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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTRATOS DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PG/SerAFC/ProPG
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Ofício nº 13/2023/PG/SerAFC/ProPG

São Carlos, 27 de abril de 2023.

Para:
Aos Programas de Pós-Graduação

CC:

Assunto: Distribuição das Alíneas - PROAP/23

  

Prezados(as) Senhores(as),

 

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, encaminhamos aos Programas de Pós-graduação (PPGs) os valores concedidos pela CAPES referente a verba PROAP/23 (SEI N. 1025502). Solicitamos que as Coordenações a conferenciam e o dos valores em atenção as normas e critérios adotados pela CAPES. Caso seja observado alguma inconsistência ou descumprimento das normas, pedimos que essa informação seja compartilhada com a ProPG com os apontamentos detalhados do problema para que possamos solicitar junto a CAPES a revisão/esclarecimentos da concessão. 

Segue planilha em Excel (SEI nº 1025799), elaborada pelo SerAFC para preenchimento dos PPGs, a planilha necessariamente precisa estar de acordo com as informações abaixo:

A planilha refere-se à alocação de recurso financeiro distribuído por alíneas. Cada PPG deverá inserir neste processo a planilha devidamente preenchida até dia 05/05/2023, abaixo orientações para o preenchimento:

I - O recurso financeiro deverá ser alocado nas alíneas (de acordo com o montante concedido pela CAPES), para facilitar o preenchimento da planilha, existe um campo para indicação do nome do PPG (campo próprio). Importante selecionar corretamente o nome do PPGs para conferência automática da distribuição na alíneas do montante concedido ao PPG.
II - Na aba "VALORES ATIVIDADES" estão alguns valores de referência (para auxiliá-los no preenchimento da planilha) como preço do km (carro oficial), preço do hotel e valor das diárias.

Após a distribuição das alíneas, não será mais possível a mudança durante o ano. 
 

ATENÇÃO: Alíneas que não viram o ano fiscal (Janeiro à Dezembro): "diárias", valores não empenhados em "material de consumo" (alínea 339030) e em "serviços de terceiros" - "pessoa jurídica" (alínea 339039). Dessa forma, se o PPG alocar recursos nestas alíneas, o mesmo deverá ser utilizada até o dia 27/10/2023.
Observação:
no caso de diárias, mesmo que seja para uma viagem para uma data posterior o lançamento deverá ser feito no SCDP até a data mencionada.

Data final do envio da planilha devidamente preenchida: 05/05/2023. Reconhecemos que o prazo para realização desta ação é exíguo, porém para que tenhamos o recurso descentralizado e a disposição para utilização precisamos com urgência destas informações, recomendamos que ao final de cada ano fiscal os PPGs, façam a avaliação do uso do recurso e promovam o planejamento da aplicação e do uso do recurso para o ano seguinte, tendo como base os valores do ano vigente anterior.

Os números dos empenhos serão encaminhados nos próximos dias, assim como a liberação para uso dos valores concedidos;

Solicitamos as coordenações que assim que os recursos estiverem liberados para uso, não deixem para utiliza-los apenas no final do prazo estabelecido, tal ação visa o bom uso do recursos publico, assim como, para evitar sobrecarga de trabalho em todos os setores administrativos envolvidos. Mediante a essas ações integradas entres as diferentes Unidades, será possível garantir que os recursos empenhados possam ser utilizados conforme a previsão realizada pelo PPG. 

 

- Em caso de dúvidas, enviar e-mail para serafc.propg@ufscar.br 

 

Atenciosamente,

Rodrigo Constante Martins

Pró-reitor de Pós-graduação


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 28/04/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013493/2023-81

SEI nº 1024176 

Modelo de Documento:  Ofício, versão de 02/Agosto/2019