Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2024

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS - ProACE
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PORTARIA PROACE Nº 1, DE 12 de março de 2024

 

  

Atualiza a instrução sobre a possibilidade ou a impossibilidade de acúmulo de bolsas destinadas à assistência estudantil com demais bolsas.

 

O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.033620/2022-87,

 

CONSIDERANDO a Resolução CoACE nº 50, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Assistência Estudantil (PAE) da UFSCar;

 

RESOLVE:

 

As bolsas que compõem o Programa de Assistência Estudantil (PAE) destinadas à moradia, alimentação, transporte e bolsa atividade são possíveis de serem acumuladas entre si. 

Não é permitido acumular a bolsa moradia em espécie com a bolsa moradia vaga.

As bolsas destinadas à moradia, alimentação e transporte podem ser acumuladas com demais bolsas acadêmicas da UFSCar e de outros órgãos de fomento (PIBIC, PIBID), exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento. 

A bolsa atividade não pode ser acumulada com bolsas acadêmicas da UFSCar ou de outros órgãos de fomento. 

As bolsas do Programa de Assistência Estudantil (PAE), exceto a bolsa atividade, podem ser acumuladas com bolsas destinadas a programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, desde que os programas assegurem subsídios mínimos de permanência e que haja disponibilidade de recursos do/a bolsista para custeio de despesas com passagens, seguro-saúde, material de estudo, transporte e que os programas de mobilidade sejam reconhecidos pela UFSCar.

 

A bolsa do Programa de Bolsa Permanência (PBP) do MEC, destinada a estudantes indígenas e quilombolas, é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com bolsas para moradia, transporte e/ou alimentação criadas por atos próprios da UFSCar. 

A bolsa do PBP não pode ser acumulada com a bolsa atividade do PAE. 

A bolsa do PBP não pode ser acumulada com bolsa destinada aos programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio. Caso o/a estudante seja contemplado com bolsa de programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, terá a bolsa do PBP suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio. 

A bolsa do PBP pode ser acumulada com bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET). 

A bolsa do PBP pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). 

A bolsa do PBP não pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE) 

 

A bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), destinada a estudantes que ingressam na UFSCar pelo Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com as bolsas destinadas ao Programa de Assistência Estudantil (PAE).

A bolsa do PROMISAES pode ser acumulada com bolsas acadêmicas financiadas por outros órgãos de fomento, exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento. 

A bolsa do PROMISAES não pode ser acumulada com a bolsa mérito do MRE

 

A bolsa do Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE) não pode ser acumulada com qualquer bolsa acadêmica e é acumulável com as bolsas moradia, alimentação e transporte. 

A bolsa do PIAPE não pode ser acumulada com a bolsa do PBP do MEC.

A bolsa do PIAPE não pode ser acumulada com a bolsa atividade. 

 

A bolsa do Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ) não pode ser acumulada com a bolsa permanência do PBP do MEC e é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com bolsas para moradia, transporte e/ou alimentação criadas por atos próprios da UFSCar. 

A bolsa do PAEIQ não pode ser acumulada com bolsa destinada aos programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio. Caso o/a estudante seja contemplado com bolsa de programas de mobilidade acadêmica ou de intercâmbio, terá a bolsa do PAEIQ suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio. 

A bolsa do PAEIQ pode ser acumulada com bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET). 

A bolsa do PAEIQ pode ser acumulada com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). 

 

Programas que sejam criados e que tenham em seu escopo a oferta de bolsas com caráter de assistência estudantil e que sejam coordenadas pela ProACE deverão indicar, nos respectivos editais e regulamentos, a possibilidade ou a impossibilidade de acumulação de bolsas com outros programas existentes.

 

A condição de bolsista das bolsas destinadas à assistência estudantil não caracteriza vínculo empregatício com a UFSCar. 

 

Regularmente - e sempre que houver alterações normativas ou criações de novas modalidades de bolsas - a ProACE publicará uma tabela síntese (Anexo I), visando dar clareza de quais são as bolsas que podem e que não podem ser acumuladas entre si, conforme legislação vigente.

 

Revogar o Ato Administrativo ProACE nº 61, de 14 de junho de 2022. 

 

Casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, junto à ProACE; em segunda instância, junto ao CoACE e, em última instância, junto ao ConsUni.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UFSCar. 

 

 

ANEXO I

 

TIPOS DE BOLSAS

ACUMULA COM

NÃO ACÚMULA COM

Acadêmicas 

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte (*)

Atividade 

Alimentação 

Atividade; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

 

Atividade

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

Acadêmicas; Órgãos de Fomento; PIAPE; PBP

Moradia em espécie

Alimentação; Atividade; Transporte

Moradia Vaga 

Moradia vaga

Alimentação; Atividade; Transporte

Moradia espécie

Transporte 

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Atividade 

 

Órgãos de Fomento

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte (*)

Atividade

PBP (MEC)

Acadêmicas; Alimentação (**); Moradia (**); Transporte (**)

Atividade; Intercâmbio (***); Mobilidade acadêmica (***); PIAPE; PAEIQ

PET (****) 

PBP

 

PIAPE

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

Acadêmicas; Atividade; PBP

PIBIC (****)

PBP; PAEIQ; Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte 

Atividade

PIBID (****) 

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

Atividade 

PROMISAES 

Moradia Vaga; Acadêmicas; Órgãos de Fomento (*); Alimentação; Transporte

Atividade; Mérito

PAEIQ 

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte 

Atividade; Intercâmbio (***); Mobilidade acadêmica (***); PBP 

PAPEL

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

PAPCA e PABPUAC

PAPCA

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

PAPEL e PABPUAC

PACUPIA

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

 

PABPUAC

Alimentação; Moradia Espécie; Moradia Vaga; Transporte

PAPEL e PAPCA

 

(*) exceto se houver impeditivos advindos das modalidades das bolsas acadêmicas ou dos órgãos de fomento 

(**) somente quando criadas por atos próprios da UFSCar 

(***) caso contemplado(a) o(a) estudante terá a bolsa do PBP suspensa, podendo reativá-la quando deixar de receber as bolsas de mobilidade acadêmica ou intercâmbio 

(****) PET, PIBIC e PIBID não são programas de assistência estudantil; recomenda-se a consulta junto a regulamentação destes programas sobre as possibilidades de acúmulo ou não de bolsas

 

 

Djalma Ribeiro Junior

Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis

UFSCar


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Documento assinado eletronicamente por Djalma Ribeiro Junior, Pró-Reitor(a), em 13/03/2024, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033620/2022-87

SEI nº 1390265 

Modelo de Documento:  Ato Normativo: Portaria, versão de 08/Novembro/2023