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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Ofício-Circular nº 1/2023/ProPG

São Carlos, 05 de janeiro de 2023.

Para: Coordenações de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar
 

Assunto: Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) no Repositório Institucional da UFSCar 

  

Prezados(as) Senhores(as),

 

Considerando a aprovação da Resolução SIBi Nº 2, de 16 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Repositório Institucional da UFSCar, vimos compartilhar com vossas senhorias, novas orientações estabelecidas pela SIBi a respeito de consequentes mudanças no fluxo de autodepósito de Teses e Dissertações no Repositório Institucional da UFSCar.

A partir de 1º de fevereiro de 2023 será eliminado do fluxo de autodepósito, o e-mail preliminar de “Submissão Recebida no RI UFSCar”, que podia ser utilizado pelos(as) discentes para comprovar, perante os PPG, a realização do depósito de Teses e Dissertações. Esse e-mail será substituído por e-mail de aprovação da submissão, o qual terá a seguinte estrutura:

 

DSpace: Submissão Aprovada e Arquivada

Sua submissão:

Para a coleção: Teses e dissertações

 

Este e-mail é a confirmação de que sua submissão foi aceita e arquivada no Repositório Institucional da UFSCar. Foi atribuído o seguinte identificador: https://repositorio-staging.aws.ufscar.br/handle/ufscar/16764 a sua submissão. Por favor, use este identificador quando citar sua submissão.

 

Atenciosamente,

 

Repositório Institucional da UFSCar (RI UFSCar)

Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi UFSCar)

 

O endereço do identificador, utilizado na estrutura de mensagem acima, é apenas um exemplo. Esse endereço mudará em cada caso, sendo específico para direcionar à tese ou dissertação depositada pelo(a) respectivo(a) discente. A partir dessa mudança, será com esse novo modelo de e-mail que a CPG do PPG poderá verificar a realização do depósito da versão definitiva da tese ou dissertação, o que é imprescindível para que possa dar encaminhamento ao processo de homologação de concessão de título correspondente.

Em resumo, a partir do dia 01/02/2023, o fluxo de depósito da T&D ficará:

1. Envio da T&D pelo aluno

2. Validação por parte do bibliotecário (a T&D pode ser aceita ou rejeitada)

3. Notificação por e-mail para o discente, no caso de rejeição, orientado as correções e o reenvio da submissão

4. Envio automático do e-mail “DSpace: Submissão Aprovada e Arquivada” para o discente confirmando o aceite da submissão, após aprovação do item pelo bibliotecário.

 

Pedimos que os PPGs tomem ciência e divulguem/reorientem seus docentes e discentes a respeito da nova política de autodepósito de T&D da UFSCar e as consequentes mudanças no fluxo, adequando seus procedimentos internos à nova norma. 

  

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 05/01/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006467/2020-53

SEI nº 0913867 

Modelo de Documento:  Ofício-Circular, versão de 02/Agosto/2019