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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
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Ato Administrativo PROAD Nº 5, DE 25 DE março DE 2021.

Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de São Carlos expede o presente ato administrativo que estabelece os requisitos para a contratação de colaboradores eventuais no âmibito em que a Ordenação de despesas compete a esta Pro-Reitoria,

CONSIDERANDO que o Ofício  nº 258-2002-COGLE-SRH-Ministério do Planejamento define que: “(...)colaborador eventual, é aquele profissional dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício(...)”;

CONSIDERANDO que decisões do Tribunal de Contas da União apontam que o colaborador eventual não pode ser contratado por períodos de tempo que, por sua duração, freqüência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados (item 6.1.2, TC-011.562/2004-1, Acórdão n° 1.448/2005-TCU-2ª Câmara – DOU 31.08.2005, S.1, p. 312)”;

CONSIDERANDO que decisões do Tribunal de Contas da União apontam que a contratação de colaboradores eventuais devem se restringir às situações em que, comprovadamente, não haja no quadro da instituição contratante pessoal qualificado para o desempenho da atividade, seja por conta da natureza da atividade ou do nível de especialização exigidos para bem desempenhá-la, fazendo constar nos processos  as peculiaridades de cada caso motivador à convocação de tais colaboradores, bem como que não se pode contratar pessoas que tenham vínculo com o Serviço Público Federal (item 1.2, TC-013.682/2006-5, Acórdão nº 2.308/2007- TCU-1ª Câmara; item 3.2, TC-009.079/2004-4, Acórdão nº 505/2006-TCU-1ª Câmara).”

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as contratações de colaboradores eventuais desde que haja disponibilidade orçamentária e que a requisitante declare, sob sua inteira responsabilidade, que estão presentes todos os requisitos para a contratação de colaborador eventual, a saber: capacidade técnica dos profissionais para a demanda específica, eventualidade da demanda, inexistência de vínculo empregatício, fiscalização permanente da unidade requisitante, inexistência no quadro de pessoal qualificado para o desempenho da atividade e que os princípios administrativos tenham sido observados para a escolha dos colaboradores eventuais, especialmente, isonomia, impessoalidade e  publicidade, sendo recomendada a existência de processo seletivo de seleção do(s) colaboradores sempre que possível.

Art. 2º  Solicitar ao Departamento de Administração que inicie uma planilha para controle de todas as contratações de colaboradores eventuais, a exemplo da planilha doc SEI 0362578, e que somente sejam dados encaminhamentos para emissão de empenho e pagamento de colaboradores eventuais após ato de autorização do Ordenador, para o qual sempre serão exigidos o atendimento aos requisitos estabelecidos neste ato administrativo e consulta ao controle para verificar se o colaborador já foi contratado anteriormente com a finalidade de verificar se o requisito de eventualidade está sendo cumprido.

Art.3º  Exigir que sejam celebrados termos de compromisso em que o colaborador esteja ciente da inexistência de vínculos e de todas as retenções tributárias cabíveis, podendo ser exigido que o colaborador apresente Nota Fiscal avulsa de prestação de serviços emitida pelo Município em que os serviços tenham sido prestados.

Art. 11.  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 

Edna Hercules Augusto

Pro-Reitora de Administração

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Edna Hercules Augusto, Pró-Reitor(a), em 25/03/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006070/2021-42

SEI nº 0362038 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019