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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 391, DE 13 DE dezembro DE 2021

  

Dispõe sobre a aprovação do fluxo de recebimento e comprovação do cumprimento da exigência do Programa Vacinal para prevenção a Sars-Cov-2 - Período Suplementar 2021/2

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 13 de dezembro de 2021 para sua 97ª reunião ordinária, e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.024319/2021-00,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, o fluxo de recebimento e comprovação do cumprimento da exigência do Programa Vacinal para prevenção a Sars-Cov-2 - Período Suplementar 2021/2, conforme o Anexo 1 desta resolução (0559936).

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente do Conselho, em 13/12/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024319/2021-00

SEI nº 0559823 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019