Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
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RESOLUÇÃO COEX Nº 3, DE 21 de julho de 2023

  

Promulga uma nova versão do Regimento Interno da Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do Conselho de Extensão (CoEx).

 

Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 20 de julho de 2023 para a sua 144ª Reunião Ordinária;

 

CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

 

Promulgar, na forma do anexo à presente Resolução, a nova versão do Regimento Interno da Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) do Conselho de Extensão (CoEx).

 

Ficam tacitamente revogadas, todas as versões anteriores do Regimento Interno da Comissão Assessora de Cursos de Especialização (CoACEsp) anteriormente em vigor, bem como revoga-se também, por este ato, a Deliberação CoEx n.º 111/2016, aprovada pelo plenário do Conselho de Extensão em sua 81ª Reunião Ordinária, de 18 de agosto de 2016, devido à plena incorporação de suas determinações ao texto da nova normativa ora aprovada.

 

Esta Resolução entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Aos 20 de julho de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

Resolução CoEx n.º 3, de 20 de julho de 2023

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ASSESSORA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (CoACEsp)

DO CONSELHO DE EXTENSÃO (CoEx) DA UFSCar

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ASSESSORA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (CoACEsp)

 

A Comissão Assessora de Cursos de Especialização da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante denominada CoACEsp, é órgão de assessoria vinculado ao Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade, criada com a finalidade de zelar pela perfeita execução dos cursos de especialização, no âmbito da UFSCar, de acordo com as normas nacionais vigentes.

 

São competências específicas da CoACEsp:

Propor normas que regulamentem a criação, a coordenação, a organização e o funcionamento de cursos de especialização;

Analisar as propostas de cursos de especialização;

Opinar sobre o oferecimento de cursos de especialização;

Acompanhar os cursos de especialização;

Solicitar esclarecimentos aos coordenadores de cursos de especialização, sempre que necessário;

Analisar os relatórios dos cursos de especialização;

Cumprir a legislação pertinente aos cursos de especialização; e

Exercer as atribuições e atividades que lhe forem delegadas pelo Conselho de Extensão.

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DOS MEMBROS DA CoACEsp

 

A CoACEsp será composta por:

Um/a presidente, que será o/a coordenador/a da Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx);

Um/a representante titular e um/a representante suplente, mediante indicação de cada Centro Acadêmico da UFSCar, selecionados/as dentre os/as docentes que não sejam coordenadores/as de cursos de especialização. Caso o/a membro/a indicado/a venha a propor um curso nessa modalidade, o/a mesmo/a deverá ser substituído/a pelo Centro Acadêmico ao/a qual representa;

Um/a representante titular e um/a representante suplente indicados/as pela Secretaria Geral de Educação à Distância (SEaD) da UFSCar, desde que estes/as não sejam coordenadores/as de cursos de especialização. Caso o/a membro/a indicado/a venha a propor um curso nessa modalidade, o/a mesmo/a deverá ser substituído/a pela SEaD.

 

Os mandatos dos membros da CoACEsp serão organizados da seguinte forma:

O mandato do/a presidente da CoACEsp corresponde ao período de seu exercício na função de coordenador/a da Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) da ProEx;

Os mandatos dos/as representantes dos Centros Acadêmicos e dos/as representantes da SEaD referidos nos incisos II e III do Art. 3º serão de dois (2) anos, sendo permitidas as suas reconduções, não obstante, nos casos específicos dos/as representantes dos Centros Acadêmicos, tais representações deverão findar sempre que cada representante deixe de ser membro/a de seu respectivo Conselho do Centro Acadêmico.

 

Ao/À presidente da CoACEsp compete:

Representar a CoACEsp junto à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), ao Conselho de Extensão (CoEx), e aos demais Órgãos Colegiados e/ou Comissões da UFSCar;

Elaborar o calendário anual das atividades da Comissão;

Elaborar a pauta das reuniões;

Convocar e presidir as reuniões da CoACEsp;

Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações de esclarecimento requeridas pelo plenário da CoACEsp;

Zelar pelo cumprimento das normas e pelo bom andamento dos cursos de especialização da UFSCar.

 

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DA CoACEsp

 

A CoACEsp reunir-se-á de forma ordinária mensalmente, mediante a convocação dos seus membros com pelo menos 72h de antecedência, ou extraordinariamente, sempre que necessário, a partir de solicitação do/a presidente da CoACEsp.

 

As deliberações serão feitas com quórum mínimo de 50% mais um de seus membros em primeira chamada e, após 10 minutos, com qualquer número de seus membros.

 

Os pedidos de oferecimento de cursos, a análise de recursos e o relatório final de cada curso serão analisados por um membro da CoACEsp, nomeado relator, que emitirá parecer circunstanciado em até 10 dias úteis a partir do recebimento da demanda;

O parecer final deverá ser aprovado em reunião ordinária da CoACEsp.

 

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente regimento entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar), após ter sido aprovado pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

 

Os casos omissos não contemplados por este regimento deverão ser resolvidos pelo Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar, ouvida a CoACEsp.

 

São Carlos, 20 de julho de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 21/07/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024710/2023-68

SEI nº 1119598 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019