FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS - ProACE
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PORTARIA PROACE Nº 1, DE 12 de março de 2024
Atualiza a instrução sobre a possibilidade ou a impossibilidade de acúmulo de bolsas destinadas à assistência estudantil com demais bolsas. |
O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.033620/2022-87,
CONSIDERANDO a Resolução CoACE nº 50, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Assistência Estudantil (PAE) da UFSCar;
CONSIDERANDO a Resolução CoACE nº 52, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE) da UFSCar;
CONSIDERANDO a Resolução CoACE nº 58, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 389 do Ministério da Educação, de 09 de maio de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa de Bolsa Permanência (PBP);
CONSIDERANDO a Portaria nº 745 do Ministério da Educação, de 05 de junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.999 do Ministério da Educação, de 10 de novembro de 2023, que altera a Portaria MEC nº 389, de 09 de maio de 2013, que cria o Programa de Bolsa Permanência;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 que indica que ao estudante-convênio será assegurado acesso equiparável ao dos demais estudantes aos serviços e programas de assistência da instituição de educação superior a que estiver vinculado, consideradas a sua situação financeira específica durante o período de residência no território brasileiro para fins de estudo e as diferenças culturais aplicáveis; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.011382/2021-78,
RESOLVE:
As bolsas que compõem o Programa de Assistência Estudantil (PAE) destinadas à moradia, alimentação, transporte e bolsa atividade são possíveis de serem acumuladas entre si.
Não é permitido acumular a bolsa moradia em espécie com a bolsa moradia vaga.
As bolsas destinadas à moradia, alimentação e transporte podem ser acumuladas com demais bolsas acadêmicas da UFSCar e de outros órgãos de fomento (PIBIC, PIBID), exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento.
A bolsa atividade não pode ser acumulada com bolsas acadêmicas da UFSCar ou de outros órgãos de fomento.
As bolsas do Programa de Assistência Estudantil (PAE), exceto a bolsa atividade, podem ser acumuladas com bolsas destinadas a programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, desde que os programas assegurem subsídios mínimos de permanência e que haja disponibilidade de recursos do/a bolsista para custeio de despesas com passagens, seguro-saúde, material de estudo, transporte e que os programas de mobilidade sejam reconhecidos pela UFSCar.
A bolsa do Programa de Bolsa Permanência (PBP) do MEC, destinada a estudantes indígenas e quilombolas, é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com bolsas para moradia, transporte e/ou alimentação criadas por atos próprios da UFSCar.
A bolsa do PBP não pode ser acumulada com a bolsa atividade do PAE.
A bolsa do PBP não pode ser acumulada com bolsa destinada aos programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio. Caso o/a estudante seja contemplado com bolsa de programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, terá a bolsa do PBP suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio.
A bolsa do PBP pode ser acumulada com bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET).
A bolsa do PBP pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).
A bolsa do PBP não pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE)
A bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), destinada a estudantes que ingressam na UFSCar pelo Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com as bolsas destinadas ao Programa de Assistência Estudantil (PAE).
A bolsa do PROMISAES pode ser acumulada com bolsas acadêmicas financiadas por outros órgãos de fomento, exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento.
A bolsa do PROMISAES não pode ser acumulada com a bolsa mérito do MRE
A bolsa do Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE) não pode ser acumulada com qualquer bolsa acadêmica e é acumulável com as bolsas moradia, alimentação e transporte.
A bolsa do PIAPE não pode ser acumulada com a bolsa do PBP do MEC.
A bolsa do PIAPE não pode ser acumulada com a bolsa atividade.
A bolsa do Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ) não pode ser acumulada com a bolsa permanência do PBP do MEC e é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com bolsas para moradia, transporte e/ou alimentação criadas por atos próprios da UFSCar.
A bolsa do PAEIQ não pode ser acumulada com bolsa destinada aos programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio. Caso o/a estudante seja contemplado com bolsa de programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, terá a bolsa do PAEIQ suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio.
A bolsa do PAEIQ pode ser acumulada com bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET).
A bolsa do PAEIQ pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).
Programas que sejam criados e que tenham em seu escopo a oferta de bolsas com caráter de assistência estudantil e que sejam coordenadas pela ProACE deverão indicar, nos respectivos editais e regulamentos, a possibilidade ou a impossibilidade de acumulação de bolsas com outros programas existentes.
A condição de bolsista das bolsas destinadas à assistência estudantil não caracteriza vínculo empregatício com a UFSCar.
Regularmente - e sempre que houver alterações normativas ou criações de novas modalidades de bolsas - a ProACE publicará uma tabela síntese (Anexo I), visando dar clareza de quais são as bolsas que podem e que não podem ser acumuladas entre si, conforme legislação vigente.
Revogar o Ato Administrativo ProACE nº 61, de 14 de junho de 2022.
Casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, junto à ProACE; em segunda instância, junto ao CoACE e, em última instância, junto ao ConsUni.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UFSCar.
ANEXO I
TIPOS DE BOLSAS |
ACUMULA COM |
NÃO ACÚMULA COM |
Acadêmicas |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte (*) |
Atividade |
Alimentação |
Atividade; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
|
Atividade |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
Acadêmicas; Órgãos de Fomento; PIAPE; PBP |
Moradia em espécie |
Alimentação; Atividade; Transporte |
Moradia Vaga |
Moradia vaga |
Alimentação; Atividade; Transporte |
Moradia espécie |
Transporte |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Atividade |
|
Órgãos de Fomento |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte (*) |
Atividade |
PBP (MEC) |
Acadêmicas; Alimentação (**); Moradia (**); Transporte (**) |
Atividade; Intercâmbio (***); Mobilidade acadêmica (***); PIAPE; PAEIQ |
PET (****) |
PBP |
|
PIAPE |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
Acadêmicas; Atividade; PBP |
PIBIC (****) |
PBP; PAEIQ; Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
Atividade |
PIBID (****) |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
Atividade |
PROMISAES |
Moradia Vaga; Acadêmicas; Órgãos de Fomento (*); Alimentação; Transporte |
Atividade; Mérito |
PAEIQ |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
Atividade; Intercâmbio (***); Mobilidade acadêmica (***); PBP |
PAPEL |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
PAPCA e PABPUAC |
PAPCA |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
PAPEL e PABPUAC |
PACUPIA |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
|
PABPUAC |
Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte |
PAPEL e PAPCA |
(*) exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento
(**) somente quando criadas por atos próprios da UFSCar
(***) caso contemplado(a) o(a) estudante terá a bolsa do PBP suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio
(****) PET, PIBIC e PIBID não são programas de assistência estudantil; recomenda-se a consulta junto a regulamentação destes programas sobre as possibilidades de acúmulo ou não de bolsas
Djalma Ribeiro Junior
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis
UFSCar
Documento assinado eletronicamente por Djalma Ribeiro Junior, Pró-Reitor(a), em 13/03/2024, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1390265 e o código CRC 00C51696. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033620/2022-87 |
SEI nº 1390265 |
Modelo de Documento: Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023 |
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