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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 323, DE 11 DE maio DE 2020

  

Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de “colação de grau antecipada de caráter excepcional”, para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

O Presidente do Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,

Considerando a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 e a Portaria MEC nº 383, de 9 de abril de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar, ad referendum do CoG, a colação de grau antecipada de caráter excepcional aos estudantes dos cursos de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, na forma especificada nesta Resolução.

 

Art. 2º  Para a realização da colação de grau antecipada de caráter excepcional, são observados os seguintes critérios:

 

§1° - O estudante do curso de Medicina deve ter cumprido, até o ato do requerimento, 75% (setenta e cinco por cento) da cargahorária do internato previsto no Projeto Pedagógico do Curso;

 

§2° - O estudante dos cursos de Enfermagem e Fisioterapia deve ter cumprido, até o ato do requerimento, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

 

§3° - Além dos critérios estabelecidos pelos §1° e §2°, o estudante deve cumprir com todas as outras  exigências previstas no projeto pedagógico do curso, inclusive com a condição de regularidade em relação ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

 

Art. 3º - O estudante que reunir todas as condições descritas no artigo anterior pode requerer a colação de grau antecipada de caráter excepcional diretamente na Coordenação do Curso, em conformidade com os prazos estabelecidos pela DiGRA.

 

§1° - Para solicitar a colação de grau antecipada de caráter excepcional, o estudante deve preencher o “requerimento de solicitação de colação de grau antecipada de caráter excepcional”, conforme modelo anexo 0174937, e enviá-lo eletronicamente à sua respectiva coordenação de curso.

 

§2° - Compete à Coordenação de Curso, atestar a integralização da carga horária curricular dos estudantes, conforme critérios estabelecidos no Art. 2°.

 

§3° - A Coordenação de Curso deve juntar a documentação (requerimento de solicitação e atestado de integralização feito pela coordenação) e enviar à DiGRA, para o e-mail sera@ufscar.br.

 

§4° - As notas e frequências dos estudantes, referentes ao período letivo regular de 2020/1, devem ser enviadas à DiGRA via processo SEI: https://www.portalsei.ufscar.br/arquivos/base-conhecimento-graduacao-retificacao-nota-frequencia.pdf.

 

Art. 4º  A DiGRA divulgará a lista de nome dos formandos com requerimentos deferidos, bem como data e horário para a colação de grau antecipada de caráter excepcional na página http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/colacao-de-grau/informacoes.

 

§1° - Os requerimentos serão aceitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

 

Art. 5º  A UFSCar, em atendimento às orientações para enfrentamento preventivo da COVID-19, adotará os seguintes procedimentos para realização da colação de grau dos estudantes que tiveram seus requerimentos deferidos pela Coordenação de Curso e DiGRA:

I - Na data da colação de grau, a DiGRA providenciará o envio da Ata de Colação de Grau para o e-mail do estudante convocado;

II - Após o envio, o estudante deve devolver por e-mail no mesmo dia, o documento digitalizado, devidamente assinado, juntamente com cópia digitalizada da cédula de identidade;

III - Após o recebimento do documento, a DiGRA procederá a conferência dos documentos e providenciará o registro do cumprimento da colação de grau e expedição dos documentos comprobatórios da conclusão do curso;

IV - Para obter documentos comprobatórios de sua colação de grau, o estudante deverá acessar o sistema SIGA e emitir sua declaração de conclusão de curso e Histórico Escolar Oficial;

V - Após a colação de grau, a DiGRA enviará à relação de concluintes ao seu respectivo Conselho Profissional;

VI - O diploma será emitido e registrado em até 120 (cento e vinte) dias após a data de colação de grau, conforme Regimento Geral dos Cursos de Graduação.

 

Art. 6º  Será garantido o direito à colação de grau, nos termos desta resolução, aos estudantes que formalizarem seus requerimentos junto à respectiva Coordenação de Curso nos prazos estipulados pela DiGRA, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, nos termos da  Portaria MEC nº 383, de 9 de abril de 2020.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Presidente do Conselho, em 12/05/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009406/2020-48

SEI nº 0174903 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019