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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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Resolução COG Nº 328, DE 02 DE julho DE 2020

  

Dispõe sobre a finalização dos procedimentos de PAC do ano letivo 2019 com a excepcionalidade do período de pandemia COVID-19 nos Cursos da Modalidade EaD da UFSCar

O Presidente do Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,

CONSIDERANDO a situação de pandemia que nos impõe a suspensão de atividades presenciais e dos calendários;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, ad referendum do CoG, a imediata finalização dos procedimentos de PAC do ano letivo 2019 ainda pendentes, com a aprovação de todos os discentes que se encontravam em situação de PAC ao final dos períodos letivos de 2019, nos Cursos da modalidade EaD da UFSCar;

 

Art. 2º Excetuam-se do Art. 1º disciplinas de Estágios, TCC e Monografias nas quais, aos alunos que se encontravam em situação de PAC ao final dos períodos letivos de 2019, será atribuído o conceito I (Incompleto).

 

Art. 3º As notas dos alunos nas disciplinas em PAC serão ajustadas para 6 automaticamente pela ProGrad, considerando:

          I - As exceções do Art. 2º;

          II - Alunos que estiverem com média maior do que ou igual a 3 e menor do que 6.

 

Art. 4º Alunos que já tenham realizado PAC sem aprovação serão aprovados, a menos que suas notas tenham sido diminuídas para menos do que 3 após a realização do PAC;

Parágrafo único - Os alunos cujas notas tenham sido diminuídas para menos do que 3 após o PAC, poderão solicitar à ProGrad a sua aprovação, que será concedida, desde que seja incluída no recurso a manifestação de ciência do docente responsável pela atividade. Essa solicitação poderá ser feita a qualquer momento através de recurso por meio de sua coordenação, com possibilidade de deferimento em primeira instância. 

 

Art. 5º Esse procedimento não afetará alunos que já tenham sido aprovados após o PAC. 

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira

Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ademir Donizeti Caldeira, Presidente do Conselho, em 02/07/2020, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.011985/2020-99

SEI nº 0197748 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019