FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5476/2022
Altera o Artigo 11 da PORTARIA GR nº 1502/12, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Educação à Distância da UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 18, de 08 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 11 da PORTARIA GR nº 1502/12, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Educação a Distância da UFSCar passa a vigorar com a alteração do inciso VIII, inclusão do inciso IX e alteração do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
(...)
VIII - 1 (um) representante discente dos cursos de graduação na modalidade de EaD e respectivo suplente, eleitos pelos seus pares;
IX - 1 (um) representante discente dos cursos de especialização na modalidade de EaD e respectivo suplente, eleitos pelos seus pares.
(...)
§ 4º. O mandato dos membros referidos no inciso VIII e IX é de um ano, permitida a recondução."
Art. 2º Esta Portaria tem caráter retroativo a 08 de novembro de 2019.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 28/01/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000415/2022-35 |
SEI nº 0584927 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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