Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL - PPGTO/CCBS/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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ME nº 3/2023/PPGTO/CCBS/R

Edital

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo para CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PPGTO/UFSCar - 2024, de acordo com o Regimento Interno,  aprovado na 137ª reunião do(a) CoPG, realizada em 13/12/2023, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.044214/2023-21.

DO OBJETO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO/UFSCar), por meio da sua Comissão de Bolsas, torna público que estão abertas as inscrições para a formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.

Observa-se que o processo compreenderá a análise de critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas, os quais serão devidamente descritos no presente edital.

DOS OBJETIVOS

Formação de um cadastro para possíveis bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES/ Demanda Social e Cota ProPG-UFSCar), aos estudantes do PPGTO/UFSCar.

DA JUSTIFICATIVA

O Programa não dispõe de bolsas no momento, entretanto, o processo seletivo compreendido pelo presente Edital selecionará e classificará estudantes que pleiteiam bolsas de mestrado e doutorado para futura distribuição, caso o PPGTO seja contemplado com bolsa(s) nova(s) em 2024 ou haja a possibilidade de novas atribuições.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2024 do PPGTO/UFSCar.

DA SELEÇÃO

5.1) A Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar, de acordo com as diretrizes elaboradas pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGTO/UFSCar (CPG), aprovadas na 127ª. Reunião da CPG/2022, torna público os critérios para seleção de bolsistas de mestrado e doutorado e a concessão dependerá da disponibilidade de bolsas do PPGTO.

5.2) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGTO/UFSCar com base nos critérios acadêmicos, socioeconômicos e de ações afirmativas estabelecidos neste edital, a partir da análise do currículo documentado, conforme a Plataforma Lattes/CNPq e discriminados na tabela de pontuação do item 5.4 deste edital (Anexo 4) e dos documentos referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, de acordo com o item 5.6 deste edital (Anexo 5).

5.3) A pontuação obtida nos critérios acadêmicos (Currículo documentado) corresponderá a 51% da nota final e a pontuação referente aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, 49%.

5.4) O Currículo Vitae será pontuado segundo os critérios atribuídos nas tabelas 1 e 2 para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado), apresentadas no anexo 4.

5.5) Os documentos deverão apresentar o maior número de informações possíveis para que possam ser pontuados. Exemplo: a pontuação para o item Iniciação Científica (IC) somente será feita se a documentação indicar que se trata de um Projeto de Iniciação Científica, contendo o título da pesquisa e o nome do orientador(a). Caso o certificado ou declaração não exiba todos os dados, outros documentos poderão ser apresentados de forma complementar, tais como editais de concorrência ou contrato da(o) bolsista.

5.6) Os critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas será pontuado segundo os itens atribuídos na tabela 3 presente no Anexo 5, para os respectivos cursos (Mestrado e Doutorado).

5.7) Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que descumprirem qualquer regra estabelecida por este Edital.

5.8) A nota final será composta pela análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a 51% do total, somada à análise dos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, que corresponderá a 49%.

DAS INSCRIÇÕES

Estudantes interessados(as) - candidatos(as) à bolsa - deverão se inscrever exclusivamente por mensagem eletrônica, entre os dias 08/01/24 e 02/02/24, enviando, por e-mail (solicitando comprovação de recebimento), a documentação necessária (anexos 1e 2 ou 3) digitalizada para a Secretaria do PPGTO, e-mail: ppgto@ufscar.br. As inscrições serão recebidas até às 18h do último dia estabelecido no cronograma, horário de Brasília, Brasil.  Os candidatos receberão uma mensagem eletrônica (e-mail) de confirmação da Secretaria do PPGTO-UFSCar. Caso não recebam por algum problema técnico, devem contatar por e-mail a secretaria e apresentar comprovação de submissão da inscrição no prazo estipulado.

6.1 - Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados(as) no PPGTO/UFSCar e aquele(a)s aprovados(as) nos Processos Seletivos Turmas - 2024 do PPGTO/UFSCar.

6.2 - Candidatos(as) poderão utilizar seu nome social de acordo com a Resolução ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.

6.3 - Deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br) os seguintes documentos:

       6.3.1 - Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Anexo 1).

       6.3.2 - Cópia do Currículo na Plataforma Lattes/CNPq atualizado com a produção acadêmica - modelo gerado pela Plataforma Lattes, disponível no site: http://lattes.cnpq.br. Serão pontuadas somente as produções presentes nas tabelas 1 e 2 do anexo 4 deste edital. Todos as produções referidas precisam estar acompanhadas pelos documentos comprobatórios os quais devem ser digitalizados, anexados e organizados de acordo com os itens das tabelas de pontuações do anexo 4 deste edital.  

                6.3.2.1 - O envio do currículo não documentado implica atribuição de nota zero neste item referente à pontuação acadêmica, visto que não serão contabilizadas produções e/ou experiências sem comprovação documental.

        6.3.3 - Cópia dos documentos comprobatórios, referentes aos Critérios Socioeconômicos e de Ações Afirmativas, solicitados no item 5.6. deste edital, cujos critérios de pontuação estão no anexo 5 deste edital.

                6.3.3.1 - O não envio da documentação solicitada no item 5.6., implicará em atribuição de pontuação zero neste item.

        6.3.4 - Declaração de Dedicação Exclusiva preenchida e assinada (Anexo 2) OU declaração de Vínculo Empregatício ou Atividade Remunerada (Anexo 3)

6.4 - Não serão aceitos documentos após o período de realização das inscrições.

6.5 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa a entrega e veracidade de toda informação contida nos documentos.

  7. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                                                                            

7.1 - Os(as) candidatos(as) que, por algum motivo discordarem da classificação, poderão interpor recurso, devidamente justificado, por documento digitalizado enviado por e-mail à Secretaria do PPGTO (ppgto@ufscar.br), no período estipulado no cronograma (item 7), no horário de atendimento ao público.

7.2 - Na interposição do recurso referido no item anterior, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já entregues no período da inscrição.

7.3 - Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos do inconformismo.

  8. DA CLASSIFICAÇÃO                                                                                                                                                                                                                 

8.1) Os(as) estudantes/candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com os critérios definidos por este Edital.

8.2) Os resultados serão divulgados no site do PPGTO após a avaliação realizada pela Comissão de Bolsas e deverão ser homologados pela CPG-PPGTO/UFSCar.

8.3) A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade no período de Março/2024 a Fevereiro/2025.

8.4) Em caso de empate, terá preferência o(a) estudante/candidato(a) que apresentar maior pontuação nos critérios socioeconômicos. Caso persista o empate, será considerado o candidato que apresente maior pontuação nos critérios das ações afirmativas. Caso ainda persista o empate será considerado o candidato que apresentar o maior número de artigos com base na aderência ao campo da terapia ocupacional. E, finalmente, caso ainda persista o empate, a preferência se dará ao estudante/candidato(a) com maior tempo no curso que pleiteia a bolsa, seja mestrado ou doutorado.

  9. DA LISTA DE ESPERA                                                                                                                                                                                                                

9.1 - A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas Agências de Fomento (CAPES e CNPq), conforme a Portaria Capes n.76 de 14 de abril de 2010 e suas atualizações publicadas no Diário Oficial da União.

9.2 - O número de quotas de bolsas a serem disponibilizadas será condicionado à oferta das Agências de Fomento (CAPES).

9.3 - A lista de indicação dos classificados não necessariamente implicará na concessão da bolsa de estudo. O classificado deverá cumprir, no momento da atribuição, as exigências das agências de fomento (CAPES) e do PPGTO/UFSCar.

9.4 - Todos os candidatos aprovados ficarão em uma lista de espera, em ordem classificatória, a qual estará divulgada no site do PPGTO/UFSCar, disponível em https://www.ppgto.ufscar.br/bolsas 

  10. DA HOMOLOGAÇÃO                                                                                                                                                                                                              

10.1) Os estudantes bolsistas, assim como os demais, deverão obedecer aos seguintes prazos regimentais, constantes no Regimento Interno do PPGTO:

    10.1.1 - Para o cumprimento dos créditos em disciplinas: até 12 meses para o Mestrado e até 30 meses para o Doutorado;

    10.1.2 - Exame de Qualificação: o prazo máximo estabelecido para a realização do exame de qualificação é o 20º mês para o mestrado e 36º mês para o doutorado a contar do mês de ingresso do(a) estudante no Programa.

    10.1.3 - Defesa: o prazo máximo estabelecido para a defesa da Dissertação de Mestrado é de até 24 meses do ingresso no curso e para a defesa da Tese de Doutorado é de até 48 meses do ingresso no curso.

10.2) O não cumprimento dos prazos descritos nos itens acima, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação da mesma e a devolução à Agência de Fomento dos valores recebidos.

10.3) É OBRIGATÓRIA a apresentação de relatório semestral das atividades de pesquisa e/ou do plano de trabalho do mestrado ou do doutorado com parecer assinado pelo(a) Orientador(a), dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PPGTO. O não cumprimento dos prazos, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa de estudos e/ou a não renovação. Os(as) bolsistas do PPGTO/UFSCar devem entregar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades realizadas até o último dia útil da primeira semana de fevereiro, referente ao período de agosto a janeiro, e até o último dia útil da primeira semana de agosto, referente ao período de fevereiro a julho. O relatório semestral de atividades, segundo modelo disponibilizado pelo PPGTO, deve ser acompanhado da solicitação do aluno para a continuidade da bolsa. Nesse relatório, é imprescindível um parecer do(a) orientador(a) contendo sua avaliação quanto ao desempenho do(a) estudante nas atividades previstas para sua capacitação e à execução do plano de trabalho acordado para o mestrado ou para o doutorado.

10.4) Bolsistas CAPES de Doutorado deverão cursar as disciplinas TO-017 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional I e TO-018 - Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Terapia Ocupacional II, que compõem o Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação Docente - PESCD, previsto pela CAPES.

10.5) É responsabilidade do(a) orientador(a) o acompanhamento das atividades e do desempenho do(a) bolsista. Espera-se que o(a) estudante bolsista tenha uma participação comprometida nas disciplinas obrigatórias e optativas, atividades de pesquisa e demais atividades complementares do PPGTO, bem como nas atividades relacionadas aos Grupos e Laboratórios na Linha de Pesquisa na qual se insere.

 

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ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

Cronograma ....

Etapa

Responsável

Data/Período

Publicação do edital

Secretaria PPGTO

18/12/2023

Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações

Coordenação e vice-coordenação do PPGTO

de 19/12/2023 a 02/01/2024

Análise dos Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnações

Comissão de Bolsas

03 e 05/01/2024

Início da Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

08/01/2024 

Término da Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

02/02/2024

Divulgação da Lista de Inscrições Indeferidas/Deferidas

Secretaria PPGTO

06/02/2024

Recursos quanto ao Indeferimento da Inscrição

Candidato/a

10/02/2024

Análise dos recursos em relação ao indeferimento

Comissão de Bolsas

15/02/2024

Início do Processo de seleção

Comissão de Bolsas

19/02/2024

Término do Processo de seleção

Comissão de Bolsas

22/02/2024

Divulgação dos resultados

Secretaria PPGTO

23/02/2024

Recursos quanto aos Resultados

Candidato/a

01/03/2024

Análise dos Recursos quanto aos Resultados

Comissão de Bolsas

04/03/2024

Publicação do Resultado Final

Secretaria PPGTO

05/03/2024

 

 

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGTO

 

 

 

Eu, ______________________________________________________, aluno(a) ( ) regularmente matriculado(a), ou ( ) aprovado(a) na primeira chamada no processo seletivo PPGTO-UFSCar/Turma 2024 no ( ) Mestrado ou no ( ) Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos, ingressante no ano de______, Linha de Pesquisa _______________________________________________________, venho solicitar a análise de minha documentação visando uma classificação na listagem de candidatos à bolsa de estudos.

 

Declaro estar ciente dos requisitos para concessão de bolsa descritos no Edital PPGTO/UFSCar-03/2023 e das exigências das agências de fomento (CAPES): Portaria CAPES n° 76, de 14/04/10 - Novo Regulamento - Demanda Social, disponível em:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf

 

 

 

 

São Carlos, _______ de ___________________ de 2024.

 

 

 

 

 

____________________________________________

 Assinatura do(a) candidato(a) à Bolsa

 

 

 

ANEXO II - Declaração de Dedicação Exclusiva

Eu ________________________________________ declaro para os devidos fins que me dedicarei exclusivamente às atividades do ( ) Mestrado ( ) Doutorado, caso seja contemplado(a) com a Bolsa do PPGTO UFSCar.

Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de estudos são verdadeiras.

São Carlos, ______________________ de 2024.

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura

ANEXO III - Declaração de Vínculo Empregatício ou Atividade Remunerada

Declaro, para os devidos fins que pratico atividade remunerada  com carga horária de _______ horas por semana.

As atividades são desempenhadas junto à/ao ___________ (nome da instituição/MEI).

Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de estudos são verdadeiras.

São Carlos, ______________________ de 2024.

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura

 

 

São Carlos, 18 de dezembro de 2023.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Emissão

Maria Fernanda B. Cid

Coordenadora

PPGTO

Autorização

Isabela Ap. de Oliveira Lussi

Diretora

CCBS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Barboza Cid, Coordenador(a), em 15/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1307349 e o código CRC A331CCB1.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.044214/2023-21

SEI nº 1307349 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019