FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 02/2023/CAPES-PrInt/ProPG
Edital Interno de Seleção de Candidaturas para o Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE)
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG), por meio da Coordenadoria de Internacionalização da Pós-Graduação (CInter), do Programa Institucional de Internacionalização - CAPES-PrInt (CAPES-PrInt/UFSCar) e das Coordenações dos Temas, torna público o Edital Interno de Seleção de Candidaturas para o Doutorado Sanduíche no Exterior (DSE), para o ano de 2024, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, o qual ficará registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.044075/2023-35.
DOCUMENTOS
1.1 Documentos para consulta:
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, disponível [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: disponível em [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pei-portugues-com-menos-de-5mb.pdf]
1.2 Documentos para leitura obrigatória:
Página do Programa CAPES-Print com o Edital nº 41/2017 da CAPES, alterações do edital, portarias, normativas, e outros documentos importantes. Disponível em [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print]
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES e dá outras providências. [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20361968/do1-2017-02-01-portaria-n-23-de-30-de-janeiro-de-2017-20361891]
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018: Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI. Disponível em [http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45]
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020: Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Disponível em [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939]
DA FINALIDADE
2.1 Este edital visa possibilitar a candidatura para concorrer a bolsas para estágio em pesquisa de doutorado no exterior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar (PPGs), no âmbito dos 5 (Cinco) Temas do PII e seus respectivos subtemas, conforme descritos no item 3 deste edital, com o objetivo de ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior, ampliar o acesso de doutorandos(as) da UFSCar às instituições internacionais de excelência e contribuir para a formação de recursos humanos de alto nível para inserção no meio acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
2.2 As bolsas disponíveis neste edital serão concedidas a discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de doutorado dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar que participam do PII, que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta ou tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida na UFSCar e que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras estabelecidas neste edital.
2.3 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.4 Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.
2.5 A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o(a) doutorando(a) da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.
2.6 As candidaturas apresentadas devem estar alinhadas ao Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar e com seus respectivos temas e subtemas, conforme item 3 deste edital, além de demonstrar sinergia técnica-científica entre orientadores/as na UFSCar e o supervisor no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do(a) doutorando(a).
2.7 De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.
2.8 Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos. Consulte a lista das instituições parceiras no site https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/. Cabe ao(à) candidato(a) certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar, obrigatoriamente no ato da inscrição, carta de interesse , conforme modelo (Anexo 9), considerando instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar (Anexo 2).
TEMAS, PROGRAMAS PARTICIPANTES, VAGAS, DURAÇÃO E PERÍODOS
3.1 Temas, Programas e Vagas
Tema 1: Materiais |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
Número de Vagas |
---|---|---|---|
Tema 1 - Materiais Estratégicos |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
03 (três) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais |
PPGCEM |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
||
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
||
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
Tema 2: I4SC |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
Número de Vagas |
---|---|---|---|
Tema 2 - Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
PPGCC |
03 (três) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais |
PPGCEM |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil |
PPGECiv |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção |
PPGEP |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana |
PPGEU |
||
Programa de Pós-Graduação em Matemática |
PPGM |
||
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Tema 3: Educação |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
Número de Vagas |
---|---|---|---|
Tema 3 - Educação e Processos Humanos para as Transformações Sociais |
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social |
PPGAS |
03 (três) |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
PPGPol |
||
Programa de Pós-Graduação em Educação |
PPGE |
||
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial |
PPGEEs |
||
Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
PPGFil |
||
Programa de Pós-Graduação em Linguística |
PPGL |
||
Programa de Pós-Graduação em Literatura |
PPGLit |
||
Programa de Pós-Graduação em Psicologia |
PPGPsi |
||
Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
PPGS |
Tema 4: Saúde |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
Número de Vagas |
---|---|---|---|
Tema 4 - Tecnologias Integradas para a Saúde: da prevenção à reabilitação |
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia |
PPGBiotec |
03 (três) |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação |
PPGCC |
||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química |
PPGEQ |
||
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia |
PPGFt |
||
Programa de Pós-Graduação em Genética e Evolução |
PPGGev |
||
Programa de Pós-Graduação em Química |
PPGQ |
||
Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas |
PIPGCF |
Tema 5: Biodiversidade |
Nome do PPG |
Sigla do PPG |
Número de Vagas |
---|---|---|---|
Tema 5 - Biodiversidade, Funções Ecossistêmicas e Sustentabilidade |
Programa de Pós-Graduação Biotecnologia e Monitoramento Ambiental |
PPGBMA-So |
03 (três) |
Programa de Pós-Graduação Ciências Ambientais |
PPGCAm |
||
Programa de Pós-Graduação Ecologia e Recursos Naturais |
PPGERN |
||
Programa de Pós-Graduação Engenharia Química |
PPGEQ |
||
Programa de Pós-Graduação Genética Evolutiva e Biologia Molecular |
PPGGEv |
||
Programa de Pós-Graduação Planejamento e Uso de Recursos Renováveis |
PPGPUR-So |
||
Programa de Pós-Graduação Química |
PPGQ |
3.2 Duração das Bolsas: 6 (seis) meses
3.3 Período de Início das Atividades e Inserção de Beneficiários(as) no Sistema CAPES-SCBA
Opção |
Período de Início das Atividades* |
Período de Inserção de Beneficiários(as)** |
---|---|---|
1 |
abril/2024 ou maio/2024 |
de 22*** a 31 de janeiro de 2024 |
* As bolsas não poderão ultrapassar o prazo de outubro de 2024 para findar. Caso haja mudança da vigência por quaisquer motivos o bolsista precisa estar ciente
de que poderá ser contemplado com cotas a menos.
** Em conformidade com o Ofício nº 9/2023-DRI/CAPES.
***Inicia em 17 de janeiro, mas dado Cronograma proposto, esse edital terá início das inserções no dia 22.
REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
4.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) detentor(a) de visto permanente no Brasil;
4.2 Estar regularmente matriculado(a) no curso de doutorado dos respectivos Tema e PPG (Item 3.1);
4.3 Apresentar candidatura individual em apenas 1 (um) dos subtemas;
4.4 Não acumular bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES e/ou de outras agências de fomento que utilizem recursos do Tesouro Nacional;
4.5 Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
4.6 Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar;
4.7 Não ultrapassar o tempo total de 48 meses de bolsa recebida de qualquer agência, incluindo o tempo do doutorado sanduíche no exterior;
4.8 Ter obtido aprovação no Exame de Qualificação ou ter integralizado 12 meses de curso como discente regularmente matriculado no Programa, tendo como referência o último dia de indicação do bolsista no SCBA-CAPES: conforme calendário de implementação disposto no cronograma deste edital;
4.9 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site [https://orcid.org/];
4.10 Apresentar comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº 41/2017 – CAPES-PrInt (publicado em 26/06/2023), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/26062023_Edital_2004741_Edital_41_2017_site.pdf]. Na ausência de certificado oficial no momento da inscrição, o(a) candidato(a) pode apresentar documento que comprove a realização do exame na língua estrangeira específica, emitido pelas instituições que realizam os exames. O comprovante efetivo deve ser enviado por e-mail, conforme indicado na tabela abaixo, até dia 16 de janeiro de 2024, sob pena de desclassificação.
Tema |
|
---|---|
Tema 1: Materiais |
|
Tema 2: I4SC |
|
Tema 3: Educação |
|
Tema 4: Saúde |
|
Tema 5: Biodiversidade |
4.11 Somente serão aceitos comprovantes de proficiência linguística oficiais conforme estabelecidos no documento de alteração do Edital CAPES-PrInt nº 41/2017 (publicado em 26/06/2023). [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/26062023_Edital_2004741_Edital_41_2017_site.pdf];
4.12 Apresentar carta de interesse de convênio (Anexo 9), observando as instituições de países estratégicos do CAPES-PrInt/UFSCar, ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.8.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) DA UFSCar
5.1 Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES;
5.2 Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o(a) supervisor(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do(a) doutorando(a);
5.3 Firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade referente ao acompanhamento do(a) doutorando(a) durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (Anexo 1);
5.4 Tomar as devidas providências para o estabelecimento de convênio entre a UFSCar e a instituição do exterior, caso necessário.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A) NO EXTERIOR
6.1 Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);
6.2 Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido, localizada em um dos países estratégicos deste tema (Anexo 2).
COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão Preliminar de Seleção será composta pelos coordenadores(as) dos Temas listados(as) a seguir, que poderão ser impugnados de acordo com os prazos previstos no Cronograma:
Nome do Membro |
Tema |
Sigla do PPG |
---|---|---|
Guilherme Aris Parsekian |
Tema 1: Materiais |
PPGECiv |
Piter Gargarella |
Tema 2: I4SC |
PPGCEM |
Ana Carolina Soliva Soria |
Tema 3: Educação |
PPGFil |
Stela Marcia Mattiello |
Tema 4: Saúde |
PPGFt |
Vandoir Bourscheidt |
Tema 5: Biodiversidade |
PPGCAm |
7.2 Atribuições da Comissão Preliminar de Seleção:
a) Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
b) Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
c) Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.
7.3 A Comissão de Seleção poderá ser constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e por mais docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.
7.4 Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
a) docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do(a) candidato(a);
b) docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do(a) candidato(a), seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
c) docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o(a) candidato(a) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
d) docente que seja sócio do(a) candidato(a) na mesma sociedade empresarial;
e) outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
Tais impedimentos deverão ser informados pelos(as) candidatos(as) de acordo com o Cronograma.
7.5 Compete à Comissão de Seleção:
a) atribuir as notas aos(às) candidatos(as) de acordo com o descrito no processo de seleção (item 10);
b) divulgar as informações;
c) responder aos recursos ao longo do processo de seleção;
d) preencher a parte 2 do Anexo 3;
e) realizar demais atividades inerentes ao Processo de Seleção.
INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/], no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 8.3.
8.2 O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Edital nº 02/2023/CAPES-PrInt/ProPG - Doutorado Sanduíche no Exterior (6 meses) para fazer sua inscrição no referido edital.
8.3 O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
a) Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
b) Cópia do RG e do CPF, se brasileiro(a), ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a) (formato PDF - máx. 2MB);
c) Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), contemplando as informações para pontuação do Anexo 5 (formato PDF - máx. 8MB);
d) Currículo Lattes atualizado do(a) orientador(a), contemplando as informações para pontuação do Anexo 6 (formato PDF - máx. 8MB);
e) Currículo do(a) supervisor(a) do exterior, que será pontuado de acordo com os critérios do Anexo 8: produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor(a) e número de orientações de doutorado concluídas (formato PDF - máx. 2 MB);
f) Carta ou Ofício do(a) orientador(a) na UFSCar, devidamente datada e assinada, no SEI ou assinador digital Gov.Br, em papel timbrado do departamento de lotação do(a) orientador(a), com a previsão da defesa da tese, aprovando o plano de estudos, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o(a) supervisor(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas (formato PDF - máx. 2 MB);
g) Termo de Aprovação e Responsabilidade do(a) orientador(a) pelo acompanhamento do(a) doutorando(a) durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (Anexo 1) (formato PDF - máx. 2 MB);
h) Carta do(a) supervisor(a) no exterior, mencionando o nome do(a) candidato(a), devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição, com informação do seu endereço aprovando o plano de pesquisa, com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Item 3.2 deste edital). Informando, ainda, que a instituição receptora isentará o(a) doutorando(a) da cobrança de taxas acadêmicas e de pesquisa. Questões de proficiência podem ser aplicadas nessa carta, conforme orientação do subitem "k" deste item; (formato PDF - máx. 2 MB).
Importante: a CAPES conta, unicamente, o mês cheio. Por exemplo: bolsa de 6 meses são de 01/01/2023 a 30/06/2023, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo, 15/01/2023 a 15/07/2023;
i) Histórico escolar do(a) doutorado(a) em andamento com: (i) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de indicação do(a) bolsista no SCBA-CAPES, conforme cronograma ou (ii) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de indicação do bolsista no SCBA CAPES, conforme cronograma (formato PDF - máx. 2 MB);
j) Plano de estudos deve ser compatível com o período da bolsa (6 meses), em português, alinhado ao Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar no que diz respeito aos temas e subtemas prioritários e metas com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens: (i) Título (ii) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema; (iii) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo; (iv) Metodologia a ser empregada; (v) Cronograma das atividades; (vi) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso; (vii) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso; (viii) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos; (ix) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso; (x) Se o plano de estudos prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante. (xi) Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. (xii) Referências bibliográficas (formato PDF - máx. 8 MB).
k) Comprovante válido de proficiência no idioma, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº 41/2017 – CAPES-PrInt (publicado em 26/06/2023), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/26062023_Edital_2004741_Edital_41_2017_site.pdf], será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de indicação do(a) bolsista na CAPES para a bolsa pleiteada. De acordo com o mesmo edital, serão aceitos certificados de proficiência nos idiomas Inglês, Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano, para o idioma do país de destino ou idioma de trabalho aceito pela IES de destino. Candidatos(as) com destino a países de línguas não especificadas anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou certificado de proficiência nos idiomas Inglês, Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano, no nível exigido, na tabela do Edital nº 41/2017 – CAPES-PrInt ou pelo link de sua alteração indicada acima. Em ambos os casos, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, na carta do(a) supervisor(a) no exterior (subitem "h" do presente item), indicativo de aceitação do referido idioma. (formato PDF - máx. 2 MB).
l) Dados bancários deve ter, obrigatoriamente, as seguintes características: (i) ser conta corrente; (ii) estar ativa (verificar junto ao Banco); (iii) ter como titular o(a) beneficiário(a) da bolsa; (iv) não ser conta salário; (v) não ser poupança; (vi) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador);
m) Carta de interesse de convênio (Anexo 9), observando as instituições de países estratégicos do CAPES-PrInt/UFSCar, ou o documento de convênio pré-existente e vigente ou minuta de acordo de cooperação em andamento emitida pela SRInter da UFSCar, conforme indicado no item 2.8. Recomenda-se que a carta de interesse de convênio (Anexo 9) seja enviada pelo(a) orientador(a) do(a) candidato(a) ao(à) supervisor(a) do exterior, devidamente assinada. A carta deverá ser inserida na inscrição pelo(a) candidato(a). A carta de interesse de convênio pode ser assinada pelo orientador(a) do candidato(a) e pelo(a) supervisor(a) do exterior ou por representantes institucionais, de acordo com os procedimentos adotados na instituição do(a) supervisor(a).
n) Preencher e assinar a parte 1 do checklist (Anexo 3).
o) Indicar, em documento PDF, o endereço (link) com a pontuação da universidade de destino no ranking internacional (Word University Rankings) a ser consultado no: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats
8.4 O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma. Uma vez finalizada a inscrição pelo(a) candidato(a) ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações no sistema.
8.5 Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o(a) candidato(a) receberá, automaticamente, um aviso de recebimento, por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
8.6 Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) declara concordância com as regras estabelecidas neste edital.
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1 Será indeferida a inscrição:
a) cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
b) cujo(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
c) cujo(a) supervisor(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
d) que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
e) cuja documentação não estiver em conformidade com o exigido;
f) cujo formulário de inscrição estiver com preenchimento incompleto ou incorreto;
g) que não tenha apresentado o exame de proficiência exigido;
h) cujo Plano de Estudos não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar;
i) cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 3;
j) cujo país indicado estiver fora da lista deste edital (Anexo 2);
k) não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
9.2 As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/), em link específico sobre o CAPES-PrInt/UFSCar, conforme Cronograma.
9.3 O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail do tema, conforme tabela apresentada no item 4.10.
9.4 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.3.
9.5 Na interposição do recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
9.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o(a) candidato(a) perde o direito de fazê-la.
PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar |
Nota máxima = 4,0 |
1 |
Nota 2 |
Avaliação do Plano de Estudos |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
2 |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do(a) candidato(a) |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
2 |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do(a) orientador(a) |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 6) |
1 |
Nota 5 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 7) |
1 |
Nota 6 |
Pontuação do Currículo do supervisor no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 8) |
1 |
10.2 A pontuação final do(a) candidato(a) será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota ponderada.
10.3 O resultado final será divulgado na página da ProPG (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/), em link específico sobre o CAPES-PrInt/UFSCar, conforme Cronograma.
10.4 Após a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, devidamente justificado, por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail do Tema, conforme item 4.10.
10.5 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.4.
10.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o(a) candidato(a) perde o direito de fazê-la.
CLASSIFICAÇÃO FINAL, LISTA DE ESPERA E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, por Tema, de acordo com a pontuação final obtida.
11.2 Em caso de empate entre candidatos(as), serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior Nota 3;
b) Maior Nota 6;
c) Maior Nota 4;
d) Maior Nota 5;
6) Maior tempo matrícula no curso de doutorado.
11.3 Os(As) candidatos(as) classificados(as) permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados caso haja disponibilidade de bolsa.
a) a lista de espera terá validade até o último dia de inserção de bolsistas no CAPES-SCBA, 31 de janeiro de 2024;
b) a lista de espera levará em consideração o Tema e a nota decrescente dos(as) candidatos(as) de modo que não serão contemplados(as) 2 ou mais candidatos(as) em lista de espera do mesmo tema, subsequentemente.
c) os(as) candidatos(as) em lista de espera serão consultados(as) para interesse e/ou atualização de documentos, nos casos de necessidade de alteração de data de vigência da bolsa;
d) a Lista de Espera ficará indicada no Resultado Final;
e) havendo disponibilidade de bolsas acima da quantidade de candidatos(as) em lista de espera, um edital complementar será publicado.
11.4 A ProPG fará uma publicação final com a Homologação do Resultado, conforme Cronograma. O documento será utilizado para indicar os(as) bolsistas no sistema CAPES-SCBA.
CRONOGRAMA
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
---|---|---|
Publicação do Edital Interno de Seleção e Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
04/12/2023 |
ProPG / Coordenadores dos Temas |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital, conforme item 7.4 do edital. |
Até 07/12/2023 |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 08/12/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 08/12/2023 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Inscrição no Processo Seletivo |
11/12/2023 a 07/01/2024 |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Até 09/01/2024 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até 12/01/2024 |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até 15/01/2024 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Até 15/01/2024 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
15 e 16 de janeiro de 2024 |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
16/01/2024 |
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até 19/12/2024 |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até 22/01/2024 |
Comissão de Seleção |
Preparação/Liberação das Planilhas com dados do(s) bolsistas aprovado(s) para indicação/inserção no SCBA |
Até 22/01/2024 |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
22/01/2024 |
Comissão de Seleção / ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES |
22 a 31 de janeiro de 2024 |
Coordenador do Tema/ProPG |
DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
13.1 Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado no SCBA-CAPES para a obtenção da bolsa.
13.1.1 No momento da indicação e cadastramento dos(as) beneficiários(as), os seguintes documentos deverão ser anexados:
a) Carta de aceite definitiva da instituição de destino no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar;
b) Cópia da publicação da Homologação do Edital e Resultado Final ou ofício da ProPG indicando a aprovação no Processo Seletivo;
c) Comprovante de proficiência no idioma do país de destino, conforme subitem "k" do item 8.3, deste edital.
13.1.2 A indicação do(a) bolsista no SCBA pressupõe o conhecimento e a aceitação do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES no. 289, de 28 de dezembro de 2018 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria), das quais este não poderá alegar desconhecimento.
13.2 A CAPES encaminhará, por meio eletrônico, a Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga ao(à) candidato(a) aprovado.
DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
14.1 Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação pela UFSCar no SCBA do(a) candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa e homologação dos indicados pela Capes.
14.2 Caberá à CAPES realizar a implementação da bolsa.
14.3 A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
14.4 Após a divulgação do resultado deste edital e a indicação do bolsista no Sistema SCBA, todas as comunicações referentes à bolsa deverão ser feitas diretamente com a CAPES, por intermédio da plataforma “Linha Direta” https://linhadireta.capes.gov.br).
14.5 Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e o Termo de Outorga, o bolsista deverá realizar (conforme orientações enviadas pela CAPES por meio eletrônico):
a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA (https://scba.capes.gov.br/); e
b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos(as) benefícios(as) da bolsa no Sistema SCBA.
14.6 Após o processo de implementação da bolsa no Sistema, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br) de acordo com prazo estabelecido pela CAPES.
14.7 Documentos que devem ser obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda:
a) Publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, quando servidor público; ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa, quando for o caso.
b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino por um período compatível com o estágio.
14.8 Os documentos anteriormente listados poderão ser solicitados pela CAPES a qualquer momento.
DOS BENEFÍCIOS
15.1 A bolsa para a modalidade de Doutorado Sanduíche no Exterior contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
DO RETORNO AO BRASIL
16.1 Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista tem até 60 (sessenta dias) para retornar ao Brasil, sem ônus à CAPES.
16.2 Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o(a) bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
16.3 As comunicações, no que se referem a prestação de contas à CAPES, permanecerão por intermédio da Plataforma Linha Direta.
16.4 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar para o e-mail do Tema, conforme tabela do item 4.10, o relatório de fim de doutorado sanduíche, em modelo a ser divulgado posteriormente, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso.
VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS)
17.1 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos(as) candidatos(as) que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
17.2 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e documentos fornecidos no ato da inscrição, respondendo por informações inverídicas ou desatualizadas que podem implicar na exclusão do processo seletivo.
DAS DÚVIDAS
18.1 Todas as dúvidas, perguntas, questionamentos, envio de documentos, etc., referentes ao edital deverão ser feitos por e-mail, conforme tabela do item 4.10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
19.2 O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao doutorado sanduíche, conforme regras de cada país. O(A) candidato(a) que pretende ir para os Estados Unidos deverá solicitar o visto de entrada J-1 para si diretamente nos consulados norte-americanos estabelecidos no Brasil.
19.3 Vistos na categoria de turismo não serão aceitos pelo Programa.
19.4 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados(as), participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
19.5 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
19.6 Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto CAPES-Print na UFSCar ou pela Comissão de Seleção.
19.7 Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
19.8 O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
Gestor Institucional
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ANEXOS
ANEXO 1 - TERMO DE APROVAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
Pelo presente termo eu, (nome), de nacionalidade (brasileira ou estrangeira), residente e domiciliado(a) em (endereço residencial), na cidade de (cidade-Estado), portador(a) do CPF (número), orientador(a) da tese de (nome do(a) doutorando(a)) em programa de Doutorado na (instituição de ensino superior brasileira), aprovo o plano e o cronograma de atividades a serem realizadas pelo(a) orientando(a) (nome do(a) doutorando(a)), na (Instituição Exterior), no período de (dia/mês/ano) a (dia/mês/ano), como parte dos estudos que desenvolve no Brasil sobre o tema (título do projeto de tese).
Assumo o compromisso de manter a orientação e o acompanhamento do(a) discente, durante o período de realização do estágio no exterior, em conjunto com o(a) coorientador(a) (supervisor) da instituição estrangeira, na condução das atividades propostas no plano e cronograma ora aprovados, envidando esforços para que o(a) discente apresente o empenho desejado, visando tornar proveitosas as atividades desenvolvidas no exterior, que serão avaliadas por meio de relatórios periódicos.
Caso o(a) discente obtenha bolsa da CAPES, assumo, também, a responsabilidade de realçar a relevância de atendimento pelo(a) doutorando9a) dos compromissos e obrigações assumidos quando da assinatura de termo próprio perante essa agência, à época da implementação dos benefícios. |
||
Tema: (coloque aqui o nome completo do Tema conforme tabelas disponíveis no item 3.1 do edital |
PPG: _____________________ |
|
Local: ______________
|
Data: __/_____/___ |
Assinatura do(a) Orientador(a): ___________________ |
ANEXO 2 - PAÍSES ESTRATÉGICOS: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay
ANEXO 3 - CHECKLIST PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
PARTE 1: DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO(A) CANDIDATO(A)
Documentos para inscrição no Processo de Seleção |
Sim |
Não |
Não se aplica |
---|---|---|---|
Formulário de inscrição, devidamente preenchido |
|
|
|
Cópia do RG e CPF se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a) |
|
|
|
Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a) |
|
|
|
Currículo Lattes atualizado do(a) orientador(a) |
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Carta do(a) orientador(a) da UFSCar, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, aprovando o plano de ensino, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o supervisor do exterior para o desenvolvimento das atividades propostas |
|
|
|
Termo de Aprovação e Responsabilidade do(a) orientador(a) pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior |
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|
Carta do supervisor no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira |
|
|
|
Currículo resumido do (a) supervisor(a) do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor |
|
|
|
Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de inscrição no SCBA-CAPES ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de último dia de inscrição no SCBA-CAPES |
|
|
|
Plano de estudos, em português, alinhado ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica, além dos itens relacionados no edital |
|
|
|
Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº 41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 26/06/2023) |
|
|
|
Carta de interesse de convênio conforme Anexo 09 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.8. |
|
|
|
Documento PDF com o endereço (link) com a pontuação da universidade de destino no ranking internacional (Word University Rankings) a ser consultado no: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats |
|
|
|
PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO
Quesitos |
Sim |
Não |
Não se aplica |
---|---|---|---|
O(A) candidato(a) é brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil |
|
|
|
O(A) candidato(a) não foi contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente? |
|
|
|
O(A) candidato(a) não possui título de doutor(a), quando da inscrição? |
|
|
|
O(A) candidato(a) está regularmente matriculado(a) em curso de doutorado do PPG? |
|
|
|
A candidatura apresentada demonstra interação e relacionamento técnico-científico entre o(a) orientador(a) no Brasil e o supervisor no exterior? |
|
|
|
O(A) orientador(a) demonstra possibilidade de interação e relacionamento técnico-científico com o supervisor no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando do(a) candidato(a)? |
|
|
|
A instituição receptora isentará o doutorando da cobrança de taxas acadêmicas e de pesquisa? (Pertinente constar na carta do supervisor do exterior) |
|
|
|
Caso o(a) candidato(a) declare a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, irá requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior? |
|
|
|
O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar? |
|
|
|
O tempo total de bolsa do(a) doutorando(a), considerando os meses de bolsa recebidos no Brasil no programa de doutorado matriculado atualmente, e em programas de doutorado que porventura tenha feito anteriormente, e a bolsa de estágio no exterior (DSE) não ultrapassará 48 meses? |
|
|
|
O(A) candidato(a) integralizou um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior? |
|
|
|
O(A) candidato(a) obteve aprovação no Exame de Qualificação ou integralizou 12 meses de curso como discente regularmente matriculado no Programa tendo como referência o último dia de inscrição no SCBA-CAPES |
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A carta do(a) orientador(a) informa o prazo regulamentar do9a) doutorando(a) para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior? |
|
|
|
Não há divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados - cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos? (Importante: a Capes poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental) |
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|
|
O(A) candidato(a) possui proficiência linguística mínima comprovada e válida, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 26/06/2023) |
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|
|
O(A) candidato(a) possui o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa? |
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O plano de estudos apresentado pelo(a) candidato(a) não ultrapassa 15 páginas e contém as informações no inciso 10 do item 8.2 deste Edital |
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O plano de estudos apresentado pelo(a) candidato(a) é aderente a um dos temas e subtemas do Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar? |
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O(A) supervisor(a) no exterior possui título de doutor e é pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a)? |
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O(A) supervisor(a) no exterior pertence a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido pelo(a) candidato(a)? |
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O(A) orientador(a) do(a) doutorando(a) não participou da Comissão de Seleção? |
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O candidato inseriu documento pdf o endereço (link) com a pontuação da universidade de destino no ranking internacional (Word University Rankings) a ser consultado no: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats |
|
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A instituição receptora tem convênio com a UFSCar? |
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Carta convite para celebração de convênio foi apresentada? |
|
|
|
ANEXO 4 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS
Item |
Pontos |
---|---|
Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema |
Até 1,0 |
Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo |
Até 1,0 |
Metodologia a ser empregada |
Até 1,0 |
Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados |
Até 2,0 |
Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos |
Até 1,5 |
Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos. |
Até 1,5 |
Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. |
Até 2,0 |
Pontuação Máxima |
10,0 |
ANEXO 5 - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) CANDIDATO(A)
Atividades Científicas, Profissionais e de Pesquisa |
Pontos |
---|---|
Experiências de Internacionalização (Desde 2019) - Estágio em Instituições no exterior mínimo 3 meses – 1,0 ponto - Visita técnica em instituições no exterior – 0,5 ponto por visita |
Até 1,0 |
Participação em Eventos com apresentação de trabalho (completo ou resumo)/Publicação em anais (Desde 2019) - Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação - Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação - Participação em projetos de pesquisa na área de conhecimento da proposta – 0,5 por projeto - Participação em Congresso (com ou sem apresentação de trabalho) – 0,5 por participação – específico para a área da Matemática
Atividades Profissionais e Formação Acadêmica – específico para o Tema 2 - Atividades extensionistas – até 0,25 pontos (mínimo de 6 meses) - Iniciação Científica com bolsa – até 0,5 pontos (mínimo de 12 meses) - Iniciação Científica sem bolsa – até 0,25 pontos (mínimo de 12 meses) |
Até 3,0 |
Publicações científicas (Desde 2019):
Artigos em periódicos na área do Tema, publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) doutorando(a) está matriculado) - Artigo em periódico A1, A2 ou JCR ≥ 2 – até 2,0 pontos por publicação - Artigo em periódico A3 ou A4 2 ≥ JCR ≥ 1– até 1,5 ponto por publicação - Artigo em periódico B1, B2 ou 1 ≥ JCR ≥ 0.5 – até 1,0 por publicação - Artigo em periódico B3, B4 ou C – até 0,5 por publicação
Livros e capítulos de livros publicados na área do Tema - Livro publicado na íntegra – até 0,5 por livro - Capítulo de livros – até 0,1 por capítulo - Tradução de livro – até 0,8 por livro
Publicações em Congressos (com exceção dos artigos já pontuados)
Eventos com Qualis Conferência CAPES (2017-2020) – específico para a área da Computação |
Até 6,0 |
Pontuação Máxima |
10,0 |
ANEXO 6 - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) ORIENTADOR(A) (DESDE 2019)
Item |
Pontos |
---|---|
Publicações Científicas (Desde 2019) Artigos em periódicos na área do Tema, publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) doutorando(a) está matriculado) - Artigo em periódico A1, A2 ou JCR ≥ 2 – até 1,25 pontos por publicação - Artigo em periódico A3, A4 ou 2 > JCR ≥ 1 – até 0,75 ponto por publicação - Artigo em periódico B1, B2 ou 1 > JCR ≥ 0.5 – até 0,5 por publicação - Artigo em periódico B3, B4 ou C – até 0,3 por publicação
Livros e capítulos de livros publicados na área do Tema (Desde 2019) - Livro publicado – Até 0,75 por livro - Capítulo de Livro – Até 0,3 por capítulo
Patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (2017-2020) – específico para a área da Computação
|
Max. de 6,5 pontos |
Número de orientações de IC concluídas (Desde 2019) – 0,1 por discente Número de orientação de Mestrado concluídas (Desde 2019) – 0,25 por discente
|
Max. de 1,0 ponto |
Número de orientação de doutorado concluídas desde 2019 – 0,5 por doutorando(a) |
Max. de 2,5 pontos |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 7 - INSTITUIÇÃO DE DESTINO
Item |
Pontos |
---|---|
Posição (P) no World University Rankings 2019 considerando de 1 a 1000(*) |
((1001-P)/200)+5 aproximado em décimos |
Centros de pesquisa de referência |
5 |
Referência na área, mas não consta em rankings internacionais ou posição acima de 1000 nos rankings |
3 |
(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats
ANEXO 8 - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO(A) COORIENTADOR(A) (SUPERVISOR(A)) NO EXTERIOR
Item |
Pontos |
---|---|
Artigos publicados ou aceitos (desde 2019) em Periódicos com Qualis/Capes (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o(a) candidato(a) está matriculado) - A1, A2, A3 ou A4 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B1, B2, B3 ou B4 ou 2 > JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação
Eventos com Qualis Conferência CAPES – exclusivo para a área de Computação (Desde 2019): - A1, A2, A3 ou A4 – 0,5 pontos por publicação - B1, B2, B3 ou B4 – 0,25 pontos por publicação
- Patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Atividades e publicações - exclusivo para o Tema 3 (Desde 2019): - Publicações relacionadas à área não contempladas em Periódicos com Qualis/Capes – 1,0 ponto por produto - Participação em grupos de pesquisa com atuação em rede internacional – 1,0 pontos por participação - Outras atividades que demonstrem inserção internacional – 1,0 ponto no total |
Máx. de 6,5 pontos |
Número de orientações de doutorado concluídas (desde 2019) - 0,5 por orientação |
Máx. de 3,5 pontos |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 9 - LETTER OF ENDORSEMENT
FOREIGN INSTITUTION’S LOGO |
[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE] |
[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]
To whom it may concern,
[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).
Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.
In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:
[Title or description of Activity #1];
[Title or description of Activity #2];
[Title or description of Activity #...]; and
Sincerely yours,
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of Foreign Institution representative]
[Position of the Foreign Institution representative]
[E-mail address of the Foreign Institution representative]
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of the UFSCar representative]
[Position of the UFSCar representative]
[E-mail address of the UFSCar representative]
Este documento deve ser datado e assinado pelo Gov.br seguindo estritamente as regras do portal do governo federal para validação da assinatura (apenas para brasileiros). A assinatura do exterior pode ser seguindo as normas que a instituição adota.
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ASSINATURAS E CIÊNCIAS
Nome |
Cargo |
Rodrigo Constante Martins |
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Gestor Institucional do CAPES-PrInt/UFSCar |
Lidia Maria Marson Postalli |
Coordenadora de Internacionalização da Pós-Graduação |
Guilherme Aris Parsekian |
Coordenador do Tema 1 |
Piter Gargarella |
Coordenador do Tema 2 |
Ana Carolina Soliva Soria |
Coordenadora do Tema 3 |
Stela Márcia Mattiello |
Coordenadora do Tema 4 |
Vandoir Bourscheidt |
Coordenador do Tema 5 |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 04/12/2023, às 22:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1291840 e o código CRC 95D983BF. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.044075/2023-35 |
SEI nº 1291840 |
Modelo de Documento: Pos-Grad: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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