Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2023

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE EXTENSÃO - CoEx
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Resolução COEX N.º 1, DE 06 DE abril DE 2023

  

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFSCar.

 

O Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar e em conformidade com o que estabelecem o Regimento Geral da Extensão na UFSCar (Resolução CoEx n.º 03/2016, de 17/03/2016, Documento SEI n.º 0841773) e o Regimento do Conselho de Extensão da Universidade (Deliberação CoEx n.º 28/2012, de 19/04/2012, Documento SEI n.º 0826868), reunido em 06 de abril de 2023 para a sua 141ª Reunião Ordinária;

 

CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

 

Aprovar, na forma do anexo à presente Resolução, o novo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFSCar.

 

Fica revogada, a partir desta data, a Resolução CoEx s/n.º, de 16 de junho de 2011, que aprovou uma versão anterior do Regimento Interno da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFSCar.

 

Esta Resolução entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Aos 06 de abril de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Presidente do Conselho de Extensão - CoEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

Resolução CoEx n.º 1, de 06 de abril de 2023

 

regimento interno da comissão de residência médica (Coreme) da UFscar

 

capítulo i
da conceituação da coreme - ufscar

A Comissão de Residência Médica da UFSCar, doravante denominada "COREME - UFSCar", é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), nos termos do Decreto no 7.562, de 15 de setembro de 2011.

 

No âmbito da UFSCar, a COREME - UFSCar é um órgão de assessoria vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) e ao seu Departamento de Medicina (DMed), sendo subordinada à Pró Reitoria de Extensão (ProEx), encarregada da Coordenação dos Programas de Residência Médica da UFSCar (PRMs), com a finalidade de planejar e zelar pela perfeita execução dos seus Programas de Residência Médica e demais atividades correlatas, no âmbito da UFSCar, de acordo com as normas nacionais em vigor.

 

capítulo II
da composição da coreme - ufscar

A COREME - UFSCar é organizada na forma de um órgão colegiado, com a seguinte composição:

Um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a);

O(A) supervisor(a) de cada Programa de Residência Médica da UFSCar, credenciado junto à CNRM;

Um(a) representante dos(as) médicos(as) preceptores(as) de cada um dos Programas de Residência Médica da UFSCar (PRMs), credenciados junto à CNRM;

Um(a) representante dos(as) médicos(as) residentes;

Os grupos referidos nos incisos II, III e IV do Artigo 3º indicarão suplentes à COREME - UFSCar, que atuarão nas faltas e impedimentos de seus respectivos titulares;

Para fins legais, no âmbito da Extensão Universitária da UFSCar, o termo “Coordenador(a) de Atividade de Extensão” é equivalente ao termo “Supervisor(a) do Programa de Residência Médica”, sem prejuízos de compreensão da nomenclatura.

 

Serão convidados(as) a participar das reuniões da COREME - UFSCar, indicados(as) por seus pares, porém, sem direito a voto:

Um(a) representante da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do HU-UFSCar;

Um(a) representante da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos;

Um(a) representante indicado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Carlos;

Um(a) representante de cada um dos serviços conveniados com a UFSCar para o desenvolvimento de seus Programas de Residência Médica da UFSCar (PRMs);

Um(a) representante da Instituição, vinculado(a) à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da Universidade;

Os processos de eleição ou indicação dos membros da COREME - UFSCar deverão ser realizados com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação ao término do respectivo mandato.

 

capítulo iii
das atribuições e competências da coreme - ufscar

São competências da COREME - UFSCar:

Planejar a criação de novos Programas de Residência Médica (PRMs) na Instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu respectivo conteúdo programático e o número de vagas a serem oferecidas;

Coordenar e supervisionar a execução dos PRMs da Instituição;

Acompanhar e assessorar a organização do Projeto Pedagógico dos PRMs;

Acompanhar e articular junto à Instituição a garantia de preceptoria qualificada e adequada às necessidades dos PRMs, estabelecidas nas matrizes de competências, bem como a infraestrutura necessária à execução dos PRMs;

Estimular a qualificação de supervisores e preceptores;

Coordenar e supervisionar a execução de processos seletivos para os Programas de Residência Médica (PRMs) da instituição, de acordo com as normas em vigor;

Avaliar periodicamente os Programas de Residência Médica (PRMs) da Instituição e apreciar as alterações propostas nos projetos pedagógicos dos PRMs existentes, de acordo com os cenários de prática e disponibilidade de infraestrutura e preceptoria, propondo modificações quando necessário;

Acompanhar os processos avaliativos regulares dos médicos residentes nos PRMs;

Emitir certificados de conclusão de programa dos médicos residentes, tendo por base o registro de informações no Sistemas Informatizado da CNRM;

Adotar as medidas necessárias à apuração e ao julgamento de processos disciplinares e/ou de infrações cometidas pelos médicos residentes em relação à legislação a eles aplicável;

Definir o calendário anual de suas reuniões, com reuniões ordinárias mensais ou bimestrais, compostas por registro formal de convocação, pauta e ata, sendo as atas assinadas pelos membros nelas presentes;

Zelar pelo cumprimento da legislação referente aos Programas de Residência Médica, em especial às resoluções emanadas da CNRM, ao Estatuto e ao Regimento Geral da UFSCar, ao Regulamento dos Programas de Residência Médica (PRMs) e às demais normas aplicáveis;

Manter arquivados os históricos dos médicos residentes e os registros das informações referentes à gestão dos PRMs, bem como das informações constantes do Sistema Informatizado da CNRM (SiSCNRM);

Acompanhar a situação cadastral dos PRMs junto à CNRM;

Analisar as solicitações de transferências de médicos residentes de outras instituições, de acordo com a legislação e as normas do CNRM vigentes;

Elaborar e revisar periodicamente seu Regimento Interno, bem como os Regulamentos de cada um dos PRMs à luz das normas emanadas pela CNRM;

Participar das atividades e reuniões da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), sempre que convocada;

A Reitoria da UFSCar oferecerá o espaço físico e os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da COREME - UFSCar;

A Reitoria da UFSCar, por meio da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e da Pró-Reitoria de Administração (ProAd), será a responsável por estabelecer os convênios necessários ao desenvolvimento dos PRMs aprovados pela Universidade, garantindo os cenários para as atividades práticas a serem desenvolvidas;

As propostas de alteração deste Regimento, quando aprovadas pelo plenário da COREME - UFSCar, deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Extensão (CoEx) da Universidade, dando-se ciência prévia das mesmas ao CCBS e ao DMed.

 

capítulo iv
da coordenação

O(A) Coordenador(a) da COREME - UFSCar deverá ser um(a) médico(a) especialista, integrante do corpo docente da UFSCar, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residências médicas, eleito(a) para um mandato de 3 (três) anos, podendo haver uma única recondução consecutiva por meio de processo eleitoral.

O(A) coordenador(a) da COREME - UFSCar será eleito(a) por seus pares dentre o conjunto de supervisores de Programas de Residência Médica (PRMs) da Instituição.

 

Compete ao(à) Coordenador(a) da COREME - UFSCar:

Coordenar as atividades da COREME - UFSCar;

Convocar e presidir suas reuniões;

Encaminhar ao HU-UFSCar, ao DMed, ao CCBS, e/ou à ProEx, conforme o caso, as decisões da COREME - UFSCar, para ciência;

Receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência da COREME - UFSCar;

Tomar decisões “ad referendum” do plenário da COREME - UFSCar, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;

Distribuir e determinar tarefas aos membros da COREME - UFSCar;

Coordenar o processo seletivo dos Programas de Residência Médica (PRMs) da UFSCar;

Executar anualmente os trâmites para a matrícula dos médicos residentes na Instituição e para a inclusão dos médicos residentes no Sistema Digitalizado da CNRM;

Executar anualmente os trâmites para a conclusão dos médicos residentes, em conjunto com os supervisores de PRMs, assinando os certificados de conclusão emitidos;

Responsabilizar-se pela inclusão dos dados dos residentes e dos PRMs no sistema informatizado da CNRM;

Representar a COREME - UFSCar junto à CEREM, à CNRM e em todas as demais atividades em que se fizerem necessárias;

Encaminhar à CEREM e à CNRM informações atualizadas sobre os programas de residência médica da instituição, sempre que requisitado;

O contrato de trabalho do(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar junto à UFSCar deverá reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo e deverá ser reconhecido pela Universidade para fins de promoção e progressão na carreira, bem como para fins de contabilização do esforço docente.

 

capítulo v
da vice-coordenação

O(A) vice-coordenador(a) da COREME - UFSCar deverá ser um(a) médico(a) especialista, integrante do corpo docente da UFSCar, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residências médicas;

O(A) vice-coordenador(a) da COREME - UFSCar será eleito(a) por seus pares dentre o conjunto de supervisores ou vice-supervisores de Programas de Residência Médica (PRMs) da Instituição.

 

Compete ao(à) vice-coordenador(a) da COREME - UFSCar:

Substituir o(a) Coordenador(a) em caso de ausências ou impedimentos;

Auxiliar o(a) Coordenador(a) no exercício de suas atividades;

O contrato de trabalho do(a) vice-coordenador(a) da COREME - UFSCar junto à UFSCar deverá reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo e deverá ser reconhecido pela Universidade para fins de promoção e progressão na carreira, bem como para fins de contabilização do esforço docente.

 

CAPÍTULO VI
DOS SUPERVISORES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Os(As) supervisores(as) dos Programas de Residência Médica (PRMs) deverão ser médicos(as) especialistas, integrantes do corpo docente da UFSCar;

Os(As) supervisores(as) dos Programas de Residência Médica (PRMs) serão responsáveis pela gestão dos Programa de Residência Médica sob suas respectivas supervisões.

 

Compete aos(às) supervisores(as) de PRMs:

Representar os seus respectivos Programas de Residência Médica nas reuniões da COREME - UFSCar;

Auxiliar a COREME - UFSCar na condução dos Programas de Residência Médica que representam;

Mediar a relação entre o seu respectivo Programa de Residência Médica e a COREME - UFSCar;

Promover a revisão e a evolução contínua dos Programa de Residência Médica representados, de acordo com a legislação, as políticas de saúde, a ética médica, as evidências científicas e as necessidades sociais;

Elaborar e apresentar o planejamento de todas as atividades dos PRMs que representam, incluindo as escalas de atividades dos residentes, sendo responsáveis pela supervisão da execução das mesmas;

Avaliar continuamente os PRMs que representam, propondo melhorias sempre que necessário;

Coordenar as avaliações dos médicos residentes matriculados nos PRMs que representam, mantendo os registros de frequência e de cumprimento da carga horária de acordo com as legislações vigentes;

Orientar os médicos residentes matriculados nos PRMs que representam sobre as normas e rotinas da Instituição;

Orientar os residentes sobre as atividades a serem desenvolvidas dentro dos PRMs e sobre as avaliações e critérios de promoção para o ano seguinte;

Coordenar as atividades dos médicos preceptores junto aos PRMs e representar os médicos preceptores junto à COREME - UFSCar sempre que necessário;

Administrar os problemas disciplinares ocorridos no âmbito dos PRMs e apresentar relatórios à COREME - UFSCar com proposição de soluções e/ou solicitações de instauração de processos disciplinares;

Remeter relatórios sobre os PRMs à COREME - UFSCar, sempre que solicitados;

Informar e preencher os dados referentes aos atos autorizativos da CNRM relacionados aos PRMs que representam, fornecendo as informações necessárias;

Acompanhar as frequências dos médicos residentes nos diferentes PRMs;

Os contratos de trabalho dos(as) supervisores(as) de PRMs junto à UFSCar ou junto ao HU-UFSCar deverão reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo e deverão ser reconhecidas pela Universidade ou pelo HU-UFSCar, a depender do vínculo funcional, para fins de promoção e progressão na carreira, bem como para fins de contabilização do esforço docente, nos casos de supervisores(as) vinculados(as) à Universidade.

 

capítulo vii
dos representantes dos médicos preceptores de programas de residência médica

Os(As) médicos(as) preceptores(as) de Programas de Residência Médica (PRMs) deverão ser médicos(as) especialistas, integrantes do corpo docente da UFSCar e/ou vinculados aos serviços conveniados, a exemplo do HU-UFSCar.

 

Compete aos(às) médicos(as) preceptores(as) de PRMs:

Atuar na orientação direta, nas atividades práticas e teóricas (ou teórico-práticas) junto aos médicos residentes, ensinando-os, orientando-os, conduzindo-os, acompanhando-os e avaliando sua formação mediante o treinamento em serviço, agindo como mediadores(as) do processo de ensino-aprendizagem nos diferentes cenários, buscando a aquisição de competências estabelecidas na Matriz de Competências para o PRM em questão, traduzidas por meio de habilidades cognitivas, psicomotoras e atitudinais;

Devem se remeter às atribuições estabelecidas pela CNRM em sua Resolução de número 16, de 30 de setembro de 2022;

Os(As) médicos(as) preceptores(as) de Programas de Residência Médica serão designados(as) no projeto pedagógico dos programas de que fizerem parte e os(as) representantes dos(as) médicos(as) preceptores(as) na COREME - UFSCar deverão ser eleitos(as) por seus pares.

 

capítulo viii
dos representantes dos médicos residentes

Os(As) representantes dos(as) médicos(as) residentes devem estar regularmente matriculados(as) em um dos Programas de Residência Médica da UFSCar.

 

Compete aos(às) representantes dos(as) médicos(as) residentes:

Representar os(as) médicos(as) residentes nas reuniões da COREME - UFSCar;

Auxiliar a COREME - UFSCar na condução dos Programas de Residência Médica (PRMs);

Mediar a relação entre os(as) médicos(as) residentes e a COREME - UFSCar.

 

capítulo ix
dos representantes da instituição

O(A) representante da Instituição, vinculado(a) à Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da Universidade, deverá ser indicado(a) pelo(a) Pró-Reitor de Extensão da UFSCar, sendo que, na qualidade de convidado(a), terá direito a voz, mas não a voto;

 

Compete ao(à) representante indicado(a) pela Pró-Reitoria de Extensão (ProEx):

Representar a Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) nas reuniões da COREME - UFSCar;

Auxiliar a COREME - UFSCar na condução dos Programas de Residência Médica da Instituição;

Mediar a relação entre a COREME - UFSCar e a Universidade.

 

capítulo x
DA ESCOLHA E DO MANDATO DOS MEMBROS DA COREME - UFSCar

A eleição dos cargos de Coordenador(a) e vice-coordenador(a) da COREME - UFSCar obedecerá aos seguintes requisitos:

A COREME - UFSCar, trinta dias antes do término do mandato corrente, fixará reunião específica do colegiado para eleição;

As candidaturas deverão ser registradas até sete dias antes da eleição, sendo elegíveis para os cargos os supervisores de PRMs ou seus suplentes, desde que sejam docentes da UFSCar;

A eleição será presidida pelo(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar;

Caso o(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar seja candidato à eleição, um membro efetivo da COREME - UFSCar, não candidato, deverá ser escolhido para presidir a eleição;

A votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta e em segunda chamada com qualquer número dos membros votantes e a eleição será decidida por maioria simples dos votos;

Em caso de empate, o Presidente da reunião terá voto de qualidade.

 

Os mandatos de Coordenador e vice-coordenador da COREME - UFSCar têm duração de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva ao cargo, por meio de processo eleitoral.

 

Os(As) supervisores(as) de PRMs e seus(suas) suplentes serão indicados(as) por seus pares, dentro de cada Programa de Residência Médica, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva ao cargo.

 

O(A) representante da Instituição (Pró-Reitoria de Extensão) e seu(sua) suplente serão indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, e terão direito a voz, mas não terão direito a voto.

 

Os(As) representantes dos(as) médicos(as) residentes e seus(suas) suplentes serão indicados(as) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução sucessiva ao cargo;

Após a eleição pelos seus pares, os(as) médicos(as) residentes encaminharão anualmente à COREME - UFSCar os nomes de seus(suas) representantes e os dos(as) respectivos(as) suplentes, até, no máximo, o dia 31 de março de cada ano.

 

Os(As) representantes dos(as) médicos(as) preceptores(as) e seus(suas) suplentes serão indicados(as) pelos seus pares, dentro de cada Programa de Residência Médica, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva ao cargo.

 

Substituir-se-á compulsoriamente o(a) representante de qualquer categoria que se desvincule do grupo representado, por qualquer motivo.

 

capítulo xi
do funcionamento da coreme - ufscar

A COREME - UFSCar reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada dois meses, de acordo com o calendário estabelecido no início de cada ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) seu(sua) Coordenador(a) ou pela maioria ampla de seus membros;

A convocação pela maioria dos membros da COREME - UFSCar será requerida do(a) Coordenador(a) que mandará expedir as circulares, de acordo com o artigo anterior;

No caso de recusa do(a) Coordenador em assim proceder, a convocação poderá ser subscrita pelos membros da Comissão que a promoveram.

 

As convocações para as reuniões da Comissão, promovidas pelo(a) Coordenador(a), serão feitas através de circular, distribuídas, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de cada reunião, contendo, em anexo, pauta descrevendo a(s) matéria(s) que constarão da respectiva Ordem do Dia;

Juntamente com a Ordem do Dia e a critério exclusivo do(a) Coordenador(a) da Comissão, poderão ser distribuídas cópias de pareceres, recursos, esclarecimentos, bem como peças dos autos que possam contribuir para um completo conhecimento e melhor ajuizamento da matéria em pauta;

Os casos de urgência, a critério do(a) Coordenador(a), serão distribuídos em Ordem do Dia suplementar.

 

Aos(Às) convocados(as), é obrigatório o comparecimento às reuniões da COREME - UFSCar;

Os(As) membros que, por motivo absolutamente justificado, estiverem impossibilitados(as) de comparecer à reunião, darão providência para que os(as) respectivos(as) suplentes sejam convocados(as);

Não comparecendo os(as) suplentes(as) convocados(as), a ausência será atribuída aos(às) titulares, que deverão providenciar as justificativas de suas faltas, por escrito, junto ao(à) Coordenador(a) da Comissão, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respectiva reunião ordinária;

Cabe ao(à) Coordenador(a) da COREME - UFSCar aceitar as justificativas de faltas, que devem constar em ata;

Não havendo pedido de justificativa, ou não tendo ele sido aceito pelo(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar, a falta à reunião será considerada, para todos os fins, como injustificada, devendo constar em ata;

Ocorrendo ausências injustificadas dos(as) titulares e dos(as suplentes a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões anuais, o(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar poderá solicitar à área de representação que proceda à substituição dos membros faltosos;

Até que ocorra a substituição tratada no parágrafo anterior, a respectiva área ficará sem representante, sendo o quórum diminuído proporcionalmente.

 

As reuniões da COREME - UFSCar não serão abertas a pessoas estranhas à sua composição;

Poderá participar da reunião, em caráter excepcional, a pessoa estranha à sua composição, desde que convidada pela COREME - UFSCar e para fins específicos, não tendo direito a voto.

O convite ou convocação deverá ser aprovado em reunião anterior ou, em caráter excepcional, no início da reunião, antes da entrada do(a) membro convidado(a).

 

O quórum mínimo para a realização de reuniões será de metade mais um de seus membros;

Constatada a inexistência de quórum, a reunião será adiada por 15 (quinze) minutos a fim de que os membros ausentes sejam reconvocados;

Transcorrido o tempo previsto no parágrafo anterior e persistindo a falta de quórum, a reunião será realizada com qualquer número de membros presentes.

 

Verificada a presença do número legal de membros, o(a) presidente da reunião iniciará os trabalhos do dia pela aprovação da ata da reunião anterior, feita pelo(a) secretário(a) da COREME - UFSCar e revisada pelo(a) Coordenador da Comissão;

A minuta da ata da reunião anterior será distribuída juntamente com a convocação da reunião.

 

Aprovada a ata, a Comissão iniciará seus trabalhos apreciando as matérias do expediente e, em seguida, a ordem do dia;

O expediente terá a duração máxima de meia hora e servirá para as comunicações, explicações, requerimentos, moções e indicações;

O(A) presidente da reunião disporá dos dez minutos iniciais reservados para o expediente;

Poderá o(a) presidente da reunião, em casos especiais, conceder a dilatação dos prazos indicados nos parágrafos anteriores.

 

As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição, podendo, entretanto, a COREME - UFSCar, atendendo a solicitações de um de seus membros, conceder preferência para qualquer delas, alterando sua ordem de discussão.

 

Nas discussões, cada membro da COREME - UFSCar poderá falar pelo período máximo de dez minutos, prorrogáveis por mais dez, a critério do(a) presidente da reunião, salvo o relator, se houver, que poderá dar tantas explicações rápidas quantas lhe forem solicitadas;

Durante as discussões, poderá haver apartes, desde que expressamente admitidos pelo orador, sendo vedado, entretanto, os apartes e diálogos paralelos.

 

A Comissão somente deverá apreciar as matérias que constem da ordem do dia.

 

Os membros da Comissão poderão pedir vistas dos processos que constem da ordem do dia, cabendo ao(à) presidente da reunião decidir sobre essa concessão, tendo em vista a justificativa apresentada;

Os processos retirados da ordem do dia, em razão de pedido de vistas, deverão ser devolvidos à Comissão no prazo máximo de 15 (quinze) dias;

No caso de a matéria revestir-se de urgência, poderá o(a) presidente da reunião ou a Comissão fixar menor prazo para a sua devolução.

 

O(A) presidente da reunião poderá retirar um processo da pauta antes de ser concluída a discussão:

Para reestudo;

Para instrução complementar;

Em virtude de fato superveniente;

O processo retirado da pauta terá andamento urgente, até o seu retorno à ordem do dia.

 

Apenas os membros da COREME - UFSCar, titulares ou, na ausência destes, seus suplentes, terão direito a voto.

 

As deliberações e decisões da COREME - UFSCar serão tomadas por maioria simples do colegiado.

 

Da reunião deverá ser lavrada a ata pelo(a) secretário(a), onde constará:

A natureza da reunião, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;

Os nomes dos presentes e dos ausentes;

Consignação de justificativas por membros que tenham se ausentado na reunião anterior, quer ordinária, quer extraordinária;

A discussão porventura existente a propósito da ata da reunião anterior, a sua aprovação ou, eventualmente, as retificações apresentadas;

O expediente;

A manifestação dos membros, a síntese dos debates e o parecer final da Comissão sobre cada caso.

 

Qualquer modificação de manifestação de membro da COREME - UFSCar será adotada por maioria absoluta dos seus membros.

 

O(A) Coordenador(a) da COREME - UFSCar, após aprovação do plenário da COREME - UFSCar, poderá convidar, temporariamente, assessores "ad hoc" para auxiliar em assuntos específicos.

 

capítulo xii
das disposições finais e transitórias

As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão analisados pela ProEx, ouvidos o(a) Coordenador(a) da COREME - UFSCar, a Chefia do DMed e a Diretoria do CCBS, podendo também serem analisados pela CEREM e/ou pela CNRM.

 

São Carlos, 06 de abril de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Presidente de Conselho, em 14/04/2023, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.012067/2023-20

SEI nº 1010184 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019