Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 5144/2021

  

Regulamenta a Resolução ConsUni nº 48, de 30 de abril de 2021 e estabelece fluxo e procedimentos para a solicitação de promoção à Classe de Titular da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução ConsUni nº 48, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre as normas e procedimentos para a promoção à Classe de Titular da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFSCar;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de orientar a composição do processo e da Comissão Especial de Avaliação;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nºs 23112.000832/2017-11 e 23112.011590/2021-77,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O docente da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que já tenha obtido os requisitos mínimos para solicitar sua promoção à Classe de Titular, deverá iniciar seu processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), da seguinte maneira:

I - Entrar no SEI UFSCar;

II - Clicar no menu “Iniciar processo”;

III - Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente EBTT”;

IV - No item especificação colocar: “Promoção por avaliação de desempenho de nome do pleiteante;

V - Anexar a documentação necessária, que consiste em:

- Solicitação formal do pleiteante, por meio de requerimento à Comissão Análoga EBTT que deverá ser preenchido em formulário específico no SEI, com identificação clara e explícita, das opções para a etapa 2 (Defesa de Memorial ou Tese Inédita);

- Cópia do diploma de Doutor(a) ou do certificado de conclusão; 

- Comprovante de que o(a) docente esteja no último nível da classe DIV por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses contados retroativamente da data do requerimento (cópia da Portaria de progressão para DIV - nível 4);

- Planilha de avaliação de desempenho, contendo os itens de avaliação, conforme a pontuação de cada item e totalizada com comprovantes (PDF) das atividades realizadas, para a etapa 1;

- Cópia do Memorial Acadêmico contendo cronologicamente a relação das atividades docentes desenvolvidas ao longo de toda a sua trajetória acadêmica, de acordo com o artigo 10 da Portaria MEC n. 982/2013 com documentos comprobatórios, em formato pdf ou cópia da Tese Acadêmica Inédita (pdf), para etapa 2.

Art. 2º - Após instauração do processo no SEI, devidamente documentado pelo pleiteante, a Unidade de lotação do(a) docente, deverá indicar 10 (dez) nomes para integrarem a Comissão Especial de Avaliação, por meio de ofício e encaminhar o processo  à Comissão Análoga EBTT, em até 5 (cinco) dias úteis, para a adoção das providências necessárias.

 

Art. 3º - Ao receber o processo, a Comissão Análoga deverá indicar os membros efetivos e suplentes, dentre os 10 (dez) nomes apresentados pela Unidade de lotação do(a) docente pleiteante, por meio de ofício e enviar o processo à Reitoria, para emissão da Portaria. Deverá também, convidar oficialmente os membros que irão compor a Comissão, anexando ao processo as declarações de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas nesta Portaria e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino Superior, no caso de membros externos.

§1º - A Comissão Especial de que trata o art. 3º da Resolução ConsUni 48, de 31 de abril de 2021, será constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes,  sendo 4 (quatro) membros examinadores efetivos e 1 (um) membro examinador suplente, não pertencentes ao quadro da UFSCar.

I. Os Membros Efetivos e os Membros Suplentes devem ser Professores Doutores Titulares ou D-IV - Nível 4, vinculados a uma Instituição de Ensino Superior.

II. O docente aposentado da UFSCar que venha a integrar a Comissão Especial de Avaliação será considerado como membro externo, desde que não mantenha vínculo como Professor Sênior ou Professor Voluntário.

§2º -  Será considerado impedido e não poderá participar de Comissão Especial de Avaliação, nem mesmo na condição de suplente:

I. Cônjuge ou companheiro do docente, mesmo que separado ou divorciado judicialmente;

II. Ascendente ou descendente do docente ou colateral até o terceiro grau, seja por parentesco, por consanguinidade ou afinidade;

III. O membro que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado, divulgado ou apresentado em co-autoria com o docente, nos últimos 5 (cinco) anos;

IV. O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do docente no Doutorado ou Supervisor no Pós-Doutorado;

V. O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o docente ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;

VI. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

§3º -  O membro efetivo ou suplente da Comissão Especial de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à presidência da Comissão, abstendo-se de atuar.

§4º - A presidência da Comissão Especial de Avaliação será exercida por um Membro Interno desta Instituição.

§5º - Em caso de impossibilidade de participação no processo, de qualquer Membro da Comissão Especial de Avaliação, o Presidente deverá convocar um Suplente.

§6º -  Em caráter eminentemente excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Especial de Avaliação poderá ser exercida por integrante de outra Instituição.

§7º - Em caso de ausência de um dos Membros da Comissão Especial de Avaliação após o início do processo, todos os atos praticados por ele continuam sendo válidos e o Suplente assumirá os trabalhos subsequentes.

 

Art. 4º - Após avaliação pela Comissão Especial, deverão constar do processo SEI as Planilhas de Avaliação de Desempenho Acadêmico para Acesso à Classe de Titular EBTT, com o parecer de cada um dos membros da Comissão Especial de Avaliação, bem como a Ata de Apresentação do Memorial ou Ata de Apresentação da Tese Inédita, aprovando ou reprovando o pleiteante, devendo ser homologado pela Comissão Análoga EBTT o resultado final, antes de ser enviado à Pró-Reitoria de  Gestão de Pessoas.

 

Art. 5º  - A composição do processo deve ser checada pela Unidade de lotação do(a) docente e pela Comissão Análoga EBTT.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 07/07/2021, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0438118 e o código CRC B84BA758.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000832/2017-11

SEI nº 0438118 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019