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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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RPPS nº 200/2024/CAPES-PrInt/ProPG

Resultado Parcial do Processo Seletivo

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE DO EXTERIOR (PVE)

 

A Comissão Preliminar de Seleção torna pública (1) a avaliação da(s) solicitação(ões) de recurso do(s) indeferimento(s) da(s) inscrição(ões), (2) a relação definitiva da(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) e (3) e a avaliação da(s) solicitação(ões) de impugnação da composição da comissão de seleção e sua composição definitiva, do Edital nº 01/2023/CAPES-PrInt/ProPG - Professor Visitante do Exterior, enviado(s) para o(s) e-mail(s) dos temas conforme indicado no item 4.10 do edital (SEI 1401601).

 

CONSIDERANDO o(s) e-mail(s) recebido(s);

1. Recursos em relação ao indeferimento da inscrição:

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "508"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "499"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "488"

​Recurso interposto pelo código de inscrição nº "507"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "483"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "489"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "490"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "492"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "500"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "503"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "511"

Recurso interposto pelo código de inscrição nº "514"

​Recurso interposto pelo código de inscrição nº "518"

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:  

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "508", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento.

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "499", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "488", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "507", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "483", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "489", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "490", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "492", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "500", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento. 

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "503", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento.

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "511", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento.

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "514", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento.

A comissão preliminar de seleção avaliou o recurso interposto pelo código de inscrição nº "518", e considerou a candidatura em acordo com o previsto no edital, sendo favorável ao deferimento.  

 

2. RELAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS

Inscrições deferidas

 

Código de Inscrição

Número do Passaporte

Duração

Tema

502

14D***172

15

1

517

HD***845

15

1

484

549***674

15

1

485

AAJ***919

15

3

487

EG7***732

15

1

493

YB4022448

15

5

495

CB9***326

15

3

497

TR1644774

15

5

498

AL***485

15

1

505

YC***933

15

4

513

679***976

15

3

515

CC***098

15

4

519

C4T***H89

15

3

480

YB***77

30

2

501

677***440

30

2

504

YC***584

15

2

516

S35***77

15

2

499

YB4***046

15

1

508

566***712

30

1

488

PE0***064

15

4

507

530***678

15

4

483

CE***528

15

3

489

YC4***543

15

3

490

214***585

30

3

492

AAI***622

15

3

500

AAJ***138

15

3

503

YB1***093

15

3

511

YA6***545

15

3

514

YB9***181

15

3

518

P11***512

15

2

 

Indeferidas

                   

Código de Inscrição

Número do Passaporte

Duração

Tema

Motivo do indeferimento

481

CD***809

15

3

Os documentos a seguir não atendem o item 2.2 do edital, pois neles consta data inferior a 15 dias, a saber: Plano de trabalho, Declaração em inglês do candidato a professor visitante e Carta de anuência do coordenador e docente do PPG. As datas destes documentos não coincidem. Coordenador do PPG assinou documento Sei na função docente. Não houve apresentação de recurso.

510

AN3***746

15

1

Item 4.2-f, inconsistência com anexo 4, não indicação das datas de inicio e fim da visita. Itens 4.2-c-e, inconsistência das datas de inicio e fim da visita com período maior que 15 dias.

486

BC***817

15

4

Inconsistência nas datas fornecidas no documento solicitado no item 4.2-e. Documento apresenta período inferior a 15 dias (14 dias) e aponta concomitante como 30 dias, o período de permanência da visita.  

Anexo 9: documento de convênio pré-existente expirou em fevereiro/2024. Recomenda-se renovar o MOU.

item 4.2-c, plano de trabalho deve ser adequado ao período igual ou superior a 15 dias. 

 

3. Recursos em relação a impugnação da composição da comissão de seleção:

 

CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A Composição da Comissão de Seleção para o Edital nº 01/2023/CAPES-PrInt/ProPG - Professor Visitante do Exterior é formada por:

 

Leonardo Bresciani Canto – PPGCEM

Guillermo Antonio Lobos Villagra – PPGM

Glaucia Maria Dalfré – PPGECiv

Marco Antonio Barbosa Ferreira – PPGQ

André Bernardo - PPGEQ

Cristiane Bueno - PPGECiv e PPGEU

Roberto Inoue - PPGCC

Glauco de Sousa Mendes - PPGEP

Piter Gargarela - PPGCEM

André Ricardo de Souza - PPGS

Ana Carolina Soliva Soria - PPGFil

Cristina Broglia Feitosa de Lacerda - PPGEEs

Tatiane Consentino Rodrigues - PPGE

Catarina Morawska Vianna - PPGAS

Maria do Socorro Sousa Braga - PPGPol

Luzmara Curcino - PPGL

Carla Alexandra Ferreira - PPGLit

André Ricardo de Souza - PPGS

Monalisa Muniz Nascimento - PPGPsi

Anderson Ferreira da Cunha – PPGGev e PPGBiotec

Azair Liane Matos do Canto de Souza – PIPGCF

Cesar Henrique Comin – PPGCC

Maria Fatima das Graças Fernandes da Silva – PPGQ

Monica Lopes Aguiar – PPGEQ

Tatiana de Oliveira Sato – PPGFt

Stela Marcia Mattiello - PPGFt

Vandoir Bourscheidt – PPGCAm

Alexander Vicente Christianini – PPGERN

Patricia Domingues de Freitas – PPGGEv

Fiorella Fernanda Mazine Capelo – PPGPUR

Fernanda Perpetua Casciatori – PPGEQ

Victor Satoru Saito – PPGERN e PPGCAm

 

São Carlos, 17 de abril de 2024.

 

 

 Comissão Preliminar de Seleção


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Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Coordenador(a) de Tema, em 17/04/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Soliva Soria, Coordenador(a) de Tema, em 17/04/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tatiana de Oliveira Sato, Docente, em 18/04/2024, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.044076/2023-80

SEI nº 1430708 

Modelo de Documento:  Pós-Grad: Resultado Parcial, versão de 01/Dezembro/2020