Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5665/2022

  

Dispõe sobre as prioridades para alocação de salas dos prédios de aulas teóricas (ATs) da UFSCar.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO as peculiaridades de cada campi e a necessidade de estabelecimento de critérios para a alocação de ambientes didáticos para desenvolvimento das atividades curriculares teóricas pelos cursos de graduação desta universidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes básicas para nortear a alocação de salas de aula para o desenvolvimento de atividades curriculares teóricas constantes nos currículos dos cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal de São Carlos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A alocação dos ambientes acadêmicos para desenvolvimento das atividades curriculares teóricas dos cursos de graduação em cada um dos campi é de responsabilidade e competência, respectivamente, da Divisão de Registro Acadêmico (DiGRA/ProGrad) no campus São Carlos e dos Departamentos de Ensino de Graduação nos campi Sorocaba (DeEG-So/SeGA), Araras (DeEG-Ar) e Coordenação Acadêmica no campus da Lagoa do Sino.

Art. 2º A alocação das salas de aula ocorrerá em momento que antecede o início do período letivo e a efetiva oferta das disciplinas, conforme previsão constante em calendário acadêmico.

Art. 3º A execução da alocação das salas de aulas teóricas para os cursos de graduação deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I - após o término do processo de inscrição das atividades curriculares dos cursos de graduação, posterior ao período de mapa de ajuste realizado pelos departamentos acadêmicos/coordenação acadêmica, as unidades descritas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria de Informática (SIn) o mapa de oferta das disciplinas;

II - as unidades responsáveis pela alocação de atividades curriculares realizarão a alocação nas salas de aula disponíveis em cada um dos respectivos campi, de acordo com os seguintes critérios:

a) serão alocadas, preferencialmente, as atividades curriculares na seguinte ordem: obrigatórias de perfil, optativas e turmas extras;

b) a alocação de disciplinas que ofereçam carga horária mista, a alocação das salas teóricas poderá ser o mais próximo possível do ambiente de aulas práticas;

c) as ofertas de atividades curriculares para os cursos de graduação possuem preferência em relação à pós-graduação, extensão na ordem, em relação a quaisquer outros eventos.  

§ Em cada uma das alocações realizadas, segundo a ordem de preferência, procurar-se-ão, desde que haja infraestrutura física suficiente, observar as necessidades específicas para o desenvolvimento da atividade curricular (estudantes e docentes com deficiência, quantidade de vagas, tipo de equipamentos disponíveis no ambiente, tipo de lousa etc.).

§ 2º No caso de haver atividades curriculares que possuam a igualdade de preferência pela alocação da mesma sala de aula e não ocorrer uma decisão consensual entre as partes, será demandado para solução:

I - o Departamento Acadêmico quando as atividades curriculares tiverem a mesma origem de oferta;

II - o Centro Acadêmico dos Departamentos Acadêmicos cujas atividades curriculares sejam por este abrangidos;

III - o Conselho de Graduação quando a oferta das atividades curriculares tiver origem em Departamentos Acadêmicos de Centros distintos.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos ad-referendum pelo Presidente do Conselho de Graduação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 27/05/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014463/2022-19

SEI nº 0698661 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019