Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5535/2022

  

SEGUNDA ATUALIZAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES SOBRE ISOLAMENTO, TESTAGEM E AFASTAMENTO LABORAL RELACIONADOS À COVID-19

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

 

CONSIDERANDO as recomendações estabelecidas pelo Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS/UFSCar), em sua reunião ocorrida em 09/03/2022, sendo as decisões do mesmo fundamentadas nas referências técnicas e científicas nacionais e internacionais apresentadas junto a esta portaria;

 

CONSIDERANDO que o NEVS/UFSCar consiste em uma estrutura técnica, instituída pelo Conselho Universitário por meio do Ato Administrativo ConsUni No. 118, de 04 de fevereiro de 2021, tendo, entre outras, as atribuições de "propor e executar ações técnicas de vigilância em saúde para a contenção epidemiológica da transmissão comunitária do SARS-CoV-2 nos quatro campi" de "desenvolver ações de inteligência epidemiológica interessadas ao controle da pandemia"; e

 

CONSIDERANDO que:

  1. Estamos vivendo uma nova contingência epidemiológica da Pandemia da Covid-19 definida pela circulação de uma variante  viral de alta transmissibilidade, mesmo entre pessoas vacinadas, em um ambiente social e sanitário de limitada capacidade de resposta em termos de controle efetivo da transmissão da doença1-6;

  2. Mesmo na contingência citada em 1 acima, a curva epidêmica sofreu queda nas últimas semanas, embora ainda não tenha alcançado os indicadores de controle efetivo da pandemia, e se mantém em menor letalidade do que em ondas anteriroes3;

  3. O período de maior potencial de transmissão do SARS-CoV-2 entre pessoas sem fatores de risco para forma grave da Covid-19, sem comprometimento imunológico e que não precisam de cuidados hospitalares, vai dos primeiros dois dias antes, até o nono dia depois do início dos sintomas ou da coleta do teste diagnóstico antigênico com resultado positivo nos casos assintomáticos7-13;

  4. Que este período de transmissibilidade costuma ser mais intenso em pessoas que se encontram na fase aguda da doença, e mais prolongado em pessoas com fatores de risco para forma grave da Covid-19, com comprometimento imunológico ou que precisam de cuidados hospitalares7-13;

  5. Que o período de incubação da Covid-19 pela variante Ômicron foi estimado em 4 dias (tempo médio ao percentil 75), com mediana de 3 a 5 dias, percentil 90 de 7 dias e variação de 2 a 8 dias14-17;

  6. Que o intervalo serial (entre o início dos sintomas em um caso e o início dos sintomas em seus contactantes) foi estimado em 3 dias, com variação de 1 a 7 dias14,18;

  7. Que houve atualização recente das orientações a respeito da quarentena em contactantes com casos Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde17

  8. A necessidade de medidas de alta eficácia em cortar cadeias de transmissão devido à vigente fragilidade das outras medidas de contenção epidêmica4-6;

  9. A necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos e aumentar a eficiência da vigilância epidemiológica devido à elevada demanda de novos casos da Covid-19 frente à limitada possibilidade operacional para o controle da pandemia3-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar as seguintes recomendações à comunidade universitária da UFSCar:

1. ISOLAMENTO E TESTAGEM DE PESSOAS SEM FATOR DE RISCO PARA COVID GRAVE OU SEM USO DE CORTICOIDE

1.1) - Nos sintomáticos que não precisarem de cuidados hospitalares ou nos assintomáticos com testagem antigênica diagnóstica positiva:

a) - Isolamento domiciliar e afastamento do trabalho presencial no mínimo por 10 dias a partir da data de início dos sintomas (240  horas contínuas) para qualquer pessoa com sintoma gripal. Não é necessária testagem diagnóstica confirmatória;

b) - Isolamento domiciliar e afastamento do trabalho presencial por no mínimo 10 dias a partir da data da testagem, em assintomáticos com resultado do teste positivo (240 horas contínuas);

c) - No décimo dia, quem estiver assintomático há pelo menos 48h, e sem necessidade de medicação para controle dos sintomas, poderá sair do isolamento. Quem estiver sintomático, prorrogar o isolamento até 48h após a solução dos sintomas sem necessidade de medicação para o respectivo controle sintomático. Não é necessária testagem diagnóstica confirmatória.

1.2) - Nos que precisarem de cuidados hospitalares:

a) - Isolamento domiciliar e afastamento do trabalho presencial no mínimo por 10 dias a partir da alta hospitalar. Não é necessária testagem diagnóstica para sair do isolamento;

b) - No décimo dia, quem estiver assintomático há pelo menos 48h sem necessidade de medicação sintomática, sair do isolamento.  Quem estiver sintomático gripal, prorrogar o isolamento até 48h após a solução dos sintomas. Não é necessária testagem diagnóstica para sair do isolamento;

c) - Outras consequências da Covid-19 (sequelas etc.) que impedem o retorno ao trabalho, não necessariamente implicam em  isolamento, embora possam implicar em afastamento do trabalho conforme o caso. Nesta situação, o afastamento será por critério clínico por não haver necessidade de isolamento por critério epidemiológico.

OBS.: Pessoas com fatores de risco para a forma grave da Covid-19 ou em uso de corticoides serão conduzidas de modo individualizado, sem prejuízo das demais orientações vigentes na UFSCar relativas a estas pessoas, considerando também as recomendações constantes na edição mais recente do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar.

 

2. QUARENTENA DE CONTACTANTES

a) - Contactantes deverão permanecer em quarentena por até 10 dias a partir da data do último contato com pessoa com sintomas   gripais ou com pessoa com teste diagnóstico antigênico positivo para Covid-19 mesmo assintomáticas, de acordo com os seguintes critérios:

a.1) - Os contactantes que fizerem um teste antigênico diagnóstico da Covid-19 com resultado negativo a partir do sétimo dia da quarentena e não tiverem tido nenhum sintoma gripal poderão ser dispensados da quarentena;

a.2) - Os contactantes assintomáticos que não fizerem teste antigênico diagnóstico da Covid-19 e se mantiverem assintomáticos até o décimo dia poderão ser dispensados da quarentena ;

a.3) - Pessoas testadas com resultado positivo ou frente ao surgimento de sintomas serão conduzidas como casos nos termos da edição mais recente do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar, considerando ainda as demais recomendações desta Portaria. Sugere-se  observar  definição de contactantes, de casos e outras na edição mais recente do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar (Disponível em: https://www.ppggc.ufscar.br/pt-br/media/arquivo/produtos-tecnicos/guia-vigilancia-epidemiologica-ufscar.pdf);

b) - Contactante assintomático não implica em afastamento de atividade remota, embora deva ser afastado de atividade presencial.

 

3. TESTAGEM DIAGNÓSTICA COM OS RECURSOS PRÓPRIOS DA UFSCar

a) - Contactantes assintomáticos que são trabalhadores insubstituíveis ou de serviços essenciais presenciais da comunidade universitária, incluindo terceirizados, poderão fazer teste rápido de antígeno na própria UFSCar a partir do sétimo dia do último   contato (sétimo dia da quarentena) com o objetivo de avaliar a possibilidade de sair da quarentena antes de 10 dias no caso de o teste vir com resultado negativo. Aqueles que desenvolverem sintomas ou o resultado do teste for positivo a partir do sétimo dia do último contato serão conduzidos como casos segundo as definições da edição mais recente do Guia de Vigilância Epidemiológica Integrada da UFSCar, considerando as  demais  recomendações desta Portaria;

b) - Outras estratégias de testagem são necessárias e estão em discussão sobre adequabilidade, viabilidade e operacionalidade e serão alvo de normativas futuras.

 

4. CONDUÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PELA ProGPe

a) - É indispensável que as pessoas afastadas, especialmente se o afastamento for mediante atestado médico, também se cadastrem no Guardiões da Saúde e notifiquem sua condição neste aplicativo (Tutorial disponível em: https://www.vencendoacovid19.ufscar.br/gtve/estrategia-guardioes-da-saude), e comuniquem o afastamento à sua chefia imediata e à Vigilância Epidemiológica da UFSCar (vigilanciaepidemiologica@ufscar.br) já a partir do primeiro dia de licença médica, para que  seja possível seu monitoramento com fins à necessidade ou não de prorrogação do afastamento e outras medidas epidemiológicas;

b) - Em caso de necessidade de prorrogação do afastamento, o respectivo atestado médico relativo ao período da prorrogação será providenciado pelo DeAS responsável pelo monitoramento, de acordo com as normas internas da UFSCar sobre isolamento e quarentena;

c) - O afastamento mínimo de pessoas com sintomas gripais ou teste antigênico diagnóstico positivo para Covid-19 será por 10 dias conforme os critérios de isolamento definidos pelo NEVS/CGP, considerando também as demais recomendações acima.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e será praticada nas dependências da UFSCar independentemente de outras orientações externas. Ao mesmo tempo, substitui a Portaria GR 5451/2022.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 

 

ANEXO I

 Síntese operacional do que se estabelece mediante a Portaria 5535/2022:

SÍNDROME GRIPAL SEM NECESSIDADE DE HOSPITAL E SEM FATOR DE RISCO PARA FORMA GRAVE*

ASSINTOMÁTICO COM TESTE ANTIGÊNICO POSITIVO PARA COVID-19**

Isolamento domiciliar por 10 dias

DÉCIMO DIA

Assintomático há 48h: - sai do isolamento.

Sintomático: - aguardar melhora dos sintomas;

                        - sair do isolamento após 48h de solução dos sintomas.

Assintomático: - sai do isolamento.

Sintomático: - conduzir como síndrome gripal*

SÍNDROME GRIPAL COM NECESSIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO*

Isolamento domiciliar por 10 dias a partir da alta hospitalar

DÉCIMO DIA

Assintomático há 48h: - sai do isolamento

Sintomático: - aguardar melhora dos sintomas. Sair do isolamento após 48h de solução dos sintomas

CONTACTANTE TRABALHADOR PRESENCIAL EM ATIVIDADE ESSENCIAL

(Se surgir algum sintoma, conduzir como síndrome gripal*)

Quarentena domiciliar por até 10 dias, a depender de:

Teste antigênico positivo:

conduzir como assintomático com teste antigênico positivo**

Teste antigênico negativo no 7º dia:

sai da quarentena

Sem teste antigênico:

completa 10 dias de quarentena

OUTRAS CATEGORIAS DE CONTACTANTE

(Se surgir algum sintoma, conduzir como síndrome gripal*)

Quarentena domiciliar por 10 dias

 

Referências Bibliográficas

  1. McIntosh K. In: Hirsch M, Bloom A (eds.). COVID-19: Epidemiology, virology, and prevention. Literature review current through: Dec 2021. Last updated: Jan 07, 2022. Disponível em https://www.uptodate.com/contents/covid-19-epidemiology- virology-and-prevention? search=%C3%B4micron&source=search_result&selectedTitle=1~150&usage_type=default&display_rank=1 Acesso em 12 jan. 2022.

  2. Edwards KM, Orenstein W. In: Hirsch M, Bloom A (eds.). COVID-19: Vaccines to prevent SARS-CoV-2 infection. Literature review current through: Dec 2021. Last updated: Jan 07, 2022. Disponível em https://www.uptodate.com/contents/covid-19- vaccines-to-prevent-sars-cov-2-infection? search=%C3%B4micron&source=search_result&selectedTitle=2~150&usage_type=default&display_rank=2 Acesso em 12 jan. 2022.

  3. Statistics and Research. Coronavirus Pandemic (Covid-19). Disponível em https://ourworldindata.org/coronavirus Acesso em 12 jan. 2022.

  4. Malta M, Vettore MV, Passos da Silva CMF, Silva AB, Strathdee SA. Political neglect of COVID-19 and the public health consequences in Brazil: The high costs of science denial. EClinical Medicine 2021;35:100878. DOI: 10.1016/j.eclinm.2021.100878

  5. Prado et al. Análise da subnotificação de COVID-19 no Brasil. Rev Bras Ter Intensiva. 2020; 32(2):224-228. DOI: 10.5935/0103- 507X.20200030

  6. Villela EFM et al. COVID-19 outbreak in Brazil: adherence to national preventive measures and impact on people’s lives, an online survey. BMC Public Health 2021; 21: Article number: 152. DOI: https://doi.org/10.1186/s12889-021-10222-z

  7. Cevik M, Tate M, Lloyd O, Maraolo AE, Schafers J, Ho A. SARS-CoV-2, SARS-CoV, and MERS-CoV viral load dynamics, duration of viral shedding, and infectiousness: a systematic review and meta-analysis. Lancet Microbe 2021; 2: e13–22. DOI: https://doi.org/10.1016/ S2666-5247(20)30172-5

  8. Siedner MJ et al. Duration of viral shedding and culture positivity with postvaccination SARS-CoV-2 delta variant infections. JCI Insight. 2021. DOI: https://doi.org/10.1172/jci.insight.155483.

  9. Badu K et al. SARS-CoV-2 Viral Shedding and Transmission Dynamics: Implications of WHO COVID-19 Discharge Guidelines. Frontiers in Medicine 2021; 8: Article 648660. DOI: 10.3389/fmed.2021.648660

  10. Yan D et al. Characteristics of Viral Shedding Time in SARS-CoV-2 Infections: A Systematic Review and Meta-Analysis. Frontiers in Public Health 2021; 9: Article 652842. DOI: 10.3389/fpubh.2021.652842

  11. Johansson MA et al. SARS-CoV-2 Transmission from People Without COVID-19 Symptoms. JAMA Network Open 2021; 4(1):e2035057. DOI:10.1001/jamanetworkopen.2020.35057.

  12. Li T-Z et al. Duration of SARS‐CoV‐2 RNA shedding and factors associated with prolonged viral shedding in patients with COVID‐19. J Med Virol. 2021; 93:506–512. DOI: 10.1002/jmv.26280.

  13. Davies NG et al. Estimated transmissibility and impact of SARS-CoV-2 lienage B.1.1.7 in England. Science 2021; 372(149). DOI: https://doi.org/10.1126/science.abg3055.

  14. Lee JJ et al. Importation and Transmission of SARS-CoV-2 B.1.1.529 (Omicron) Variant of Concern in Korea, November 2021. J Korean Med Sci. 2021 Dec 27;36(50):e346. DOI:  https://doi.org/10.3346/jkms.2021.36.e346

  15. Baker MA et al. Rapid control of hospital-based SARS-CoV-2 Omicron clusters through daily testing and universal use of N95 respirators. Clinical Infectious Diseases,  07 February 2022;ciac113. DOI: https://doi.org/10.1093/cid/ciac113

  16. Águila-Mejía JD, Wallmann R, Calvo-Montes J, Rodríguez-Lozano J, Valle-Madrazo T, Aginagalde-Llorente A. Secondary attack rates, transmission, incubation and serial interval periods of first SARS-CoV-2 Omicron variant cases in a northern region of Spain. Disponível em: https://assets.researchsquare.com/files/rs1279005/v1/7b92b35a-bbe6-4074-8e80-c53375e8da7c.pdf?c=1642707512 Acesso em 09 mar. 2022

  17. World Health Organization. Contact tracing and quarantine in the context of the Omicron SARS-CoV-2 variant Interim guidance 17 February 2022. Disponível em: https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1411031/retrieve Acesso em 09 mar. 2022

  18. Song JS et al. Serial Intervals and Household Transmission of SARS-CoV-2 Omicron Variant, South Korea, 2021. Emerging Infectious Diseases (www.cdc.gov/eid), 2022;28(3). DOI: https://doi.org/10.3201/eid2803.212607

  


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 24/03/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000552/2022-70

SEI nº 0621333 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019