de abril de 2013.

 

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Heloisa Sobreiro Selistre de Araújo

Presidente do Conselho de Pesquisa

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Sergio Fadini, Pró-Reitor(a), em 06/10/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.023995/2021-58

SEI nº 0839548 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019