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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Resolução PROEX Nº 10, DE 26 DE março DE 2021

  RESOLUÇÃO CoEx Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a criação da Comissão do Residência Profissional Agrícola- Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais da UFSCar

 

A Presidenta do Conselho de Extensão da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, 

 

CONSIDERANDO a Resolução COEx no 1, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Geral das Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissional (COREMU) e outras da UFSCar;

 

CONSIDERANDO a habilitação, por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no âmbito do Edital de chamamento público 1/2020 do Programa de Residência Profissional Agrícola, promovido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regido pela Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020, e o Manual, deste programa aprovado e publicado por intermédio da Portaria SAF nº 95, de 17 de junho de 2020, do Sr. Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, que originou a proposta selecionada da UFSCar intitulada “Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais”;

 

CONSIDERANDO os documentos constantes no processo ProEx nº 23112.021780/2020-11 (SEI n.23112.021818/2020-56), referentes ao projeto de extensão “Residência Profissional Agrícola – Vivências e saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais”, sob a coordenação da Profa. Dra. Anastácia Fontaneti e já aprovado pelo CoEx;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 7/2021/DDR-Ar/CCA (Processo SEI nº 23112.003396/2021-18), com Consulta sobre vínculo institucional do Residente Profissional Agrícola;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa Residência Profissional Agrícola- Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais no âmbito da UFSCar, observadas as normas vigentes Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020 e Portaria SAF nº 95, de 17 de junho de 2020; e

 

CONSIDERANDO a aprovação da Minuta de Resolução CoEx, que disporá a criação da Comissão de Residência Profissional Agrícola - Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais da UFSCar, pelo Conselho de Extensão, em sua 2ª Reunião Extraordinária de 25/03/2021, conforme Deliberação CoEx nº 096/2021 (SEI 0363530). 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Residência Profissional Agrícola Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais da UFSCar;

 

Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Residência Profissional Agrícola Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais da UFSCar.

 

CAPÍTULO I

TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade da Comissão de Residência Profissional Agrícola Egressos:
Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais 

 

Artigo 1º - A Comissão é órgão de assessoria, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, encarregado da coordenação do Programa de Residência Agrícola – Egresso: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais na Universidade Federal de São Carlos.

 

Parágrafo Único – Esta Comissão é constituída a partir da parceria entre a UFSCar, na condição de instituição formadora de ensino superior que oferece o Programa de Residência Profissional Agrícola Egressos - Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais    e as instituições executoras dos programas.

 

Artigo 2º - A Comissão tem por finalidade precípua planejar e zelar pela execução do Programa de Residência Profissional Agrícola Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais na UFSCar, no âmbito das unidades residentes, de acordo com as normas nacionais em vigor, Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020 e Portaria SAF nº 95, de 17 de junho de 2020.

 

Artigo 3º - Compete à esta Comissão organizar e avaliar o programa orientado pelas legislações vigentes, a partir de necessidades e realidade local.

 

Artigo 4º - São atribuições da Comissão as seguintes ações:

I – exercer a coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento do Programas de Residência Profissional Agrícola Egressos - Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais da UFSCar

II – proceder ao acompanhamento e avaliação de desempenho dos discentes;

III – definir as diretrizes, elaborar os editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos;

IV – fixar o cronograma anual de reuniões com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas que deverão ser encaminhadas à CoEx, quando solicitadas;

V – opinar e propor, perante o Conselho do Centro de Ciências Agrárias e CoEx, a criação, alteração ou extinção do Programas de Residência Profissional Agrícola Egressos - Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais;

VI – estabelecer as profissões, de acordo com a legislação Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020 e Portaria SAF nº 95, de 17 de junho de 2020  a serem contempladas pelo Programa, bem como o número de vagas, considerando a disponibilidade de financiamento e a oferta de cenários de ensino-aprendizagem das Unidades Residentes;

VII - adotar as medidas necessárias à apuração de infrações cometidas pelo corpo discente em relação à legislação a ele aplicável;

VIII –  cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao Programas de Residência Profissional Agrícola – Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais e em especial as resoluções emanada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), o Estatuto e Regimento Geral da UFSCar, o Regimento Geral das Comissões de Residências Médica e Multiprofissional e outras da UFSCar e demais normas aplicáveis.

IX - propor a alteração, complementação ou retificação dos termos do presente Regimento Interno, a qualquer tempo.

X - divulgar o Regimento Interno entre o Corpo Discente e Docente;

XI - estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário da matrícula e outras atividades acadêmicas.

 

Parágrafo Primeiro - As matérias referidas nos incisos V e IX deste artigo poderão ser apresentadas por qualquer dos membros da Comissão de Residência Profissional Agrícola- Egresso: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais, acompanhadas de justificativa, e deverão ser discutidas e aprovadas pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, em reunião convocada especificamente para esta finalidade.

 

Parágrafo Segundo - As propostas de alteração, complementação ou retificação deste Regimento Interno, aprovadas pela Comissão de Residência Profissional Agrícola – Egresso: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais, deverão ser submetidas ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias da UFSCar (COC) e ao CoEx.

 

TÍTULO II
Da Composição da Comissão de Residência Profissional Agrícola Egresso:
Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais

 

Artigo 5º - A Comissão terá a seguinte composição:

I. Coordenador, Professor orientador, pertencente ao quadro da UFSCar, responsável pela proposta habilitada, por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no âmbito do Edital de chamamento público 1/2020 do Programa de Residência Profissional Agrícola.

II. representante docente, pertencente ao quadro da UFSCar e membro da equipe da proposta habilitada, por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no âmbito do Edital de chamamento público 1/2020 do Programa de Residência Profissional Agrícola.

III. representantes dos profissionais residentes. 

 

Parágrafo Primeiro- Caberá aos membros I e II da comissão estabelecidos pelo Artigo 5o, elaborar e submeter a proposta do Programa Residência Profissional Agrícola – Egressos: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais à aprovação do Conselho do Centro de Ciências Agrária e ao COEX.

 

Parágrafo Segundo– Os representantes e respectivos suplentes dos profissionais residentes serão escolhidos entre seus pares.

 

Parágrafo Terceiro – A comissão terá sua constituição encerrada, quando da finalização do Projeto Residência Profissional Agrícola Egresso: Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais no âmbito do Edital de chamamento público 1/2020 do Programa de Residência Profissional Agrícola, promovido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regido pela Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020, e o Manual, deste programa aprovado e publicado por intermédio da Portaria SAF nº 95, de 17 de junho de 2020.

 

TÍTULO III
Da Coordenação da Comissão de Residência Profissional Agrícola- Egressos:
Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais

 

Artigo 6º - São atribuições do Coordenador da Comissão:

I - Dirigir a Comissão, respondendo diretamente ao Pró-Reitor de Extensão da UFSCar;

II - Convocar e presidir as reuniões e outros eventos promovidos pela Comissão;

III - Elaborar o calendário e a pauta das reuniões, incluindo as propostas previamente encaminhadas por seus membros;

IV - Encaminhar aos órgãos competentes, as solicitações de informações requeridas pela comissão;

V - Encaminhar ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias e/ou à Pró-Reitoria de Extensão da UFSCar, as deliberações tomadas pela Comissão, conforme normas da UFSCar;

VI - Representar a Comissão nas reuniões colegiadas, quando requisitado;

VII – Acompanhar os processos seletivos.

 

TÍTULO IV
Dos Atos Formais da Comissão do Residência Profissional Agrícola – Egressos:
Vivências e Saberes em Agricultura Sintrópica e Sistemas Agroflorestais

 

Artigo 9º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro - O calendário de reuniões ordinárias será divulgado amplamente, no início de cada semestre letivo.

Parágrafo Segundo - Será instalada a sessão com a presença mínima de metade de seus membros, garantindo a representatividade dos segmentos.
I - Após decorridos 30 minutos do horário previsto para o início da reunião, o coordenador procederá uma segunda chamada com a presença mínima da metade de seus membros independente da representatividade dos segmentos.

Parágrafo Terceiro – As reuniões serão abertas à participação ouvinte dos orientadores técnicos das unidades residentes e profissionais residentes, tendo direito a voto apenas os membros integrantes da Comissão.

 

Artigo 10 - As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação da maioria dos membros da Comissão.

 

Artigo 11 - As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos incluindo o voto do Coordenador.

 

Artigo 12 – O membro da Comissão que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada, deverá comunicar essa impossibilidade à respectiva Coordenação.

 

Artigo 13 - As reuniões serão registradas em Ata e disponibilizadas para acesso público.

 

CAPÍTULO II
Das Disposições Finais

 

Artigo 15 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Conselho de Extensão, ouvidos o Coordenador da Comissão e o Diretor do Centro de Ciências Agrárias. 

 

Artigo 16 – O Pró Reitor de Extensão designará o coordenador da Comissão para exercer seu mandato, de acordo com o determinado nesse Regimento Interno.

 

Artigo 17 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

 

Profa. Ducinei Garcia
Presidenta do Conselho de Extensão - CoEx
Pró-Reitora de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar


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Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 30/03/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005829/2021-70

SEI nº 0363669 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019