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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 363, DE 31 DE março DE 2021

  

Dispõe sobre o fluxo de procedimentos para atendimento ao disposto na Resolução ConsUni nº 39 e na Portaria GR nº 4862/2021, acerca das solicitações para realização de estágios presenciais no contexto da ausência de controle da Pandemia da Covid-19.

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 26 de março de 2021 para Reunião Extraordinária, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução ConsUni nº 39 (0352314), de 10 de março de 2021, especialmente em seus itens 4 e 5;

CONSIDERANDO  o teor da Portaria GR nº 4862 (0330309) de 11 de fevereiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o fluxo de procedimentos para a solicitação de realização de estágios presenciais da graduação, enquanto durar o contexto de ausência de controle da Pandemia da Covid-19, em atenção à Resolução ConsUni nº 39​ (0352314), que deverá ser realizado da seguinte forma:

 

I - As Coordenações dos Cursos de Graduação da UFSCar poderão designar uma comissão interna de avaliação ou, na ausência desta, incumbir o Conselho de Coordenação de Curso ou a própria Coordenação do Curso, para analisar todas as propostas de realização de estágios presenciais nas dependências das Concedentes.

 

II - As solicitações para realização de estágios presenciais deverão ser encaminhadas pelos interessados por meio de mensagem eletrônica (e-mail) à Coordenação do seu curso com os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devidamente preenchido, incluindo o Plano de Atividades, conforme Lei nº 11.788/2008;

b) Termo de compromisso do estudante com as normas estabelecidas pelos planos de contingência do estágio e da concedente, bem como com as normativas da UFSCar – Modelo disponível no Apêndice 1;

c) Termo de justificativa do estudante para a essencialidade, de acordo com a Resolução ConsUni nº 39​ supramencionada, das atividades de estágio acontecerem de forma presencial - Modelo disponível no Apêndice 2;

d) Termo de compromisso da concedente – Modelo disponível no Apêndice 3;

e) Plano de contingências contra a Covid-19 do parceiro concedente ou colaborador institucional segundo item 2.2 do documento anexo à Resolução ConsUni nº 39​ do CONSUNI de 10/03/2021 - Orientações disponíveis no Apêndice 4.

 

III - A Coordenação de Curso, ou a Comissão Interna de Avaliação de Estágios ou o Conselho de Coordenação de Curso, verificará a entrega de todos os documentos descritos no inciso II deste artigo e providenciará a análise acadêmico-pedagógica do Termo de Compromisso de Estágio, indicado na letra a) do inciso II deste artigo.

 

IV - A análise acadêmico-pedagógica deverá ser pautada pela definição das atividades essenciais estabelecidas pela Resolução ConsUni nº 39​ de 10/03/2021, pela natureza das atividades a serem desenvolvidas, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelo Projeto Pedagógico do Curso.

 

V - Uma vez conferidos os documentos necessários e aprovado o Termo de Compromisso de Estágio sob as premissas indicadas no inciso IV, a Coordenação do Curso ou, quando for o caso, a Comissão Interna de Avaliação de Estágios ou o Conselho de Coordenação de Curso, deverá submeter por meio de um interlocutor com login e senha nos “Sistemas UFSCar”, toda a documentação do estágio ao Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS), mediante formulário próprio disponível na plataforma digital denominada Serviços UFSCar no item de abertura de chamado intitulado “Plano de contingência contra a Covid-19”.

 

VI - As análises das solicitações são de responsabilidade do NEVS nos termos das normativas vigentes, sobretudo no que se refere a essencialidade da atividade de estágio e os protocolos de biossegurança, a partir dos dados e documentos anexados ao formulário de solicitação;

 

a) - Durante a análise, o NEVS poderá dar orientações para os interessados e informar ao interlocutor do curso sobre eventual inconsistência nos documentos que demandem adequação ou correção.

 

VII - Após análise, o parecer será encaminhado pelo NEVS, com deliberação, pelo próprio sistema “Serviços UFSCar”, ao interlocutor do curso que submeteu o pedido de análise.

 

VIII - Ao interlocutor do curso junto ao NEVS caberá informar o professor orientador indicado no TCE, bem como o estudante, da deliberação do NEVS;

 

a) - O  estágio somente poderá ter seu respectivo TCE liberado para coleta de assinaturas após a emissão de parecer favorável do NEVS à sua realização.

 

Art. 2º  Todos os estágios presenciais em andamento que foram autorizados por meio da Resolução CoG 341 de 08/12/2020, terão o prazo de 15 dias a partir da publicação desta Resolução para solicitar reanálise ao NEVS, em conformidade com as normativas ora vigentes.

§ 1º - Os estágios em andamento poderão continuar em desenvolvimento enquanto aguardam a deliberação do NEVS.

 

§ 2º - As solicitações para reanálise de estágios presenciais deverão ser encaminhadas pelos interessados por meio de mensagem eletrônica (e-mail) à Coordenação do seu curso, com os documentos elencados no inciso II do art. 1º.

 

§ 3º - A tramitação deve seguir o fluxo descrito no art 1º, para análise quanto à pertinência ou não da sua continuidade.

 

§ 4º - Caso o interessado exceda o prazo de 15 dias a que se refere o caput deste artigo, o estágio poderá ser suspenso pelo NEVS.

 

Art. 3º  Os estágios vinculados aos cursos da área da saúde que se enquadrem nas Portarias GR nº 4862/2021 e 4874/2021 também deverão tramitar seus planos de contingência e demais documentos, nos termos desta Resolução.

 

Art. 4º  Casos omissos ao disposto nesta Resolução deverão ser tratados e resolvidos diretamente entre a Coordenação de Curso, conforme sua organização interna, e a equipe do NEVS, sem prejuízo desta e outras normativas vigentes.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CoG nº 341, de 08/12/2020.

 

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva

Presidente do Conselho de Graduação

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 1

(clique aqui para o documento editável)

 

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA DO ESTÁGIO E DA CONCEDENTE, BEM COMO COM AS NORMATIVAS DA UFSCAR

 

Eu, NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA CONCEDENTE, RA nº XXXXXX, matriculado no curso de NOME DO CURSO do Campus NOME DO CAMPUS, declaro ser maior de 18 anos, não pertencer a grupo de risco para a forma grave da Covid-19, conforme definido na Resolução nº 39 do Conselho Universitário da UFSCar, de 10 de março de 2021, e ser de meu interesse cumprir as atividades de estágio constantes do plano de atividades do TCE ora apresentado, de forma presencial, a partir da solicitação da concedente, estando ciente de que:

 

1.         A UFSCar, tendo em vista seu compromisso e zelo com toda sua comunidade interna e externa, NÃO RECOMENDA que estágios sejam realizados presencialmente, em razão da situação de risco de contágio decorrente da COVID-19;

 

2.         O acompanhamento acadêmico das atividades de estágio, preferencialmente, deve ser realizado de forma remota por professor orientador da UFSCar, ressalvadas as especificidades de cada curso, relativas à necessidade de acompanhamento presencial dos discentes nos campos de estágio, e de acordo com as recomendações das autoridades e demais normativas da UFSCar;

 

3.         As apólices de seguro para estágio têm cobertura para acidentes pessoais, invalidez permanente e morte acidental durante a realização das atividades, não havendo cobertura direta para a COVID-19;

 

4.         A competência pela responsabilidade pela implantação e controle das medidas que garantam a saúde e segurança do estagiário é de exclusividade da Concedente;

 

5.         Em caso de não cumprimento de alguma das medidas acordadas ou da imposição de restrições sanitárias pelas autoridades locais de onde o estágio está sendo realizado, as atividades deverão ser imediatamente suspensas, e prontamente deverei comunicar o professor orientador da UFSCar, por e-mail, com cópia para a Coordenação de Curso; e,

 

6.         A tramitação de todos os documentos deverá ser feita de forma remota.

 

Declaro que li e concordo com todos os termos das Resoluções e Portarias da UFSCar normatizadoras atualizadas das atividades nesta Universidade em função da contingência da pandemia da Covid-19, bem como com o plano de contingências contra a Covid-19 propostos pela Concedente.

Digite aqui a cidade e UF, selecione a data.


Atenciosamente,

___________________________________

Digite o nome do estudante

 

 

 

APÊNDICE 2

(clique aqui para o documento editável)

 

TERMO DE JUSTIFICATIVA PARA A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSUNI nº 39, DE 10/03/2021, ACONTECEREM NA MODALIDADE PRESENCIAL

 

 

 

Eu, NOME DO(A) ESTUDANTE, RA nº XXXXXX, matriculado(a) no curso de NOME DO CURSO do Campus NOME DO CAMPUS, venho apresentar a seguinte justificativa de essencialidade para realização do estágio presencial ora solicitado, nos termos da Resolução ConsUni nº 39, de 10/03/2021.

 

 

Digite aqui a justificativa

 

Digite aqui a cidade e UF, selecione a data.



 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

Assinatura do estudante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 3

(clique aqui para o documento editável)

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DA CONCEDENTE

 

Declaro conhecimento das Portarias GR nº 4862/2021/UFSCar e 4874/2021/UFSCar (para os cursos da saúde) e da Resolução ConsUni UFSCar nº 39 de 10/03/2021 relativas à realização de estágios de estudantes de graduação e manifesto concordância, compromisso e comprometimento com a atividade prevista no Termo de Compromisso de Estágio nos termos pactuados com a UFSCar para a realização do mesmo, bem como os planos de contingências contra a Covid-19.

 

Declaro, também, que o ambiente de estágio oferecido sob minha gestão possui condições adequadas para a realização do estágio, bem como responsabilidade pela aplicação e monitoramento dos planos de contingências.

 

O quantitativo máximo de estudantes cabível no ambiente de estágio concedido, de acordo com as normativas da UFSCar e respectivos planos de contingência, é de XX pessoas ao mesmo tempo, e confirmo que o estágio proposto é de interesse desta instituição.

 

Digite aqui a cidade e UF, selecione a data.


Atenciosamente,

 

 

 

___________________________________

NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA CONCEDENTE
Digite o cargo do responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 4

 

ORIENTAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIAS DA CONCEDENTE

 

De acordo com a Resolução ConsUni nº 39, de 10 de março de 2021, o plano de contingências das concedentes devem apresentar as estratégias detalhadas de:

 

  1. distanciamento social;

  2. treinamento ou instrução das pessoas;

  3. higiene pessoal,;

  4. proteção individual e coletiva;

  5. higiene ambiental

  6. fluxo, permanência e circulação de pessoas;

  7. fiscalização da aplicação do plano de contingências, e

  8. monitoramento e vigilância epidemiológica da Covid-19 no âmbito da atividade e seu ambiente.

 

Além disso, os insumos, infraestrutura e outros recursos necessários ao cumprimento do plano de contingências deverão constar no mesmo e terão que ser efetivamente garantidos  em sua totalidade necessária;

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 31/03/2021, às 20:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006550/2021-11

SEI nº 0366734 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019