Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: - http://www.ufscar.br

Edital nº 5/2023/CCBS Diretoria

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL - PPGTO/CCBS/R
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Edital nº 04/2023/PPGTO/CCBS
Edital CAPES nº 30/2023 - PDSE

 

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS PDSE - 30/2023 - SEGUNDA CHAMADA 

                     

              A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo de Seleção de candidatos(as) para a Segunda Chamada do Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital CAPES Nº 30/2023 e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar. Aprovado em 08/11/2023 na 136ª Reunião da CPG do PPGTO, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.040949/2023-85.

 

Programas de Pós-Graduação participantes: Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO),Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs), Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF), Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS), Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais (PPGCM-So), Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd).

 

DOCUMENTOS PARA LEITURA OBRIGATÓRIA

 

1.1. Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE):  Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse];

1.3. Anexo I do Edital n° 30/2023 – PDSE – Termo de Ortoga – formato, pdf, 238kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/06112023_Edital_2256784_Anexo_I___Termo_de_Outorga_.pdf];

1.4. Proficiência

a) Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguistica Instituição no Exterior do Edital n° 30/2023 – PDSE – formato, pdf, 127kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/06112023_Edital_2256792_Declaracao_Reconhecimento_da_Fluencia_Linguistica_do_cooorientador_no_exterior_2.pdf]

b) Declaração Fluência do Edital nº 30/2023 - PDSE - formato, pdf, 114kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/06112023_Edital_2256793_Declaracao_Fluencia_Orient_Brasileiro_2.pdf]

c) Proficiência do Edital nº 30/2023 - PDSE - formato, pdf, 85kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/06112023_Edital_2256807_Anexo_IV__Proficiencia_2023_2024__1_.pdf]

1.5. Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: Link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/pei-2019-portuguese-homepage.pdf]

1.6. Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar: Link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf] 

 

2.10 Possibilitar o estabelecimento de convênios ou cooperações duradouras entre as instituições. 

 

DA FINALIDADE

 

 

 

REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS):

 

 ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) com autorização de residência, ou antigo visto permanente;

8.1. A Comissão de Seleção será constituída por, pelo menos, 03 (três) membros:

 Dois(Duas) docentes permanentes credenciados no Programa; (ou um(a) docente permanente do PPG e outro externo ao PPG)

 Comissão Preliminar de Seleção:

 Cópia do RG se brasileiro(a) ou passaporte se estrangeiro(a), devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua  solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;

 Proposta de Pesquisa detalhada, redigido em língua portuguesa (pt-BR), alinhada ao Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/priority-themes], contendo obrigatoriamente: 

  1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;

  2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;

  3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

  4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o  desenvolvimento de atividades empreendedoras.

 

Nota 

Descrição

Observação

Nota 1

Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do/a candidato/a

Nota máxima = 4,0

Nota 2

Avaliação da Proposta de Pesquisa

Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)

Nota 3

Pontuação do Currículo Lattes do(a) candidato(a)

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

Nota 4

Pontuação do Currículo Lattes do(a) orientador(a)

Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)

Nota 5

Pontuação do Currículo do(a) coorientador(a) do exterior

Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)

 

11.2. A pontuação final do(a) candidato(a) será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.

 

 

 

Etapa

Responsável

Data/ Período

Publicação do Edital Interno de Seleção PDSE e Divulgação dos nomes dos membros da Comissão Preliminar de Seleção

Programa

10/11/2023 (até 17h)

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital devem ser impetrados por meio de envio de documento assinado eletronicamente pelo gov.br no e-mail [PPG@UFSCAR.BR]

Candidato/a

15/11/2023

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Comissão Preliminar de Seleção

16/11/2023

Publicação esclarecimentos ou pedido de impugnação do edital

Comissão Preliminar de Seleção

16/11/2023 (até 17h)

Início Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

16/11/2023 (após 17h)

Fim Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

23/11/2023 (até 12h)

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Comissão de Seleção

24/11/2023 (até 17h)

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição

Candidato/a

28/11/2023 (até 12h)

Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição

Comissão de Seleção

28/11/2023

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Comissão de Seleção

29/11/2023 (até 17h)

Início do Processo de seleção

Comissão de Seleção

29/11/2023

Fim do Processo de seleção

Comissão de Seleção

30/11/2023

Divulgação dos resultados

Comissão de Seleção

01/12/2023 (até 12h)

Recurso em face ao resultado

Candidato/a

04/12/2023 (até 12h)

Análise dos recursos em relação ao resultado

Comissão de Seleção

04/12/2023

Publicação do resultado final

Comissão de Seleção

05/12/2023 (até 17h)

Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG

PPG

05/12/2023

Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação)

ProPG

06/12/2023

Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Candidato/a

Do dia 07 a 18 de dezembro de 2023 (até 17h)

Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Candidato/a

3 dias antes do encerramento das inscrições

Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES

ProPG

De 19 a 22 de dezembro de 2023 (até 17h)

Publicação da relação de homologados

CAPES

A partir de 27 de dezembro de 2023

Início das atividades no exterior

Bolsista

Abril a Junho de 2024

 

 

 



 

São Carlos, 10 de novembro de 2023.



 

Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional

 


****************************************************************************************************************

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I - [FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO]

 

 

Nome completo:

 

CPF.:

 

Telefone(s):

 

E-mail:

 

Registro ORCID

 

Data de matrícula no curso de doutorado:

 

Data da qualificação:

 

Previsão de defesa:

 

Nome do orientador(a):

 

Título da Proposta de Pesquisa:

 

Instituição de destino:

 

País da Instituição de destino:

 

Nome do(a) coorientador(a) estrangeiro(a):

 

 

 

RELAÇÃO COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Indicar o(s) nome(s) do(a)s docente(s) da Comissão de Seleção que você já teve algum tipo de relação.

 

Docente:    ____________________________________________________________________________

Relação:     ____________________________________________________________________________

 

Docente:   _____________________________________________________________________________

Relação:    _____________________________________________________________________________

 

  

RELAÇÃO COM TEMAS E SUBTEMAS DO PLANO ESTRATÉGICO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFSCar

 

Assinale o tema e respectivo subtema do Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar aos quais seu Plano de Estudos se relaciona:

(   ) MATERIAIS ESTRATÉGICOS

(   )  Materiais para energia

(   )  Nanociência e Nanotecnologia

(   )  Biomateriais e Materiais Renováveis

(   )  Processos Inovadores

(   )  Modelagem e Simulação Computacional

 

(   ) REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES – INDÚSTRIA 4.0 E AS CIDADES INTELIGENTES

(   )  Gestão e desenvolvimento tecnológico para indústria 4.0

(   )  Gestão e inovação de operações na indústria 4.0

(   )  Dinâmica do trabalho e sociedade

(   )  Sustentabilidade, instituições e conflitos sociais

(   )  Cidades e ruralidades na contemporaneidade

(   )  Gestão, Planejamento e Tecnologia em Sistemas Urbanos

 

(   ) EDUCAÇÃO E PROCESSOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS

(   ) Produção de conhecimento e divulgação científica (cultura científica, enraizamento social da ciência (transferência de conhecimento, tecnologia da informação, desenvolvimento de jogos computacionais educacionais)

(   ) Novas epistemologias da ciência na formação de cientistas, popularização e educação científica

(   ) Equidade no acesso ao ensino e ao conhecimento (relações étnico-raciais, gênero,

sexualidades, classe social, acessibilidade, educação especial)

(   ) Políticas, organização educacional e inclusão (igualdade de oportunidades em educação

infantil, educação fundamental, ensino superior, educação profissional)

(   ) Tecnologias sociais, instrucionais e metodologias de ensino (alfabetização, aprendizagem, formação inicial e continuada de professores, ambientes híbridos de aprendizagem)

 

(   )  TECNOLOGIAS INTEGRADAS PARA A SAÚDE: DA PREVENÇÃO À REABILITAÇÃO

(   ) Soluções tecnológicas para a saúde

(   ) Desenvolvimento humano e trajetória de vida

(   ) Doenças crônicas não transmissíveis

 

(   ) BIODIVERSIDADE, FUNÇÕES ECOSSISTÊMICAS E SUSTENTABILIDADE

(   ) Biodiversidade

(   ) Serviços ambientais

(   ) Recursos naturais estratégicos

(   ) Saúde ambiental e bem-estar humano

(   ) Mudanças Climáticas

 

Declaro ser responsável pelas informações contidas neste formulário de inscrição e documentação apresentada. Declaro, ainda:

Ter pleno conhecimento do contido no Edital Interno de Seleção PDSE do PPGTO/UFSCar, estando de acordo com todas as normas vigentes para o Processo Seletivo.

Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes

Caso esteja recebendo outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, na ocasião de aprovação da bolsa, requererei a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado-sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.


 

(cidade), (dia) de (mês) de 2023.



 

________________________________________________

Nome e assinatura do Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - [RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO]

 

Argentina; Austrália; Áustria; Bélgica; Canadá; Chile; China; Colômbia; Cuba; República Tcheca; Dinamarca; Finlândia; França; Alemanha; Índia; Irlanda; Itália; Japão; México; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Portugal; Rússia; África do Sul; Coreia do Sul; Espanha; Suécia; Suíça; Reino Unido (UK); Estados Unidos (EUA); Uruguai


 

 

 

ANEXO III - [AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA]

 

Item

Pontuação

Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema

Até 1,0

Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo

Até 1,0

Metodologia a ser empregada

Até 1,0

Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados

Até 2,0

Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos

Até 1,5

Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos.

Até 1,5

Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior.

Até 2,0

 

 

ANEXO IV - [PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO]

 

Atividades científicas e de pesquisa nos últimos 5 anos (2019 a 2023)

Pontos

Participação em Eventos com apresentação de trabalho (completo ou resumo)/Publicação em anais

- Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação

- Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação

Até 4,0

Publicações científicas:

Artigos em periódicos publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2017-2020 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado)

- Artigo em periódico A1, A2, A3 ou A4 – 2,0 pontos por publicação

- Artigo em periódico B1 ou B2 – 1,0 por publicação

- Artigo em periódico B3, B4 ou B5 – 0,5 por publicação

- Livros e capítulos de livros publicados (PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 1,0)

- Livro publicado na íntegra – até 0,5 por livro

- Capítulo de livros – até 0,25 por capítulo

Até 6,0

Pontuação máxima

10 pontos

 

 

 

ANEXO V - [PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR(A)]

 

 

Atividades científicas e de orientação nos últimos 5 anos (2019 a 2023)

Pontos

Experiências de Internacionalização

- Estágio em Instituições no exterior mínimo 3 meses – 1,0

- Projetos de pesquisa financiado em parceria com instituições do exterior – 1.0

- Visita técnica em instituições no exterior– 0,5 por visita

Até 1,0

Artigos publicados ou aceitos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A1 e A2 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 1,0 por artigo

 

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) A3 e A4 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,50 por artigo

 

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2017-2020) B1 e B2 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,25 por artigo

 

Livro publicado -Até 0,5 por livro

 

Capítulo de Livro -Até 0,1 por capítulo

Máximo de 5,5 pontos

Número de orientação de Mestrado concluída - 0,25 (por orientação)

Máximo de 1,0 ponto

Número de orientação de doutorado concluída - 0,5 (por orientação)

Máximo de 2,5 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

 

 

 

ANEXO VI - [PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO COORIENTADOR DO EXTERIOR]

 

 

Item

Pontos

Artigos publicados ou aceitos (desde 2019) em Periódicos com Qualis/Capes A1, A2, A3 e A4 (Qualis 2017 – 2020) (referente à área do Programa de Pós- Graduação no qual o/a candidato/a está matriculado) - 0,5 por artigo

Máximo de 7,0 pontos

Número de orientação de doutorado concluída (desde 2019) - 0,5 (por orientação)

Máximo de 3,0 pontos

Pontuação máxima

10 pontos

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Barboza Cid, Coordenador(a), em 09/11/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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