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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE GRADUAÇÃO - CoG
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RESOLUÇÃO COG Nº 441, DE 08 de agosto de 2023

  

Dispõe sobre a regulamentação de prazos para a alteração e reformulação curricular dos cursos de graduação da UFSCar.

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto do Regimento Geral da UFSCar, reunido em 08 de agosto de 2023 para a 107ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO os Capítulos V e VI do Regimento geral dos cursos de graduação da UFSCar;

CONSIDERANDO  a Instrução Normativa SESU/MEC nº 5, de 14 de outubro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Regulamentar o planejamento para as alterações e reformulações curriculares dos cursos de graduação da UFSCar.

Considera-se alteração curricular a modificação ocorrida na  matriz curricular do curso até o limite de 10% (dez por cento) de sua carga horária total.

Considera-se reformulação curricular as alterações realizadas na matriz curricular, que ultrapasse 10% (dez por cento) do total da carga horária, nos demais aspectos da organização curricular e no perfil do egresso, estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

Será estabelecido no calendário administrativo elaborado anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação,  em cada ano letivo, o período para alteração nas matrizes curriculares dos cursos de graduação.

As alterações curriculares  deverão ser realizadas, por meio da Ficha de Caracterização da Atividade Curricular.

A partir das alterações realizadas ou a inclusão de novas atividades curriculares, será criada uma nova versão da matriz curricular no SIGA, sendo permitida uma versão a cada ano letivo.

Os processos de Reformulação Curricular deverão seguir o prazo estabelecido no calendário administrativo elaborado anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação.

A reformulação curricular implica na criação de nova matriz curricular.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Presidente do Conselho de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Presidente de Conselho, em 17/08/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.028854/2023-93

SEI nº 1144130 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019