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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Ofício-Circular nº 2/2023/ProPG

São Carlos, 31 de janeiro de 2023.

Para: Coordenações de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar
 

Assunto: Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) no Repositório Institucional da UFSCar 

  

Prezados(as) Senhores(as),

 

Vimos por meio deste, complementar as orientações circulada a vossas senhorias por meio do Ofício-Circular nº 1/2023/ProPG (SEI n. 0913867), a respeito da nova Política de Autodepósito das Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Repositório Institucional da UFSCar, que ensejará mudanças no fluxo de autodepósito, a partir de 1º de fevereiro de 2023, 

Tendo em vista as mudanças a serem implementadas pelo SIBi, faz-se necessário que os PPG a atualizem suas orientações internas, observando o seguinte: 

  1. Carta Comprovante - esse documento não será mais exigido pela SIBi na realização do autodepósito, mas pode ser exigido pelo CPG, em seu fluxo interno de homologação do resultado da defesa, afim de verificar a concordância do(a) orientador com relação à versão definitiva da Tese ou Dissertação depositada pelo(a) discente;

  2. Considerar como nova forma de comprovação do depósito da tese ou dissertação, não mais o e-mail de submissão, mas sim o Handle (endereço único de acesso ao item no RI UFSCar);

  3. Prever a forma pela qual os(as) discentes farão a comprovação de depósito para itens embargados (situação na qual os autores solicitam sigilo do item por um determinado período de tempo), uma vez que o item não poderá ser acessado e verificado pelo por meio do Handle;

  4. Nas orientações e documentos do PPG a respeito do fluxo de autodepósito, o correto é utilizar "Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi-UFSCar)" ao citar o repositório institucional, e não Biblioteca Comunitária (BCo) etc.

Pedimos que os PPGs tomem ciência e divulguem/reorientem seus docentes e discentes a respeito da nova política de autodepósito de T&D da UFSCar e as consequentes mudanças no fluxo, adequando seus procedimentos internos à nova norma. 

  

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Eduardo Moschini
Pró-Reitor de Pós-Graduação em Exercício
Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 31/01/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006467/2020-53

SEI nº 0934157 

Modelo de Documento:  Ofício-Circular, versão de 02/Agosto/2019