FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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Despacho nº |
104/2023/ProPG |
Processo nº |
23112.014534/2023-56 |
Remetente: |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
Destinatário(s): |
@destinatarios_quebra_linha@ |
Edital nº 2/2023/ProPG
Resultado da análise dos Recursos em face as candidaturas habilitadas e não habilitadas
São Carlos, 05 de junho de 2023.
O Comitê Docente de Acompanhamento do Processo de Seleção de estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” – UNIVESP/UFSCar, torna pública a análise da(s) solicitação(ões) de recurso do(s) candidatura(s) habilitada(s) e não habilitada(s), junto ao Edital ProPG nº 2/2023.
CONSIDERANDO os e-mails recebidos;
Recursos impetrado em relação a candidaturas não habilitadas
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Meury da Silva de Melo, ordem de inscrição nº 95
Fundamentação: Recurso "De fato houve um erro na data do comprovante de matrícula conforme a observação dos avaliadores, porém, solicito que reavaliem mediante o requerimento corrigido e considere a possibilidade de alcançar a graça na participação do curso na condição de bolsista. Diante deste reconhecimento, expresso meu interesse de permanecer no processo. Com intensão de obter retorno positivo, fico no aguardo.", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Bruno dos Santos Francisco, ordem de inscrição nº 121
Fundamentação: Recurso "Documento anexado na inscrição em desacordo com o item 4.2.1, inciso "c" documento sem a identificação das respectivas assinaturas." a a mensagem de não habilitado. Em anexo encaminho o documento com as assinaturas do orientador e do coordenador.", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Ronney Teixeira Cardoso, ordem de inscrição nº 127
Fundamentação: Recurso "Minha inscrição não foi aceita, pois, no item 4.2.1 o documento da Graduação que apresentei consta como concluído, porém na época ainda não estava pronto o Diploma, (consta a informação no Documento que apresentei)e me formei na UFF em Niterói RJ e morava em SP. De qualquer forma apresentei os documentos do MBA na FGV, Mestrado na UFSCAR e todas as matérias completadas no Mestrado e Doutorado com médias A e B. O documento que apresentei da Graduação, apesar de não ser o Diploma, é um documento oficial da UFF afirmando que me formei e que o Diploma estava sendo confeccionado.", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): José Antonio Travessa Neto, ordem de inscrição nº 129
Fundamentação: Recurso "A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à ausência de assinatura no documento solicitado no item 4.2.1, inciso “d” do edital. Informo que o documento recusado foi anexado equivocadamente durante a inscrição. Encaminho a declaração de anuência emitido pela coordenação da PPGPEP e devidamente assinada de acordo com as normas do edital.", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Murilo Henrique Santos Marques, ordem de inscrição nº 134
Fundamentação: Recurso "Como recurso para a habilitação da minha inscrição, apresento a "Declaração de Anuência do Orientador", a qual não havia sido devidamente anexada no formulário de inscrição.", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Kelly Guedes Soares, ordem de inscrição nº 146
Fundamentação: Recurso "Não fui habilitada no processo por falha humana mesmo. Na momento de anexar a carta de anuência do meu orientador, não sei como, foi outro documento referente ao Comitê de ética. Solicito que esta comissão reconsidere a falha, moro no Amapá realizando a coleta de dados de minha pesquisa e essa bolsa me ajudaria muito nas despesas que tenho com as minhas idas para a universidade (SP)", e solicita habilitação.
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): Tatiane de Souza Silva, ordem de inscrição nº 149
Fundamentação: Recurso "...o documento anexo assinado em cumprimento ao solicitado no Edital do Processo SEI nº 23112.014534/2023-56 item 4.2.1, inciso “d”, conforme pode ser verificado no documento em Anexo o orientador assinou o documento dentro do prazo previsto para inscrição neste certame, contudo, é possível que durante a inscrição e envio de formulários a candidata possa ter confundido o envio de documentos por terem nome de arquivos muito parecidos e por instabilidade na internet não ter conseguido conferir o arquivo antes de abrir, isso pode ser corroborado com a presença inclusive de duas inscrições no processo pois não havia recebido confirmação de inscrição ao finalizar a primeiro, achando necessário fazer uma segunda vez, assim solicito que seja mantida a última inscrição, a número 149 deste processo seletivo acrescido do documento em anexo...", e solicita habilitação.
Recursos impetrado em relação a candidaturas habilitadas
Recurso interposto pelo(a) candidato(a): José Wrigell Menezes Rodrigues, ordem de inscrição nº 132
Fundamentação: Recurso "...apresento pedido de recurso para solicitar alteração do Programa de Pós-graduação selecionado no formulário de inscrição.", e solicitação alteração de PPG
CONCLUSÃO DO COMITÊ DOCENTE DE ACOMPANHAMENTO
Recursos deferidos
O Comitê Docente de Acompanhamento do Processo de Seleção de estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância, analisou os recursos interpostos pelas inscrições nº (95, 129, 134, 146, 149 e 132), e considerou que os documentos apresentados no ato da interposição do recurso (e-mail), encontram-se em conformidade com o previsto no Edital ProPG nº2/2023, deliberando favoravelmente tanto pela habilitação quanto pela correção da candidatura.
Recursos Indeferidos
O Comitê Docente de Acompanhamento do Processo de Seleção de estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância, analisou os recursos interpostos pelas inscrições nº (121 e 127), e deliberou desfavoravelmente pela habilitação das candidaturas pelos motivos descritos abaixo:
Inscrição nº121: Candidato encaminhou mesmo documento objeto alvo da sua "não habilitação", observa-se que o referido documento encontra-se devidamente assinado pelo(a) orientador(a), candidato e pela coordenação no PPG, porém nas assinaturas inseridas no documento não consta a identificação da assinatura do(a) orientador(a) e do candidato "NOME COMPLETO", tal exigência encontra-se devidamente regulamentada no item 4.2.1 inciso c) "...Não serão aceitos documentos sem a identificação das respectivas assinaturas. A falta da assinatura e/ou ausência da identificação da assinatura acarretará a não habilitação do candidato.", mantendo-se assim sua condição de não habilitado.
Inscrição nº127: Candidato justificou a ausência do documento solicitado no inciso "a) Diploma da Graduação (frente e verso)" do item 4.2.1 do edital, porém não apresentou nenhuma justificativa ou encaminhou documentação comprobatório solicitada no inciso "b) Atestado de aluno regularmente matriculado em 2023;"do item 4.2.1 do edital, mantendo-se assim sua condição de não habilitado.
RELAÇÃO DAS CANDIDATURAS HABILITADAS E NÃO HABILITADAS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS.
Ordem de Inscrição |
Candidato(a) |
Ações Afirmativas |
CPF |
Curso |
PPG |
Grupo |
Situação |
95 |
Meury da Silva de Melo |
Não |
988.***.***-20 |
Mestrado |
PPGADR-Ar |
G12 |
Habilitada |
121 |
Bruno dos Santos Francisco |
Não |
390.***.***-06 |
Doutorado |
PPGPUR-So |
G12 |
Não Habilitada |
127 |
Ronney Teixeira Cardoso |
Não |
023.***.***-23 |
Doutorado |
PPGEP |
G2 |
Não Habilitada |
129 |
José Antonio Travessa Neto |
Sim |
405.***.***-60 |
Mestrado |
PPGPEP |
G2 |
Habilitada |
132 |
José Wrigell Menezes Rodrigues |
Não |
696.***.***-97 |
Doutorado |
PPGE |
G6 |
Habilitado |
134 |
Murilo Henrique Santos Marques |
Sim |
444.***.***-00 |
Mestrado |
PPGPEP |
G2 |
Habilitado |
146 |
Kelly Guedes Soares |
Não |
767.***.***-00 |
Mestrado |
PPGEEs |
G6 |
Habilitada |
149 |
Tatiane de Souza Silva |
Não |
684.***.***-68 |
Mestrado |
PPGECiv |
G8 |
Habilitada |
Atenciosamente,
O Comitê Docente de Acompanhamento do Processo de Seleção de estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância
Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 05/06/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Lidia Maria Marson Postalli, Servidor(a) Público(a) Federal, em 05/06/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Eli Angela Vitor Toso, Servidor(a) Público(a) Federal, em 05/06/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1069365 e o código CRC 9A1F2A97. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014534/2023-56 |
SEI nº 1069365 |
Modelo de Documento: Despacho, versão de 02/Agosto/2019 |
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