Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - ProEx
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Edital n.º 3/2024/ProEx Edital n.º 4/2023/ProEx (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 203/2023, de 27 de outubro de 2023 - Documento SEI n.º 1248951).

EDITAL PROEX DE aciepe 2024
EDITAL PÚBLICO VISANDO O APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES curriculares de integração ensino, pesquisa e extensão (ACIEPE) NA UFSCAR a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres ACADÊMICOS de 2024 (2024/1 e 2024/2)
VERSÃO RETIFICADA EM 27/12/2023

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) da Instituição, torna público o Edital n.º 4/2023/ProEx, de apoio à realização de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE) na UFSCar a serem realizadas no primeiro e no segundo semestres acadêmicos do ano de 2024, aprovado nos termos do Ato Administrativo CoEx n.º 200/2023, mediante deliberação do plenário do Conselho de Extensão (CoEx) em sua 146ª reunião ordinária, de 19 de outubro de 2023, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI n.º 23112.038165/2023-97 e cuja tramitação se encontra nos autos do Processo SEI n.º 23112.036492/2023-12. O presente Edital têm por intenção regular e apoiar a realização de atividades tipificadas como ACIEPE para a comunidade universitária multicampi da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) a serem realizadas durante a vigência do primeiro semestre acadêmico de 2024 (semestre 2024/1 - de 25/02/2024 a 27/07/2024) e do segundo semestre acadêmico de 2024 (semestre 2024/2 - de 19/08/2024 a 21/12/2024).

OBJETIVO

1.1. Este edital tem por objetivo a chamada de propostas de Atividades Curriculares de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão (ACIEPE), com vigência planejada para o primeiro semestre acadêmico de 2024 (2024/1 - de 25/02/2024 a 27/07/2024) e do segundo semestre acadêmico de 2024 (2024/2 - de 19/08/2024 a 21/12/2024), assim como a sua classificação, para execução com ou sem concessão de bolsas de extensão de graduação, segundo avaliação de mérito acadêmico e aprovação do Conselho de Extensão (CoEx) da UFSCar.

JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação da comunidade universitária e na geração de conhecimento, as atividades de extensão têm assumido no cenário universitário recente um papel fundamental para construção de novas formas de conhecimento baseadas no estreitamento da relação dialógica entre universidade e sociedade, criando um fluxo interativo entre construção de conhecimento, formação profissional, técnica e cidadã com compromisso de responder demandas concretas da sociedade.

2.2. A extensão possibilita, por sua capacidade de interação com o contexto externo à universidade, formas plurais e potentes de realização de ações baseadas na indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão e na dimensão do compromisso e da responsabilidade social previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Nacional de Extensão e contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar.

2.3. A UFSCar tem produzido importantes inovações e avanços no campo extensionista, possuindo uma forte rede de atividades, ações, projetos e grupos que congregam docentes, estudantes de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos e inúmeros parceiros representantes de diferentes segmentos da comunidade externa, considerando nossos campi e as ações multicampi envolvidas.

2.4. As ACIEPE são uma experiência educativa, cultural e científica que, articulando o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e, envolvendo docentes, pesquisadores, técnico-administrativos e discentes de graduação/pós-graduação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, procura viabilizar e estimular o seu relacionamento com diferentes segmentos da sociedade. Enquanto atividades de ensino, as ACIEPE são incorporadas no contexto dos cursos de graduação da Universidade, sendo equivalentes a uma disciplina de 4 (quatro) créditos, garantindo a inserção da extensão no currículo de graduação dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFSCar.

2.5. No que tange a comunidade externa, a ACIEPE busca democratizar o acesso ao conhecimento elaborado na universidade, configurando-se em cursos de 60 horas, com certificação autenticada pela UFSCar.

METAS

São metas deste Edital:

3.1. Disciplinar a oferta de ACIEPEs no âmbito da UFSCar, com ou sem bolsas.

3.2. Incentivar a oferta de ACIEPE com base na integração e composição de saberes-fazeres plurais e dialógicos, aglutinando os variados grupos e programas de extensão através de temas e estratégias de natureza inter, multi e/ou transdisciplinares.

3.3. Fomentar, por meio de bolsas de extensão para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UFSCar, suporte para a oferta de ACIEPE.

3.4. Apoiar a realização de ACIEPE que promovam ações práticas com impacto efetivo na comunidade.

3.5. Estimular a realização de atividades em diálogo com grupos externos, movimentos sociais, centros comunitários, instituições públicas e privadas que demandam o compartilhamento de saberes específicos que dialoguem com o conhecimento produzido pela universidade.

3.6. Estimular a participação de estudantes de graduação como protagonistas na realização de atividades de extensão a partir da formação técnica e cidadã.

ÁREAS TEMÁTICAS

4.1. As propostas das ACIEPE devem estar contempladas entre as Áreas Temáticas:

4.1.1. Comunicação;

4.1.2. Cultura;

4.1.3. Direitos Humanos e Justiça;

4.1.4. Educação;

4.1.5. Meio Ambiente;

4.1.6. Multidisciplinar;

4.1.7. Saúde;

4.1.8. Tecnologia e Produção;

4.1.9. Trabalho.

4.2. Além disso, as propostas de ACIEPE devem estar vinculadas a pelo menos um dos objetivos do desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:

4.2.1. Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

4.2.2. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

4.2.3. Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

4.2.4. Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

4.2.5. Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

4.2.6. Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

4.2.7. Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.

4.2.8. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

4.2.9. Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

4.2.10. Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

4.2.11. Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

4.2.12. Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

4.2.13. Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

4.2.14. Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

4.2.15. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

4.2.16. Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

4.2.17. Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão submeter propostas para este Edital servidores docentes efetivos ou voluntários/seniores (desde que contemplem atividades de extensão em seu plano de trabalho e que o período de contratação englobe o período do Edital), sem atrasos na entrega de relatório(s) de Atividades de Extensão finalizadas até 31 de julho de 2023 sob sua responsabilidade.

5.2. Só será concedido o apoio por meio das bolsas de extensão para uma submissão proposta por docente na função de coordenador(a) da ACIEPE. Caso o(a) docente submeta mais de uma proposta, será considerada para fomento a proposta mais bem classificada dentre as contempladas.

5.3. Por sua característica de integração entre ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivo o desenvolvimento indissociável do tripé universitário, consolidado na Constituição Federal de 88, as ACIEPEs, mesmo quando ofertadas integralmente no formato remoto, não admitem exercício domiciliar.

5.4. Fica vedada a submissão de propostas dos(as) docentes que compõem a Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE).

5.5. Nas propostas submetidas não devem constar nomes de alunos(as) de graduação da equipe de trabalho, mas apenas o número de estudantes previstos(as) no campo “a definir” (como orientado no Apêndice A).

5.6. Plano de trabalho do bolsista, bem como justificativa da necessidade do mesmo, devem estar descritos no Campo específico do ProExWeb (conforme instruções no Apêndice A).

5.7. É vedada a captação de recursos externos para as ACIEPEs.

FOMENTO (CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO)

6.1. Serão selecionadas propostas de ACIEPE para serem apoiadas, cada uma, com até quatro meses de bolsa de extensão para um(a) estudante de graduação regularmente matriculado(a) na UFSCar. Propostas de ACIEPE que não demandarem bolsas de extensão, ainda assim precisarão ser tramitadas, avaliadas e classificadas no âmbito deste Edital.

6.2. A quantidade de propostas contempladas com bolsas de extensão para a graduação será definida pelo Conselho de Extensão respeitando as disposições orçamentárias.

REQUISITOS BÁSICOS E CONDICIONANTES PARA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS

7.1. As propostas deverão ser exclusivamente apresentadas via online pelo sistema ProExWeb (www.proexweb.ufscar.br) por meio de preenchimento de formulário específico disponível na opção “Propor uma nova atividade”, respeitando os prazos indicados nos cronogramas de ações deste Edital (Anexo A1 e Anexo A2).

7.2. Proponentes devem observar a necessidade de vinculação da proposta ao presente Edital, escolhendo no sistema ProExWeb a opção “EDITAL ACIEPE 2024 - SEMESTRE 2024/1” ou “EDITAL ACIEPE 2024 - SEMESTRE 2024/2”.

7.3. O título da proposta deve iniciar, sempre, com a sigla ACIEPE.

7.4. Cada proposta deve estar vinculada a um Programa de Extensão cuja abrangência abrigue os objetivos e metas do plano de atividades.

7.5. As propostas devem detalhar objetivo, plano de trabalho, pessoas, grupos e/ou coletivos a serem atendidos e cronograma de execução, considerando aderência com o objetivo, as metas e as áreas temáticas do presente Edital.

7.6. No cronograma de execução da proposta, o número de horas-aula deve estar claramente previsto para o total de 60 horas, necessárias para que a ACIEPE corresponda a uma disciplina de 4 créditos. Considerando que são informações necessárias para o futuro cadastro da ACIEPE no SIGA, somente serão classificadas as propostas que apresentarem ementa, cronograma e detalhamento dos conteúdos distribuídos ao longo das 60 horas de oferta da ACIEPE. Estas informações devem constar nos respectivos campos no sistema ProExWeb.

7.7. A proposta de ACIEPE deve ser desenvolvida durante o primeiro ou o segundo semestre acadêmico de 2024, conforme calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Graduação (CoG) UFSCar. A organização do calendário da ACIEPE deve respeitar a carga horária (60 horas) e o período letivo do primeiro semestre acadêmico de 2024 (2024/1 - de 25/02/2024 a 27/07/2024) ou do segundo semestre acadêmico de 2024 (2024/2 - de 19/08/2024 a 21/12/2024), podendo ser concentrada em um intervalo menor do que o período letivo, porém não maior.

7.8. No ato da submissão, as propostas de ACIEPE submetidas a este Edital devem indicar no ProExWeb a modalidade da oferta (presencial, virtual ou mista), bem como o horário (fixo, livre ou definido no primeiro encontro).

7.9. As inscrições dos(as) estudantes da UFSCar em ACIEPEs ofertadas no campus do qual pertençam seus cursos de graduação deverão ser realizadas pelos próprios graduandos(as), via SIGA, no período de ajustes de cada semestre acadêmico. Os(as) estudantes de graduação da UFSCar, inscritos pelo SIGA, ficarão elegíveis à contabilização dos créditos da ACIEPE em seus históricos escolares.

7.10. As inscrições de participantes oriundos(as) da comunidade externa, bem como o posterior registro no ProExWeb desses casos, é de responsabilidade da coordenação da proposta classificada.

7.11. Excepcionalmente, ACIEPEs ofertadas na modalidade virtual podem ter alunos(as) da graduação da UFSCar de campi diferentes do da oferta elegíveis à contabilização de créditos se, e apenas se, registrados(as) manualmente pela ProGrad, a partir da solicitação do(a) coordenador(a) da atividade, via ofício SEI, enviado à ProEx com cópia à DIGRA, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital (Anexo A1 para as ACIEPEs a serem ofertadas no primeiro semestre acadêmico de 2024 e Anexo A2 para a serem ofertadas no segundo semestre acadêmico de 2024). O ofício com dados para matrícula manual de estudantes de campus diferente do da oferta deve ser encaminhado conforme modelo de planilha apresentado no Anexo B.

7.12. As propostas planejadas na modalidade virtual ou mista, classificadas neste Edital, devem indicar com clareza e detalhadamente as atividades da equipe e suas ações, enviando à SIn (Secretaria Geral de Informática), pela Central de Serviços, e à SeaD (Secretaria Geral de Educação a Distância), por ofício SEI, se haverá ou não demandas de suporte e apoio básicos segundo itens e instruções do Anexo C.

7.13. É obrigatório o preenchimento no campo do sistema ProExWeb referente a justificativa da necessidade do(a) bolsista e do seu Plano de Trabalho coerente com as metas, atividades e cronograma da proposta. A justificativa para solicitação de bolsista deve apontar os benefícios sejam eles acadêmicos, sociais, pessoais, entre outros para o(a) estudante, evitando-se atividades exclusivamente de apoio administrativo. Recomenda-se que as atividades previstas para estudantes estimulem formação que esteja em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos da UFSCar. Também, para impacto positivo na pontuação dos critérios de classificação, recomenda-se que sejam apresentados os Planos de Trabalho dos demais membros da equipe, em consonância com as atividades planejadas.

7.14. O Plano de Trabalho para Bolsista, referido no item 7.12, deve prever dedicação de 12 horas semanais e duração de 01 até 04 meses, em consonância com o número de meses da vigência das atividades, compreendida necessariamente no período do primeiro semestre acadêmico de 2024 (2024/1 - de 25/02/2024 a 27/07/2024) ou do segundo semestre acadêmico de 2024 (2024/2 - de 19/08/2024 a 21/12/2024).

7.15. Todas as atividades propostas deverão ser ofertadas de forma gratuita e apresentar os devidos esforços para que sejam inclusivas, acessíveis e estejam de acordo com a Política de ações afirmativas, diversidade e equidade da Universidade Federal de São Carlos. A constatação de não-gratuidade, desclassifica a proposta em qualquer etapa do processo de tramitação.

7.16. Recomenda-se que as ACIEPEs propostas para este edital desenvolvam a articulação com diferentes grupos sociais, bem como com as redes de Educação Básica, e que busquem ações que tenham ênfase na promoção do ingresso na graduação.

7.17. Após o envio da proposta, os(as) coordenadores(as) devem sempre acompanhar a tramitação do processo pelo sistema ProExWeb, com especial atenção na primeira etapa que é de análise da Coordenação do Programa de Extensão vinculado e das chefias dos Departamentos/Setores/Centros dos participantes da equipe. Como indicado no Cronograma de Ações deste Edital (Anexos A1 e A2), há uma data-limite para a entrada da proposta na etapa de Análise, a partir da qual a continuidade da tramitação será automaticamente interrompida no sistema ProExWeb. É de responsabilidade do(a) proponente os acordos junto às chefias que possibilitem o respeito ao cronograma.

COMISSÃO ASSESSORA MISTA DE ACIEPE (COACIEPE)

8.1. O processo que inclui a elaboração final desta chamada, a partir da definição da metodologia e critérios para a Análise de Mérito e Classificação das propostas, até o apoio à gestão de monitoramento das ACIEPE selecionadas, é conduzido pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) nomeada para este Edital e formada por membros da ProEx e do CoEx, assim como das Pró-Reitorias parceiras.

8.2. A CoACIEPE, a que se refere o item 8.1, está apta a realizações de consultoria e/ou monitoramento referentes às propostas submetidas nesta chamada, e dissolve-se na data em que se homologue a aprovação dos relatórios finais das Atividades de Extensão que forem executadas no âmbito deste Edital.

METODOLOGIA PARA HABILITAÇÃO, ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. O processo de tramitação, classificação das propostas e de divulgação dos resultados seguirá os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (Anexos A1 e A2) e passará pelas seguintes etapas:

9.1.1. Envio da Proposta (Proponente) – Início do trâmite com o envio da proposta pelo sistema ProExWeb.

9.1.2. Pré-Análise (Coordenador(a) do Programa de Extensão e Chefias dos membros da equipe da proposta – Departamentos e Centros) – Etapa que envolve a Coordenação do Programa no qual a proposta for vinculada, seguida pela avaliação dos diferentes Departamentos/Setores/Centros dos quais fazem parte os membros de equipe, com trâmite controlado automaticamente pelo sistema ProExWeb.

9.1.3. Avaliação (CoACIEPE) – À entrada da proposta na área da ProEx no sistema ProExWeb, seguir-se-á a etapa de habilitação (das propostas com pedido de bolsas de extensão) e de análise de mérito coordenada pela CoACIEPE.

9.1.4. Habilitação (CoACIEPE) – essa etapa é aplicável apenas às propostas que têm solicitação de bolsas de extensão para a graduação. A CoACIEPE indicará uma pontuação para o atendimento ao requerido nos itens 7.13 e 7.14 deste Edital, referente ao plano de trabalho do bolsista (como indicado no Quadro do Anexo D). Apenas as propostas com pontuação igual ou superior a 5 em cada um destes itens serão habilitadas para a classificação de concessão de bolsas, sendo as restantes submetidas a análise de mérito para classificação sem concessão de bolsas.

9.1.5. Análise de Mérito (Consultores(as) docentes ad hoc, membros do CoEx) – A partir do sistema ProExWeb, as propostas serão encaminhadas aos(às) consultores(as) docentes ad hoc membros do CoEx, para que, no prazo máximo de 10 dias encaminhem a análise de mérito e pontuação segundo os cinco critérios descritos no Quadro do Anexo D. Esta análise será realizada em regime contínuo, após admissão da proposta. Serão consideradas classificadas, apenas, as propostas com, pelo menos, 2 recomendações de aprovação.

9.1.6. Consolidação e Divulgação dos Resultados Preliminares (CoACIEPE) – Após a consolidação dos resultados pela CoACIEPE, a lista preliminar de classificação das propostas será divulgada no site da ProEx.

9.1.7. Interposição de recursos (Proponente) – A interposição de recursos deverá ser encaminhada por Ofício à ProEx, via sistema SEI, pelo(a) responsável da proposta.

9.1.8. Análise dos recursos e consolidação da lista final de classificação das propostas pela CoACIEPE – Após análise dos pedidos de recursos, a CoACIEPE consolidará a lista final de classificação das propostas e a encaminhará ao Conselho de Extensão (CoEx).

9.1.9. Homologação da lista de propostas classificadas e aprovação das concessões (Conselho de Extensão da UFSCar) – O Conselho de Extensão, reunido, analisará a lista de classificação das propostas, para deliberar sobre a sua homologação e para definir o quantitativo de bolsas a serem concedidas.

9.1.10. Divulgação dos resultados (ProEx) – Divulgação, no site da ProEx, da lista homologada com a ordem de classificação e a distribuição de concessões.

9.1.11. Despachos das deliberações do CoEx (ProEx) – Os despachos de deliberações do CoEx a respeito dos resultados e das concessões serão realizados pela secretaria do Conselho com registro no sistema SEI e no sistema ProExWeb.

9.2. Na etapa de Análise de Mérito realizada pelos consultores ad hoc do Conselho de Extensão:

9.2.1. Será vedada a consultoria ad hoc de pareceristas que pertencerem a equipes de trabalho de propostas submetidas neste Edital.

9.2.2. Cada proposta será encaminhada a dois pareceristas, membros docentes do Conselho de Extensão para análise de mérito baseada nos cinco critérios definidos no quadro do Anexo D.

9.2.3. Estará classificada, por parecer, a proposta que receber no mínimo 25 pontos na soma das pontuações dos cinco critérios definidos no quadro do Anexo D, desde que obtidos no mínimo 5 pontos em cada critério.

9.2.4. Considerando um prazo de 10 dias para a resposta de consultor ad hoc, em casos cuja falta de parecer possa prejudicar o cronograma e a própria participação da proposta, os membros docentes da CoACIEPE poderão emitir pareceres de mérito.

9.2.5. A ordem de classificação de cada proposta será baseada na maior para a menor pontuação final, calculada a partir da média aritmética dos dois pareceres de maior pontuação, caso existam outros que a classifiquem.

9.2.6. No caso de empate entre as propostas, a ordem classificatória levará em conta a maior nota atingida no quinto critério do quadro do Anexo D. Permanecendo o empate, caberá à CoACIEPE emitir parecer sobre qual ordem classificatória, entre os empates, deverá ser seguida.

9.3. Envio de aviso de deferimento de concessão ao(à) proponente (ProEx) – Ao endereço eletrônico (e-mail) indicado na proposta pelo(a) coordenador(a) da atividade, será enviado o aviso de aprovação da concessão, com instruções e prazos para a seleção e indicação de bolsista.

 CONCESSÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS CONTEMPLADOS

10.1. Aprovada a concessão, a implementação da bolsa será realizada pelo preenchimento dos dados do(a) bolsista, selecionado por edital específico conduzido pelo(a) coordenador(a) do projeto. A seleção do(a) bolsista é de responsabilidade do(a) coordenador(a) da atividade de extensão e deve ser realizada por meio de edital, amplamente divulgado e com critérios estabelecidos publicamente. Recomenda-se que o processo de seleção de bolsistas priorize estudantes que ingressaram pelo Programa de Ações Afirmativas ou que participem do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. A verificação de indicação prévia com identificação nominal de bolsista, desclassificará a proposta em qualquer etapa da tramitação. O prazo máximo para o preenchimento dos dados pelo(a) coordenador(a) e aceite do bolsista será no dia 20 do primeiro mês de vigência da bolsa.

10.2. A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada utilizando a classificação do processo seletivo para bolsista referido no item 10.1, respeitando o prazo máximo (até o 20º dia do primeiro mês de vigência da bolsa) para inserção dos dados pelo(a) coordenador(a) e aceite do(a) bolsista no sistema ProExWeb.

10.3. Não serão concedidas bolsas de extensão para estudantes beneficiários de outras bolsas acadêmicas, exceto bolsas socio assistenciais. Esclarece-se, também, que o pagamento de bolsas não gera nenhum tipo de vínculo empregatício, de acordo com a Resolução CoEx nº 03/2016, de 17 de março de 2016 e nos termos da Lei 8.958/1994. O(a) estudante que porventura receber bolsa indevida deverá providenciar o ressarcimento imediato à UFSCar. No caso de irregularidades dessa natureza, os(as) coordenadores(as) das atividades são responsáveis pela desvinculação da bolsa ao(à) estudante via sistema ProExWeb.

10.4. Deve ser citado, obrigatoriamente, o apoio da ProEx em publicações científicas e apresentações em qualquer meio de divulgação das atividades e seus resultados contempladas pelo presente Edital, com o uso das Logomarcas da ProEx, bem como o uso da logomarca da Universidade Federal de São Carlos, observando as normas quanto ao uso da logomarca UFSCar, disponibilizadas pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).

10.5. Os resultados da execução das propostas contempladas devem ser apresentados em relatórios, dentro dos prazos estabelecidas pelas normativas da Extensão, assim como no Congresso de Extensão da UFSCar, em edição seguinte ao encerramento das atividades.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Assim como as demais atividades de extensão, as ACIEPEs devem garantir a especificidade dialógica das ações de extensão e construção coletiva de conhecimento.

11.2. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Assessora Mista de ACIEPE (CoACIEPE) e decididos em instância final pelo Conselho de Extensão (CoEx).

 

São Carlos, 20 de outubro de 2023
Retificado em 27 de outubro de 2023 e novamente em 27 de dezembro de 2023

Pró-Reitoria de Extensão - ProEx
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

 

 

ANEXO A1 - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX PARA AS PROPOSTAS DE ACIEPE A SEREM OFERTADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2024

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

20/10/2023

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

20/10/2023

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

20/10/2023 a 22/12/2023 12/01/2024 (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 251/2023, de 27 de dezembro de 2023 - Documento SEI n.º 1316923).

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

22/12/2023 12/01/2024 (Redação dada pelo Ato Administrativo CoEx n.º 251/2023, de 27 de dezembro de 2023 - Documento SEI n.º 1316923).

Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito

CoACIEPE

Até 31/01/2024

Consolidação dos resultados preliminares

CoACIEPE

Até 01/02/2024

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

02/02/2024

Período para interposição de recursos

Proponentes

Até 09/02/2024

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

CoACIEPE

16/02/2023

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

22/02/2024

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

26/02/2024

Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad

ProEx

27/02/2024

Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares

DiGRA/ProGrad

 

06 e 07/03/2024

 

Para os casos de ACIEPEs realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad

Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas)

12/03/2024

Envio de e-mail de deferimento da concessão, com instruções quanto à seleção e indicação de bolsistas para os(as) Coordenadores(as)

ProEx

Até 27/02/2024

Prazo para indicação de bolsista(s) (selecionados por edital próprio) pelo(a) coordenador(a) da atividade e aceite do(a) bolsista no ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as)

Coordenador(a) e bolsista(s) da atividade

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades

Equipes das Atividades

A partir de abril de 2024

Prazo máximo para a indicação de desistência

Proponentes

Até às 12h00 do dia 01/03/2024

Execução das atividades

Equipes das Atividades

25 de fevereiro de 2024 a 27 de julho de 2024

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 27 de julho de 2024 (Fim do primeiro semestre letivo de 2024)

Entrega de relatório final das atividades, incluindo o relatório do(s) bolsista(s)

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

ANEXO A2 - CRONOGRAMA DO EDITAL PROEX PARA AS PROPOSTAS DE ACIEPE A SEREM OFERTADAS NO SEGUNDO SEMESTRE ACADÊMICO DE 2024

Ações ou Eventos

Responsáveis

Datas ou Períodos

Publicação do Edital

ProEx

20/10/2023

Início de edição e envio das propostas no sistema ProExWeb

Proponentes

20/04/2024

Trâmite de pré-análise: passando pela avaliação da Coordenação do Programa que a proposta está vinculada e pelos Departamentos, Setores e Centros, via ProExWeb

Coordenador(a) do Programa e Chefias dos setores e Diretores de Centro

20/04/2024 a 21/05/2024

Interrupção automática do trâmite das propostas que não tiveram a pré-análise concluída no prazo

ProExWeb

21/05/2024

Etapa de habilitação das propostas com solicitação de bolsista e de Análise de Mérito

CoACIEPE

Até 31/06/2024

Consolidação dos resultados preliminares

CoACIEPE

Até 01/07/2024

Divulgação, no site da ProEx, dos resultados preliminares

ProEx

02/07/2024

Período para interposição de recursos

Proponentes

Até 09/07/2024

Análise da interposição de recursos e consolidação dos resultados

CoACIEPE

16/07/2023

Análise e homologação da lista de propostas classificadas, e aprovação de concessões

CoEx

22/07/2024

Divulgação da lista de propostas classificadas e com aprovação de concessão

ProEx

26/07/2024

Envio das informações das ACIEPE classificadas para a DiGRA/ProGrad

ProEx

27/07/2024

Disponibilização aos(às) estudantes da UFSCar para matrícula, no SIGA, de acordo com o campus de oferta de cada ACIEPE, no período de ajuste de inscrição em atividades curriculares

DiGRA/ProGrad

08 e 09/08/2024

Para os casos de ACIEPEs realizadas na modalidade virtual: envio dos dados dos(as) estudantes da UFSCar de cursos de campus diferentes ao campus de oferta, segundo o Anexo B, por ofício, via SEI, à ProEx e à DiGRA/ProGrad

Coordenador(a) da ACIEPE realizada na modalidade virtual (com ou sem concessão de bolsas)

19/08/2024

Envio de e-mail de deferimento da concessão, com instruções quanto à seleção e indicação de bolsistas para os(as) Coordenadores(as)

ProEx

Até 27/07/2024

Prazo para indicação de bolsista(s) (selecionados por edital próprio) pelo(a) coordenador(a) da atividade e aceite doa) bolsista no ProExWeb, bem como para a inclusão dos(as) graduandos(as) voluntários(as)

Coordenador(a) e bolsista(s) da atividade

Até o dia 20 do mês de início da atividade

Início das atividades

Equipes das Atividades

A partir de agosto de 2024

Prazo máximo para a indicação de desistência

Proponentes

Até às 12h00 do dia 01/03/2024

Execução das atividades

Equipes das Atividades

19 de agosto de 2024 a 21 de dezembro de 2024

Término das atividades de extensão

Proponentes

Até 21 de dezembro de 2024 (Fim do segundo semestre letivo de 2024)

Entrega de relatório final das atividades, incluindo o relatório do(s) bolsista(s)

Equipes das atividades

Até 60 dias do término da atividade

 

 

ANEXO B - Modelo de Planilha aplicável apenas às ACIEPEs a serem realizadas integralmente em formato virtual para cadastro de estudantes de graduação da UFSCar de cursos realizados em campus diferentes do campus de oferta da ACIEPE

Observação importante: a planilha abaixo, devidamente preenchida, deverá ser enviada por meio de ofício no SEI, emitido a partir do Departamento ou Setor do(a) coordenador(a) proponente, à ProEx e, em cópia, também à DiGRA/ProGrad, dentro do prazo definido no cronograma do Anexos A1 e A2, e apenas nos casos de ACIEPEs ofertadas na modalidade virtual.

Título da ACIEPE:

Coordenador(a responsável:

Campus de oferta:

Nome completo do(a) estudante que não pertence ao campus de oferta

          RA          

Campus do curso do estudante (diferente do de oferta)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO C - Demandas de suporte e apoio básicos da Secretaria Geral de Informática (SIn) e da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar

1. Indicar qual(is) do(s) suporte(s) da SEaD sua atividade de extensão terá demanda:

(  ) Transmissão de eventos e atividades por streaming ao vivo (Youtube e/ou Facebook)
(  ) Produção de material em áudio ou vídeo (edição e finalização de vídeo aulas e vídeos de apoio)
(  ) Produção de peças de divulgação de ações e atividades para comunidade interna/externa via mídias digitais
(  ) Plano de marketing e gestão de mídias sociais
(  ) Orientação e/ou treinamento e acompanhamento técnico na produção de materiais audiovisuais e outras mídias
(  ) Orientação para a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (Moodle e Google Classroom)
(  ) Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores
(  ) Orientação para a utilização de ferramentas de web2.0 e TIDC na educação
(  ) Orientação para formação de formadores, conteudistas e tutores para EaD
(  ) Não haverá necessidade de qualquer suporte da SEaD
(  ) Outros:

 

2. Indicar qual(is) do(s) suporte(s) da SIn sua atividade de extensão terá demanda:

(  ) Criação de área de hospedagem para sites, mas sem incluir o desenvolvimento
(  ) Criação de lista de discussão
(  ) Habilitação para uso de ambiente Moodle
(  ) Não haverá necessidade de qualquer suporte da SIn
(  ) Outros:

 

3. Se escolheu algum(ns) suporte(s) da SIn e/ou da SEaD como demanda para sua ACIEPE, em cada caso de suporte, forneça datas e horários estimados; prazos para entregas e/ou atendimento; e público esperado/desejado, e encaminhe a demanda para a SIn e/ou para a SEaD (via Central de Serviços da UFSCar), após confirmação de classificação da proposta e antes do início das atividades.

 

 

ANEXO D - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO DO EDITAL PROEX DE aciepe 2024

Critério de Habilitação para as propostas com solicitação de bolsa de extensão

Pontuação de atendimento*

Pontuação Mínima para Habilitação à Análise de Mérito

O plano de trabalho do bolsista atende ao exigido nos itens 7.13 deste Edital?

De 1 a 10

5

O plano de trabalho do bolsista atende ao exigido nos itens 7.14 deste Edital?

De 1 a 10

5

Critérios de Análise de Mérito

Pontuação de atendimento*

Pontuação Mínima para Classificação

1. Relevância Social
A proposta prevê ações e atividades de impacto e relevância social?

De 1 a 10

5

2. Relevância Acadêmica
A proposta é compatível com a atuação da equipe de trabalho, contribui para formação de estudantes e da comunidade, produção de conhecimento e produção, sistematização e divulgação do conhecimento?

De 1 a 10

5

3. Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão
A proposta apresenta claramente ações de articulação entre ensino, pesquisa e extensão?

De 1 a 10

5

4. A ementa, o cronograma, os conteúdos e a carga horária são equivalentes à uma disciplina de 4 créditos
A proposta apresenta detalhadamente as atividades, principalmente na ementa, no cronograma e nos conteúdos programáticos, compatíveis com a carga horária de 60 horas?

De 1 a 10

5

5. Plano de Trabalho do Bolsista
A proposta atende aos preceitos da extensão e está alinhada às metas e às Áreas Temáticas deste Edital?

De 1 a 10

5

*em ordem crescente, sendo a pontuação 1, pouco acordo, e a 10, pleno acordo.

 

 

APÊNDICE A

Para acessar o Apêndice A deste Edital, por favor, acesse o Documento SEI n.º 1236730.

 

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

Assinatura Original: Presidente em Exercício do Conselho de Extensão (CoEx)

Prof. Dr. Alexandre Rodrigo Nishiwaki da Silva

Pró-Reitor de Extensão Adjunto da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)

Assinatura das Versões Retificadas: Presidente do Conselho de Extensão

Prof.ª Dr.ª Ducinei Garcia

Pró-Reitora de Extensão da UFSCar

Pró-Reitoria de Extensão (ProEx)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ducinei Garcia, Pró-Reitor(a), em 27/12/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 1316945 e o código CRC 5EC6B899.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036492/2023-12

SEI nº 1316945 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019