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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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Ofício-Circular nº 7/2023/ProPG

São Carlos, 27 de março de 2023.

Para: Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar
 

Assunto: Determinação da AGU - Processos seletivos de ingresso em cursos de mestrado e doutorado

  

Prezados(as) Senhores(as) Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar,

 

Em atendimento a PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00010/2023/ERADM NAP/ER-ADM-PRF3/PGF/AGU, vimos por meio deste cientificá-los de que deve ser incluso, nos editais dos processos seletivos para ingresso no magistério superior, além de mestrados, doutorados e demais cursos oferecidos, a possibilidade de interposição de recurso (administrativo), no prazo recursal mínimo previsto na Lei n. 9.784/99, contra os resultados dos concursos e contra a composição da comissão julgadora.

Salientamos que o prazo previsto na Lei n. 9.784/99, corresponde ao seguinte: "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".

O prazo citado é consonante com o prazo estabelecido pelo Regimento Geral da UFSCar - https://www.ufscar.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao - e orientado pelos Pareceres nº 156/2015/PF/UFSCar/PGF/AGU e nº 333/2016/PF/UFSCar/PGF/AGU, amplamente divulgados aos PPG e permanente disponibilizados na área de apoio aos PPG do site da ProPG - https://www.youtube.com/watch?v=gNAtJPdIltQ 

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 27/03/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013009/2021-51

SEI nº 0989430 

Modelo de Documento:  Ofício-Circular, versão de 02/Agosto/2019