Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS E GOVERNANÇA DE TIC - DePDG-TIC/SIn
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3306-6569 - http://www.ufscar.br 

 

EXT-PTA nº 7/2024/DePDG-TIC/SIn

Plano de Trabalho Acadêmico Para Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento Oferecidos Pela UFSCar

 

Orientações Gerais

1. Nome do Curso (idêntico ao nome da Atividade de Extensão no ProExWeb e que será o mesmo a ser lançado no certificado de conclusão) 

 

 

2. Resumo (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb)

 

3. Apresentação do Curso: Definição, Justificativa e Relevância (idênticos aos registrados no sistema ProExWeb)

 

 

4. Público Alvo (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb)

 

 

5. Concepção, Finalidades e Objetivos (idênticos aos registrados no sistema ProExWeb)

 

 

6. Perfil Profissional Pretendido (Egresso) (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb)

 

 

7. Cronograma de Execução do Projeto (inserir novas linhas conforme necessário)

Fase/Etapa

Início de Realização (Mês/Ano)

Término de Realização (Mês/Ano)

Execução da Atividade de Extensão:

 

 

Divulgação:

 

 

Inscrição dos Alunos (*):

 

 

Oferta das Disciplinas (Aulas):

 

 

Orientação de TCC:

 

 

Apresentação de TCC:

 

 

Elaboração de Relatório e Prestação de Contas (**):

 

 

Prazo Previsto Para a Emissão dos Certificados (***):

 

 

 

(*) Os dados e documentos dos alunos matriculados devem ser inseridos no sistema ProExWeb até 30 dias após início das aulas (Art. 14, §2º do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFSCar). Em relação aos documentos dos estudantes, destaca-se que no caso de estrangeiros sem o CPF/RNE é possível o uso do passaporte como documento de cadastro.

 

(**) O relatório e os documentos pertinentes devem ser inseridos no sistema ProExWeb até 60 dias após o encerramento do curso (Art. 14, §3º do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFSCar e Ato Administrativo CoEx n.º 40/2023).

 

(***) Deve considerar o prazo de análise e aprovação do relatório da Atividade de Extensão pelo Conselho de Extensão (CoEx).

 

 

8. Equipe de Trabalho (idêntica à equipe inserida no sistema ProExWeb)

8.1. Membros INTERNOS à UFSCar (inserir novas linhas conforme necessário)

Nome

Maior Titulação (Especialista,
Mestre ou Doutor)

Vinculação (Docente/TA/Discente
e Departamento/Unidade)

SIAPE/Nº de Registro

Link para Currículo Lattes

Atividades a Serem Realizadas/ Função no Projeto (*)

Carga Horária Total no Período de Vigência da Atividade de Extensão 

Quantidade de Bolsas

Valor Unitário (em R$) (**) 

Valor Total (em R$) 

 

 

 

 

 

 

 

 

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R$

 

(*) Neste campo espera-se que seja informada a atividade específica a ser desempenhada pelo membro da equipe. Por exemplo: docente da disciplina “X”, orientações de estudantes, elaboração de material didático, coordenação do curso, mentoria/tutoria, etc.

 

(**) Outras observações importantes em relação ao item:

Atentar para os valores padronizados de bolsas PIDICT conforme Resolução CoEx n.º 02/2023, de 11 de maio de 2023 (Documento SEI n.º 1039802);

Lembramos que em conformidade com as normas da UFSCar não são admitidos pagamentos de mais uma bolsa por mês a um mesmo beneficiário, assim a listagem de bolsistas e períodos apresentados acima serão objeto de verificação pela FAI•UFSCar e pela UFSCar com base em outros projetos em que o beneficiário figure como membro da equipe executora (independente do vínculo), de modo a verificar a viabilidade técnica/jurídica acerca da previsão orçamentária;

No caso de cursos de especialização, a inclusão de estudantes de graduação, de mestrandos e de servidores técnico-administrativos se constituirá em caráter excepcional. Para cada membro nesta condição, deve-se incluir, como anexo a este PTA, um plano de trabalho de até duas páginas, contendo objetivos e justificativas da pertinência da participação, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas (não devem se vincular a atividades administrativas) e cronograma de execução. No caso de servidores TAs, o plano de trabalho deve explicitar os requisitos cumulativos do Parecer n.º 00121/2022/CONS/PFFUFSCAR/PGF/AGU da Procuradoria Federal (Documento SEI n.º 0960944), a saber:

seja a atividade de extensão realizada fora do horário de jornada regular do servidor;

haja pedido do servidor interessado;

o tipo de atividade a ser desempenhada esteja relacionado à especialidade do servidor ou quando sua participação for do interesse da universidade e;

haja anuência da chefia.

 

 

8.2. Membros EXTERNOS à UFSCar (inserir novas linhas conforme necessário)

8.2.1. Autônomos

Nome

CPF

Maior Titulação (Especialista,
Mestre ou Doutor)

Link para
Currículo Lattes

Atividades a Serem Realizadas/ Função no Projeto (*)

Carga Horária Total na Atividade de Extensão

Quantidade de Pagamentos

Valor Unitário Bruto (em R$) (*)

Valor Total Bruto (em R$) (*)

 

 

 

 

 

 

 

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R$

R$

 

(*) Para a contratação de autônomos, utilizar a calculadora: Formulário de Pagamento Autônomo - FAIWeb e certificar-se com a FAI•UFSCar da elegibilidade de contratação do profissional quanto a adequação da função em relação à natureza da atividade autônoma e para garantir a não caracterização de vínculo empregatício com a Fundação, e evitar indeferimento posterior.

 

 

8.2. Membros EXTERNOS à UFSCar (inserir novas linhas conforme necessário)

8.2.2. CLT's e/ou Estagiários (*)

Nome

CPF

Maior Titulação (Especialista,
Mestre ou Doutor)

Link para Currículo Lattes

Atividades a Serem Realizadas/Função no Projeto

Período (**)

Carga Horária Total na Atividade de Extensão

Valor Unitário Bruto (em R$) (***)

Valor Total Bruto (em R$)

Data Inicial

Data Final

 

 

 

 

 

 

 

 

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R$

 

(*) Para a contratação de CLTs e/ou de estagiários, consultar os custos diretamente junto ao setor de Gestão de Pessoas da FAI•UFSCar (contatos disponíveis em: https://sistemas.fai.ufscar.br/colaborador/listacontatos).

 

(**) Neste campo deverá ser considerado o período em que o CLT e/ou o estagiário atuará no respectivo projeto, incluindo-se o período de desligamento, quando for o caso (com aviso prévio trabalhado – 30 dias antes do término/com aviso prévio indenizado – imediatamente).

 

(***) Valor resultante do Cálculo de RPA da FAI•UFSCar (disponível em:  https://sistemas.fai.ufscar.br/Coordenadores/PagamentoAutonomo/Formulario).

 

 

9. Currículo Pleno Adotado: Carga Horária Total, Ciclos de Estudo e Fundamentação Teórica (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb).

Inserir informações resumidas listando os módulos e/ou as disciplinas que serão ofertados(as), contendo seus nomes, carga horária, período de oferecimento e docentes responsáveis.

 

 

10. Metodologia de Ensino: Modelo Conceitual (Presencial ou EaD), Estratégias de Ensino e Recursos a Serem Utilizados, Atividades a Serem Desenvolvidas no Modelo Proposto e Formas e Critérios de Avaliação e Frequência (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb)

De acordo com Resolução CoEx n.º 02/2023, quaisquer atividades que se relacionem ao ensino à distância devem ser analisadas pela SEaD/UFSCar, inclusive devendo esta ser inserida no ProExWeb como setor envolvido. Recomenda-se conversa prévia à submissão com esta Secretaria, solicitando atendimento pela Central de Serviços da UFSCar (https://servicos.ufscar.br), no seguinte caminho: EaD > Assessoria para projetos pedagógicos de cursos EaD ou assessoria administrativa e financeira para cursos EaD.

 

 

11. Resultado Final (idêntico ao registrado no sistema ProExWeb)

 

 

12. Infraestrutura Institucional para a Realização do Curso (incluindo necessidade de ambiente virtual de aprendizagem e apoio da SIn ou da SEaD)

 

 

13. Detalhamento das Despesas Previstas, por Alínea (*)

Item de Despesa

Especificar Cada Tipo de Despesa por Alínea (**) => acrescente quantas linhas forem necessárias para cada tipo de despesa

Quantidade (se Aplicável)

Valor Unitário (em R$)

Valor Total (em R$)

Justificativa Detalhada da Despesa/Atividade a ser Realizada

Serviços de Terceiros – PJ

 

 

R$

R$

 

Serviços de Terceiros – PF (excetuada a equipe – vide item 8.2)

 

 

R$

R$

 

Equipamentos e Materiais Permanentes Nacionais

 

 

R$

R$

 

Equipamentos e Materiais Permanentes Importados

 

 

R$

R$

 

Material de Consumo

 

 

R$

R$

 

Despesas de Viagem (***)

 

 

R$

R$

 

Despesas Bancárias (****)

 

 

R$

R$

 

TOTAL

R$

 

 

(*) A consolidação destas alíneas deve coincidir com a planilha orçamentária padronizada, anexada ao sistema ProExWeb e reproduzida no item 14 a seguir.

 

(**) Para cada despesa deverá ocorrer o desmembramento por tipo, como por exemplo: pessoa jurídica - coffee break, serviços gráficos, serviços de marketing e divulgação, despesas bancárias, etc.

 

(***) Estas despesas devem incluir de forma separada, hospedagem, passagem aérea, passagem terrestre, alimentação, etc. Estes valores devem estar coerentes ao apresentado na planilha orçamentária, que deve ser anexada no sistema ProExWeb (modelo disponível em: https://proexweb.ufscar.br/orcamento/). A participação em eventos deve ser justificada e aparecer em benefícios.

 

(****) Para obter estimativa das despesas bancárias, consultar o Setor de Gestão de Projetos da FAI•UFSCar (contatos disponíveis em: https://sistemas.fai.ufscar.br/colaborador/listacontatos).

 

 

14. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (unificar as despesas apresentadas nas tabelas de 8 e 13) (*)

Natureza da Despesa/Especificação

Total por Item

Bolsas PIDICT:

R$

CLTs/Estagiários – Equipe de trabalho:

R$

Serviços de Terceiros – Pessoa Física (equipe e outros):

R$

 

 

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (inclusive despesas bancárias):

R$

Material Permanente (nacional ou importado):

R$

Material de Consumo:

R$

Despesas de Viagem:

R$

 

 

Ressarcimento:

R$

Retribuição:

R$

Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) – FAI•UFSCar:

R$

 

 

TOTAL:

R$

 

(*) Este plano de aplicação deve coincidir com a planilha orçamentária consolidada que se encontra registrada no sistema ProExWeb e inserida na Proposta da Atividade.

 

 

15. Origem dos Recursos e Cronograma de Desembolso

Os recursos financeiros necessários à realização do projeto de extensão, objeto do acordo de cooperação, serão provenientes das inscrições e de mensalidades dos alunos, aportados diretamente à FAI•UFSCar, conforme descritos nos quadros abaixo.

 

15.1. Origem dos Recursos

Número de Inscrições Estimado de Alunos(as):

 

Número de Mensalidades a Serem Pagas por Aluno(s):

 

Valor Unitário da Mensalidade por Aluno(a) (em R$):

R$

Valor Unitário da Mensalidade por Aluno(a) em Caso de Previsão de Algum Tipo de Ação Afirmativa e de Inclusão (em R$):

R$

Valor Total Estimado Aportado Diretamente à FAI•UFSCar (em R$):

R$

Dos Recursos Totais, o Valor Estimado para Ressarcimento da UFSCar (em R$):

R$

Dos Recursos Totais, o Valor Estimado para Retribuição da UFSCar (em R$):

R$

Valor Estimado de Despesas Operacionais e Administrativa (DOA) (em R$) (*):

R$

 

(*) Considerando o estabelecido pelo Capítulo VIII, Art. 45, § 1º da Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17 de março de 2016, onde se lê: “o ressarcimento dos custos e despesas da fundação de apoio não poderá ser superior a 10% (dez por cento) dos recursos totais aplicados no projeto ou atividade de extensão”, bem como o Art. 2º da Resolução CD FAI n.º 08/2019, de 29 de outubro de 2019.

 

 

15.2. Cronograma de Desembolso (inserir novas linhas conforme necessário)

Item de Despesa

Mês/Ano de Desembolso 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16. Informações Complementares

 

Importante

Conforme determina a Resolução CoEx n.º 03/2016, as atividades de extensão que tiverem a previsão de captação de recursos externos para o desenvolvimento de suas atividades deverão providenciar a indicação de um fiscal de contrato titular e de um fiscal de contrato suplente para o acompanhamento daquilo que vier a ser pactuado em Acordo de Cooperação Institucional (ACI), ou instrumento congênere, a ser estabelecido entre a UFSCar e a FAI•UFSCar para o gerenciamento desses recursos porventura captados. Essa necessidade se aplica aos Cursos de Aperfeiçoamento e também aos Cursos de Especialização, de acordo com o exposto nos Editais de Cursos de Especialização publicados periodicamente pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx).

Nos casos específicos dos cursos de especialização e de aperfeiçoamento, os(as) fiscais selecionados(as), titular e suplente, deverão ser servidores(as) da UFSCar lotados(as) no mesmo departamento do(a) coordenador(a) do curso, mas não poderão ser membros ou compor, ainda que informalmente, a equipe de trabalho do mesmo. A indicação dos(as) fiscais deverá ser realizada por meio de Ofício SEI, expedido pelo departamento, setor ou unidade do(a) coordenador(a) da proposta, e o documento deverá ser assinado pelo(a) chefe do departamento, setor ou unidade, pelo(a) coordenador(a) do curso e pelos(as) fiscais indicados(as). Este ofício deverá ser produzido e enviado à Coordenadoria de Cursos de Extensão (CCEx) da ProEx dentro do Processo SEI indicado no Edital de Cursos de Especialização vigente, aberto pela CCEx exclusivamente para este fim, seguindo, estritamente, o modelo disponibilizado no mesmo processo.

 

São Carlos, 28 de fevereiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

_______________

Coordenador(a) do Curso de _______________

 

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Documento assinado eletronicamente por Marcio Alves Cardoso, Assistente em Administração, em 28/02/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.000884/2024-16

SEI nº 1374859 

Modelo de Documento:  Extensão: Cursos: Plano de Trabalho Acadêmico, versão de 01/Dezembro/2020